De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 698/2006, o Informe de Rendimentos Financeiros com relação a títulos públicos deve ser preenchido observadas as instruções a seguir:
Campo 5 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Linha 2. Com relação às aplicações financeiras de renda fixa, serão informados:
Obs.: No caso de cessão, liquidação ou resgates parciais, deverá ser informado o saldo remanescente do valor de aquisição dos títulos ou aplicações.
De acordo com a cláusula 146 da seção "Deveres do Agente de Custódia" do Regulamento do Tesouro Direto, (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/391338/Regulamento_Tesouro_Direto), é dever da Instituição Financeira (Agente de Custódia) fornecer aos investidores informe de rendimentos, conforme o disposto na legislação vigente. Dessa forma, sugerimos que entre em contato com sua Instituição Financeira (Agente de Custódia), para obter o informe de rendimentos para a declaração do IR.
Fonte: http://www.tesouro.gov.br/-/veja-como-informar-os-seus-investimentos-na-declaracao-do-ir