NORMAS COMPLEMENTARES PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DA UTFPR DO CÂMPUS CURITIBA
(Retificada em 31/08/2022)
(Retificada em 31/08/2022)
Estabelece normas complementares para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR do Câmpus Curitiba.
O colegiado do curso de Licenciatura em Matemática do câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e de acordo com deliberação tomada em reunião do dia 08/03/2019, retificado em 04/09/2019, retificado em 31/08/2022, considerando a necessidade de estabelecer normas complementares para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e, levando em consideração:
● Resolução do COEPP/UTFPR nº 055/2010, que aprova o Projeto de Abertura do Curso de Licenciatura em Matemática.
● Resolução do COGEP/UTFPR nº 105/2016, que aprova o Ajuste na Matriz Curricular do Curso de Licenciatura em Matemática.
● Resolução Conjunta COPPG/COGEP Nº 01/2020, que aprova a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos da Graduação (TCC) e de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito da UTFPR.
● Instrução Normativa PROGRAD nº 8/2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR.
● Resolução COGEP nº 180/2022, que regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso para os cursos de graduação da UTFPR.
ESTABELECE:
CAPITULO 1: DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
.Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso deverá estar vinculado ao perfil do egresso descrito no Projeto de Abertura do Curso, folhas 202 a 204.
Art. 2º - A finalidade do Trabalho de Conclusão de Curso é propiciar ao licenciando:
I – Oportunidade de demonstrar a vivência e o aproveitamento do curso.
II - Oportunidade de aprimorar a capacidade de articular os conhecimentos teóricos adquiridos ao longo do curso de forma integrada, por meio da execução de um projeto de pesquisa na sua área de formação.
III – Oportunidade de aprimorar a capacidade de planejamento para atuar na sua área de formação.
IV – Oportunidade de aprimorar a capacidade de interpretação e crítica da realidade educacional e de temas da área de formação profissional.
V – Desenvolver as habilidades necessárias para a investigação (estímulo à pesquisa) com vistas à produção científica.
VI – Aprofundamento do conhecimento sobre assunto relacionado com a atividade Profissional do Licenciado em Matemática por meio de consultas de bibliografias especializadas.
VII – Construção do conhecimento coletivo e a formação interdisciplinar.
VIII – Exploração da inovação tecnológica para conhecer os softwares da área de formação profissional.
IX – Despertar o interesse pela formação continuada na área de formação.
Art. 3º - As atividades que podem ser contempladas como Trabalho de Conclusão de Curso são:
I – Elaboração de projetos voltados para a área de formação profissional, envolvendo o estudo do conteúdo, aspectos históricos e uso de recursos tecnológicos.
II – Estudo aprofundado de um tema da área de formação profissional.
III – Análise e revisão crítica de um produto educacional da área do Ensino de Matemática.
CAPITULO II: DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - DO COORDENADOR DE CURSO
Art. 4º - Compete ao Coordenador de Curso:
I - Providenciar, em consonância com o Professor Responsável pelo TCC, a homologação dos Professores Orientadores de TCC e seus respectivos orientandos em até 40 (quarenta) dias após o início do semestre letivo (Anexo III).
II – Providenciar, em consonância com o Professor Responsável, a homologação da Banca de Avaliação do TCC e a data da Defesa Pública do TCC (Anexo IV).
Seção II – DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO TCC
Art. 5º - Na distribuição das aulas, as disciplinas TCC 1 e TCC 2 deverão ser atribuídas ao Professor Responsável pelo Trabalho de Conclusão de Curso (PRATCC).
Art. 6º - Compete ao Professor Responsável pelo TCC:
I - Definir, juntamente com a Coordenação de Curso, calendário semestral de atividades do TCC (Anexo II), compatível com o calendário acadêmico.
IX - Divulgar as datas de defesas das Propostas de Projeto de Pesquisa e dos Trabalhos de Conclusão de Curso.
X - Gerar os documentos necessários para o registro das bancas de TCC (Ata de Defesa e Termo de Aprovação).
(Obs: os itens de II-VII foram eliminados na retificação.)
Seção III - DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 7º - Fica estabelecido que cada professor da UTFPR poderá orientar por semestre letivo, no máximo, 6 (seis) estudantes do curso de Licenciatura em Matemática.
Parágrafo único: O professor que tiver interesse em orientar uma quantidade de estudante acima do estipulado deverá encaminhar uma solicitação com justificativa para anuência do professor responsável pelo TCC e da coordenação do curso.
Art. 8º - O professor interessado em atuar como Professor Orientador deve comunicar o interesse via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br ou via formulário disponibilizado pelo PRATCC, indicando até três áreas de disponibilidade.
Art. 9º - Compete ao Professor Orientador:
I – Indicar, dois membros titulares e um membro como suplente, para a Banca de Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa ou para a Banca de Avaliação do TCC e título da Proposta/Trabalho, nome do estudante, a data, o horário e o local das avaliações, respeitando as datas do Calendário do TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br.
II - Encaminhar à Banca de Avaliação a Proposta de Projeto de Pesquisa e/ou a Monografia de TCC.
III – Presidir a Banca de Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa.
IV – Presidir a Banca de Avaliação do TCC.
V - Assinar, juntamente com os demais membros da banca, os documentos de registro das bancas de TCC (Ata de Defesa e Termo de Aprovação).
VI - Enviar ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, a Ata de Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa (Anexo VII) e/ou a Ata de Defesa do TCC (Anexo VIII).
VII - Enviar ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, em até 30 (trinta) dias após a data da Defesa do TCC ou até o penúltimo dia letivo do semestre da Defesa do TCC, o que ocorrer primeiro, a versão definitiva do TCC, seguindo as normas e procedimentos operacionais para o depósito das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR.
VIII -Indicar Coorientador, podendo ser profissional com ou sem vínculo com a UTFPR, com atuação na área de desenvolvimento do TCC, caso julgar necessário. A Indicação deverá ser encaminhada ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br.
Seção IV - DOS ESTUDANTES
Art. 10º - É considerado estudante em fase de realização do TCC todo aquele regularmente matriculado ou na disciplina TCC 1 ou na disciplina TCC 2.
§ 1º - O acompanhamento do estudante em fase de realização do TCC será desenvolvido por um docente do quadro de servidores da UTFPR, denominado de Professor Orientador.
§ 2º - Será permitida a substituição do Professor Orientador, desde que solicitada por escrito e com justificativa(s), por quaisquer das partes, sendo entregue ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, para análise e deliberação.
§ 3º - Em caso de substituição do Professor Orientador, a Formalização da Orientação (Anexo IX) deverá ser entregue pelo estudante ao Professor Responsável pelo TCC em até 15 (quinze) dias após a deliberação, para homologação da coordenação do curso.
§ 4º - O estudante em fase de realização do TCC deverá disponibilizar todas as informações e/ou documentos solicitados pelo Professor Responsável pelo TCC.
Art. 11 - Na disciplina TCC 1 o estudante deverá cumprir quatro (4) etapas:
I – A primeira etapa compreende a entrega ao Professor Responsável pelo TCC da Formalização da Orientação (Anexo IX), via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, com as devidas assinaturas.
II – A segunda etapa compreende a elaboração da Proposta do Projeto de Pesquisa, conforme orientações do Professor Orientador (sugestão de modelo Anexo X).
III – A terceira etapa corresponde à ENTREGA da Proposta de Projeto de Pesquisa, via e-mail ao Professor Orientador, até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o Seminário de Avaliação do TCC 1.
IV – A quarta etapa consiste na defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa no Seminário de Avaliação do TCC 1, perante uma Banca de Avaliação da Proposta composta por pelo menos 3 (três) professores.
Art. 12 - Na disciplina TCC 2 o estudante deverá cumprir cinco (5) etapas:
I – A primeira etapa compreende a execução da Proposta de Projeto de Pesquisa, conforme orientações do Professor Orientador.
II – A segunda compreende a elaboração da Monografia, conforme normas e procedimentos operacionais para o depósito das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR.
III – A terceira etapa compreende à ENTREGA da Monografia de TCC ao Professor Orientador, até 21 (vinte e um) dias antes da data prevista para a defesa .
IV – A quarta etapa consiste na Defesa Pública do trabalho de TCC, denominada como Defesa do TCC, perante uma Banca de Avaliação do TCC composta por pelo menos 3 (três) professores.
V – A quinta etapa consiste na entrega da versão definitiva da Monografia de TCC devidamente corrigida segundo orientações/sugestões da Banca de Avaliação, de acordo com as normas e procedimentos operacionais para o depósito de trabalhos de conclusão de cursos de graduação da UTFPR, ao Professor Orientador, em até 20 (vinte) dias após a data da Defesa do TCC ou até 3 (três) dias antes do penúltimo dia letivo do semestre da Defesa do TCC, o que ocorrer primeiro.
CAPITULO III: DO DESENVOLVIMENTO DOS TCC 1 E TCC 2
Seção I - do TCC 1
Art. 13 - A defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa no Seminário de Avaliação do TCC 1 não deve ocorrer nos últimos 15 (quinze) dias do semestre letivo.
Art. 14 - No Seminário de Avaliação do TCC 1, o estudante deverá apresentar o seu projeto no tempo de duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos e, após, atender aos questionamentos eventualmente apresentados.
§ 1º - A Banca de Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa somente pode executar seus trabalhos com, pelo menos, três membros presentes.
§ 2º – Não havendo possibilidade de composição da Banca de Avaliação no dia do Seminário de Avaliação do TCC 1 ou verificada a ausência justificada do estudante, será designada nova data para a defesa, sem substituição da banca.
§ 3º - Será atribuída Nota Final zero (0,0) ao estudante que não justificar a ausência na Defesa ds Proposta de Projeto de Pesquisa.
Art. 15 - A Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa tem por objetivo principal analisar e propor melhorias à proposta, nos seguintes critérios:
I - Relevância na área de formação profissional (atualidade, originalidade e aplicabilidade do tema escolhido).
II – Metodologia/procedimento de investigação e material bibliográfico utilizados.
III – Exequibilidade do cronograma de execução.
§ 1º – A atribuição da Nota Final dar-se-á após o encerramento do Seminário de Avaliação do TCC 1, ocasião em que será lavrada a Ata de Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa (anexo VII), a qual será encaminhada pelo presidente da banca ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, para as providências cabíveis.
§ 2º – A Nota Final do estudante será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca, e do suplente caso participe, na Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa (Anexo XI).
§ 3º - Ao estudante matriculado na disciplina TCC 1 que não cumprir, pelo menos, uma das etapas definidas no art. 11 será atribuído nota zero.
Art. 16 - Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente curricular TCC 1 não será permitido ao estudante revisão das notas de avaliação.
Seção II - do TCC 2
Art. 17 - A Defesa do TCC não poderá ocorrer na última semana letiva ou fora do período letivo e não deve ocorrer antes de transcorridos, no mínimo, 21 (vinte e um) dias da data da entrega do Requerimento de Defesa do TCC ao Professor Responsável pelo TCC.
Art. 18 - Na Defesa Pública do trabalho de TCC, o estudante deverá apresentar o seu trabalho no tempo de duração, no máximo, 50 (cinquenta) minutos e, após, atender aos questionamentos eventualmente apresentados.
Art. 19 - A avaliação do trabalho de TCC tem por objetivo principal avaliar os seguintes critérios:
I - Planejamento e coerência no desenvolvimento das ideias.
II - Clareza e consistência teórica na apresentação do tema.
III - Capacidade de síntese e coerência entre a apresentação e o trabalho escrito.
IV - Postura e expressão oral (volume, velocidade, clareza).
V – Capacidade de argumentação e conclusão.
§ 1º – A atribuição da Nota Final dar-se-á após o encerramento da sessão pública de defesa, ocasião em que será lavrada a Ata de Defesa do TCC (anexo VIII), a qual será encaminhada pelo presidente da banca ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, para as providências cabíveis.
§ 2º – A Nota Final do estudante será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca, e do suplente caso participe, da Banca de Avaliação do TCC (Anexo XIV).
§ 3º – A Nota Final do estudante somente será lançada no Sistema Acadêmico após o Professor Responsável pelo TCC receber a versão definitiva do TCC.
Art. 20 - A Banca de Avaliação da Defesa do TCC somente pode executar seus trabalhos com, pelo menos, três membros presentes.
§ 1º – Não havendo possibilidade de composição da Banca de Avaliação no dia da Defesa ou verificada a ausência justificada do estudante, será designada nova data para a defesa, sem substituição da banca.
§ 2º - Será atribuída Nota Final zero (0,0) ao estudante que não justificar a ausência na Defesa do TCC.
Art. 21 - A etapa de desenvolvimento do TCC 2 e a defesa final, incluindo a entrega de toda a documentação e correções, deverão acontecer no prazo de um semestre letivo.
§ 1º - Caso o aluno não tenha concluído com êxito o TCC 2 durante o semestre, o mesmo será automaticamente rematriculado no semestre seguinte (primeira renovação de matrícula no TCC 2).
§ 2º - O aluno que não concluir o TCC 2 no prazo máximo de dois semestres letivos deverá requerer ao Professor Orientador a solicitação da segunda renovação de matrícula, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do término do semestre letivo, via e-mail para o Professor Orientador, devidamente justificada, com cronograma de execução das atividades do TCC.
§ 3º A segunda renovação de matrícula no TCC 2 será concedida somente com a concordância do Professor Orientador, o qual deverá encaminhá-la ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, em até 7 (sete) dias antes do último dia letivo do semestre.
§ 4º - O aluno será considerado reprovado no TCC 2, atribuindo-lhe nota final zero (0,0), caso não tenha a permissão para renovação da matrícula no TCC 2 ou não a tenha solicitado.
CAPITULO IV DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 22 - A versão final da Monografia de TCC deverá ser, obrigatoriamente, depositada exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), por meio das Bibliotecas da UTFPR.
Parágrafo único - Os procedimentos de depósito seguirão as normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR.
DISPOSIÇÔES GERAIS
Art. 24 - Os casos omissos a estas normas complementares serão resolvidos pela Coordenação do Curso e pelo Professor Responsável pelo TCC com a anuência do Colegiado do Curso.
Art. 25 - A presente norma complementar não substitui e nem exclui a, imperativa, necessidade da observância, pelo(a) estudante(a) e pelo(a) Professor(a) Orientador(a), das diretrizes gerais das normas de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso da UTFPR, sendo que, o não seguimento das mesmas implicará na recusa do trabalho de TCC, até a adequação do mesmo às normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR, disponibilizadas na página do Sistema de Bibliotecas (http://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/orientacao-para-trabalhos-academicos).