Trabalho de Conclusão do Curso de Direito da UFSM

Monografia I e Monografia II

Tudo o que você precisa saber e talvez já saiba, mas não custa deixar organizado por aqui!

Já sabe a subárea de pesquisa dentro do Direito em que você pretende pesquisar?

Já sabe quem pode ser seu orientador ou sua orientadora?

Perguntas frequentes

1. Quem poderá ser meu orientador ou minha orientadora?

De acordo com o art. 8º, do Regulamento para Elaboração da Monografia, do Curso de Direito da UFSM, qualquer professor(a) do Curso de Direito da UFSM poderá orientar. A confirmação da orientação se dá mediante entrega do termo de orientação (ou formulário de indicação de orientação - Anexo I), disponível aqui ou, havendo coorientação, disponível aqui .

Excepcionalmente, mediante aprovação da Coordenação do NPLAW e da Coordenação do Curso de Direito, poderão ser indicados orientadores(as) com formação jurídica, pertencentes ao quadro de docentes da UFSM, que atuam em outros Cursos.

Observe que, o Curso de Direito da UFSM é atendido predominantemente por docentes do Departamento de Direito da UFSM, no entanto, há docentes que atuam no Curso de Direito da UFSM, mas pertencem a outros Departamentos Didáticos.

A relação do corpo docente atual no Curso de Direito pode ser consultada em https://www.ufsm.br/cursos/graduacao/santa-maria/direito/docentes.

Sobre a relação entre Orientando(a) e Orientador(a), há o podcast da disciplina de Monografia I "CAOSMOSE DA PESQUISA JURÍDICA", disponível no spotify no link - https://open.spotify.com/show/14gLa1HywLGHIWZcZ355tN. Recomenda-se, em especial, os episódios #07CAOS e o #08CAOS.

2. Posso ter um(a) coorientador(a)?

O art. 10º, do Regulamento de Elaboração de Monografia do Curso de Direito da UFSM autoriza a figura da coorientação nos seguintes termos:

Art. 10. É permitida a coorientação da monografia por outro professor ou mestrando do PPGD/UFSM, desde que formulado pedido fundamentado nesse sentido junto ao NPLAW, devendo constar, obrigatoriamente, a concordância do professor orientador quanto à inclusão do coorientador.

Sendo assim, a coorientação deverá ser autorizada pelo NPLAW, mediante pedido fundamentado

A coorientação pode ser desempenhada por professor(a) da UFSM ou outra IES ou por mestrando(a) do PPGD/UFSM. No que tange aos mestrandos, entende-se que a atuação como condição de coorientador(a) de trabalho acadêmico é atividade inerente ao desenvolvimento de competências e habilidades de mestrandos(as), podendo ou não estar vinculada à docência orientada, mas sempre com a ciência, anuência e acompanhamento do(a) respectivo(a) orientador(a) do PPGD/UFSM.

Observe-se que a atuação como "orientação" e "coorientação" de pesquisas são atividades inerentes à função docente, devendo ser desempenhada por docentes ou estagiários docentes acompanhados de seus orientadores(as).

3. Qual o papel da coorientação? Quando a coorientação se justifica?

Não raro as especificidades da pesquisa trazem situações que demandam auxilio externos à orientação, seja para o enfrentamento do tema, seja para o tratamento ou levantamento dos dados ou para melhor compreensão dos resultados da pesquisa.

Neste caso, quando a pesquisa apresenta uma necessidade específica e que não está ao alcance do(a) orientador(a), faz-se necessário contar com o apoio da coorientação externa, geralmente um(a) especialista sobre a temática para desenvolver adequadamente a pesquisa proposta. A coorientação não pode sombrear/anular a orientação, tampouco ser meramente acessória/protocolar. Ao contrário: a coorientação deve existir quando efetivamente imprescindível para o desenvolvimento da pesquisa, complementando à orientação, sem sobrepor-se a ela. Orientador(a) e Coorientador(a) devem atuar em parceria. Nenhuma das duas funções deve ser meramente protocolar, mas sim fundamentais ao adequado desenvolvimento da pesquisa.

Outra situação que justifica a coorientação é o caso da participação de um(a) mestrando(a) do PPGD/UFSM, vez que o desempenho da coorientação nestes casos é considerado parte integrante da formação das competências e habilidades dos pós-graduandos stricto sensu.

4. Quando devo indicar a orientação e a coorientação?

A indicação do(a) orientador(a) e do(a) coorientador(a) será feita mediante entrega de Termo de Orientação ou Termo de Orientação e Coorientação.

Nos termos do art. 10, §único do Regulamento para Elaboração da Monografia, a indicação de professor(a) coorientador(a) somente poderá ocorrer antes de encerrada a avaliação da disciplina de Monografia I.

5. Posso trocar de orientador(a)?

O(A) orientador(a) indicado em Monografia I será também o(a) orientador(a) em Monografia II. A substituição poderá, contudo, ocorrer.


Nos termos do art. 11 do Regulamento de Elaboração da Monografia, a substituição de orientador(a) em Monografia I ou Monografia II deverá ser realizada por meio de solicitação encaminhada ao NPLAW que, após análise preliminar, emitirá parecer que será submetido ao Coordenador do Curso para apreciação.

6. Quem avaliará o projeto de pesquisa?

O projeto de pesquisa é elaborado durante a disciplina Monografia I e será avaliado pelo(a) professor(a) que estiver, naquele semestre, ministrando a disciplina (art. 3º do Regulamento).

7. Quem avaliará a monografia?

O trabalho de conclusão de curso, nos termos do PPC dos Cursos de Direito da UFSM, assume a forma de uma monografia, um relatório de pesquisa, que será avaliado por uma Comissão de Avaliação, nominada Banca Examinadora, que é presidida pelo(a) professor(a) orientadora e por dois membros convidados pelo(a) orientador(a) ou orientando(a).

8. Quem poderá compor a Banca Examinadora?

Segundo o Regulamento, temos que:

Art. 28. A Banca Examinadora da defesa oral do trabalho monográfico será composta pelo professor orientador, presidente da banca, e dois professores do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria ou por profissionais, docentes e estudantes de pós-graduação Stricto Sensu de cursos reconhecidos pela CAPES, convidados pelo aluno ou pelo professor orientador mediante autorização prévia do NPLAW.

Pelas particularidades da tarefa avaliativa de um trabalho de conclusão de curso, recomenda-se que a banca examinadora seja composta preferencialmente por docentes ou mestrandos(as) do PPGD/UFSM. Embora na falta destes, por indisponibilidade de agenda ou de expertise, possam ser convidados profissionais, sem vínculo com IES ou sem experiência docente.

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