COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO TESOURO DIRETO NO IMPOSTO DE RENDA
- Para fins de registro na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, os títulos públicos devem ser incluídos no item bens e diretos pelo valor de aquisição (código 45).
- Quando ocorrer venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido deve ser registrado no item: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, uma vez que os rendimentos dos títulos públicos são tributados na fonte.
De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 698/2006, o Informe de Rendimentos Financeiros com relação a títulos públicos deve ser preenchido observadas as instruções a seguir:
Campo 5 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Linha 2. Com relação às aplicações financeiras de renda fixa, serão informados:
- Os saldos em 31 de dezembro do ano-calendário anterior e em 31 de dezembro do ano-calendário, pelo valor de aquisição dos títulos ou aplicações;
- O rendimento líquido pago ou creditado no ano-calendário.
Obs.: No caso de cessão, liquidação ou resgates parciais, deverá ser informado o saldo remanescente do valor de aquisição dos títulos ou aplicações.
RESPONSABILIDADE DA ENTREGA DE INFORME DE RENDIMENTOS
De acordo com a cláusula 146 da seção "Deveres do Agente de Custódia" do Regulamento do Tesouro Direto, (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/391338/Regulamento_Tesouro_Direto), é dever da Instituição Financeira (Agente de Custódia) fornecer aos investidores informe de rendimentos, conforme o disposto na legislação vigente. Dessa forma, sugerimos que entre em contato com sua Instituição Financeira (Agente de Custódia), para obter o informe de rendimentos para a declaração do IR.
Fonte: http://www.tesouro.gov.br/-/veja-como-informar-os-seus-investimentos-na-declaracao-do-ir