Esse site deverá ser utilizado APENAS POR ALUNOS DA GRADE ANTIGA (2013 e 2017), que precisam cumprir a componente curricular TFG (Trabalho Final de Graduação).
Alunos da grade nova (2020), que devem se matricular nas componentes TCC1 e TCC2, utilizem os novos sites:
Sistemas de Informação: https://sites.google.com/unifei.edu.br/tcc-sin/
Ciência da Computação: https://sites.google.com/unifei.edu.br/tcc-cco/
O cronograma para os(as) matriculados(as) é apresentado abaixo. É importante salientar que cada estudante deverá, junto com o(a) orientador(a), ter um cronograma próprio, de forma a cumprir os prazos aqui estabelecidos. Também recomendamos fortemente que os(as) estudantes matriculados LEIAM a norma de elaboração do TFG.
Em relação às atividades apresentadas no cronograma:
Solicitação de Matrícula e Registro do Projeto de Pesquisa
O discente deve procurar um(a) orientador(a) para realizar o TFG. O orientador pode ser qualquer docente da UNIFEI.
Depois de acordada a orientação , o discente deverá solicitar a matrícula através da aba 'Requerimento de Matrícula em TFG'.
No formulário, o(a) estudante deverá anexar dois arquivos. O primeiro é a 'Solicitação de Matrícula em TFG'. E o segundo é o Formulário de Registro do Projeto de TFG.
ATENÇÃO: A partir de 2024/1, para realizar a matrícula em TFG, é obrigatório anexar também o formulário de registro de projeto.
No caso de orientador(a) externo(a) ao IMC, preencher o documento 'Solicitação de Matrícula em TFG - Professor Externo.docx'.
A matrícula só será efetivada no SIGAA diante da autorização do(a) professor(a) orientador(a). Essa autorização é feita por e-mail, de forma automatizada.
As coorientações podem ser tratadas posteriormente. Mas, caso já esteja estabelecido, o mesmo pode ser incluído no formulário de registro do projeto.
A matrícula em TFG é válida por dois semestres consecutivos, desde que o discente seja APROVADO na avaliação do TFG parcial.
Entrega do TFG Parcial ao Orientador
A entrega do TFG Parcial é feita APENAS para o orientador e coorientador (se houver).
O documento deve ser entregue seguindo o template latex, disponível na aba Normas e Templates.
Avaliação do TFG Parcial pelo(a) Orientador(a)
A nota do TFG Parcial é guardada para posteriormente compor a nota final.
Esta nota é dada exclusivamente pelo orientador.
Os critérios de avaliação do trabalho escrito são descritos no Anexo A da Norma de TCC.
Caso o(a) estudante não entregue o TFG Parcial e/ou receba nota menor que 6 (seis), será REPROVADO na componente.
Neste caso, precisará reiniciar o projeto e fazer matrícula novamente.