NORMAS COMPLEMENTARES PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DA UTFPR DO CÂMPUS CURITIBA
(aprovada pelo colegiado do curso em 28 de janeiro de 2026)
(aprovada pelo colegiado do curso em 28 de janeiro de 2026)
Estabelece normas complementares para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR do Câmpus Curitiba.
O Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática do Campus Curitiba da Universidade
Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR 1796,
de 22 de agosto de 2025; e
Considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019;
Considerando a Resolução do COGEP/UTFPR no 217, de 22 de dezembro de 2022, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática do campus Curitiba;
Considerando a Resolução COGEP no 180/2022, que regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso para os cursos de graduação da UTFPR;
Considerando o que consta no processo SEI 23064.040332/2025-44;
Considerando a deliberação do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná tomada em reunião do dia 04 de agosto de 2025 APROVANDO as Normas Complementares para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Licenciatura em Matemática.
Expede a seguinte normatização:
CAPITULO I: DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 1o - O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC caracteriza-se como uma atividade acadêmica discente a ser desenvolvida de forma individual, atendendo as características do perfil de egresso descritas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2o - A finalidade do Trabalho de Conclusão de Curso é propiciar ao licenciando:
I - Oportunidade de demonstrar a vivência e o aproveitamento do curso.
II - Oportunidade de aprimorar a capacidade de articular os conhecimentos teóricos adquiridos ao
longo do curso de forma integrada, por meio da execução de um projeto de pesquisa na sua área de formação.
III - Oportunidade de aprimorar a capacidade de planejamento para atuar na sua área de formação.
IV - Oportunidade de aprimorar a capacidade de interpretação e crítica da realidade educacional e de temas da área de formação profissional.
V - Desenvolver as habilidades necessárias para a investigação (estímulo à pesquisa) com vistas à produção científica.
VI - Aprofundamento do conhecimento sobre assunto relacionado com a atividade Profissional do Licenciado em Matemática por meio de consultas de bibliografias especializadas.
VII - Construção do conhecimento coletivo e a formação interdisciplinar.
VIII - Exploração da inovação tecnológica para conhecer os softwares da área de formação profissional.
IX - Despertar o interesse pela formação continuada na área de formação.
Art. 3o - As atividades que podem ser contempladas como Trabalho de Conclusão de Curso são:
I - Elaboração de projetos voltados para a área de formação profissional, envolvendo o estudo do conteúdo, aspectos históricos e uso de recursos tecnológicos.
II - Estudo aprofundado de um tema da área de formação profissional.
III - Análise e revisão crítica de um produto educacional da área do Ensino de Matemática.
CAPITULO II: DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I - DO COORDENADOR DO CURSO
Art. 4o - Compete ao Coordenador de Curso:
I - Providenciar, em consonância com o Professor Responsável pelo TCC, a homologação dos Professores Orientadores de TCC e seus respectivos orientandos em até 40 (quarenta) dias após o início do semestre letivo (Anexo II).
II - Providenciar, em consonância com o Professor Responsável, a homologação da Banca de Avaliação do TCC e a data da Defesa Pública do TCC (Anexo III).
SEÇÃO II - DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO TCC
Art. 5o - Na distribuição das aulas, as disciplinas TCC 1 e TCC 2 deverão ser atribuídas ao Professor Responsável pelo Trabalho de Conclusão de Curso (PRATCC).
Art. 6o - Compete ao Professor Responsável pelo TCC:
I - Definir, juntamente com a Coordenação de Curso, calendário semestral de atividades do TCC (Anexo I), compatível com o calendário acadêmico.
II - Divulgar as datas de defesas das Propostas de Projeto de Pesquisa e dos Trabalhos de Conclusão de Curso.
III - Gerar os documentos necessários para o registro das bancas de TCC (Ata de Defesa (Anexo V) e Termo de Aprovação (Anexo IV)).
SEÇÃO III - DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 7o - Fica estabelecido que cada professor da UTFPR poderá orientar por semestre letivo, no máximo, 6 (seis) estudantes do curso de Licenciatura em Matemática. Parágrafo único: O professor que tiver interesse em orientar uma quantidade de estudante acima do
estipulado deverá encaminhar uma solicitação com justificativa para anuência do Professor Responsável pelo TCC e
da Coordenação do Curso.
Art. 8o - O professor interessado em atuar como Professor Orientador deve comunicar o interesse via e- mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br ou via formulário disponibilizado pelo PRATCC, indicando até três áreas de disponibilidade.
Art. 9o - Compete ao Professor Orientador:
I - Indicar, dois membros titulares, sendo pelo menos um docente da UTFPR, e um membro como suplente, para a Banca de Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa, ou para a Banca de Avaliação do TCC e título da Proposta/Trabalho, nome do estudante, a data, o horário e o local das avaliações, respeitando as datas do Calendário do TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br.
II - Encaminhar à Banca de Avaliação a Proposta de Projeto de Pesquisa e/ou a Monografia de TCC, em até 15 (quinze) dias antes da data da defesa.
III -Presidir a Banca de Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa.
IV - Presidir a Banca de Avaliação do TCC.
V - Enviar ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, sem as assinaturas, a Ata de Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa (Anexo IV) e/ou a Ata de Defesa do TCC (Anexo V).
VI - Assinar no SEI, juntamente com os demais membros da banca, os documentos de registro das bancas de TCC solicitados pelo Professor Responsável pelo TCC. Cursos Graduação/Pós-Grad.: Instrução Normativa 3 (5482684) SEI 23064.040332/2025-44 / pg. 2
VII - Enviar ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, em até 30 (trinta) dias após a data da Defesa do TCC ou até o penúltimo dia letivo do semestre da Defesa do TCC, o que ocorrer primeiro, a versão definitiva do TCC, seguindo as normas e procedimentos operacionais para o depósito das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR.
VIII - Indicar, caso julgar necessário, Coorientador, podendo ser profissional com ou sem vínculo com a UTFPR, com atuação na área de desenvolvimento do TCC. A Indicação deverá ser encaminhada ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br. Parágrafo único: O Coorientador, caso houver, poderá ser indicado como membro suplente.
SEÇÃO IV - DOS ESTUDANTES
Art. 10o - É considerado estudante em fase de realização do TCC todo aquele regularmente matriculado ou na disciplina TCC 1 ou na disciplina TCC 2.
§ 1o - O acompanhamento do estudante em fase de realização do TCC será desenvolvido por um docente do quadro de servidores da UTFPR, denominado de Professor Orientador.
§ 2o - Será permitida a substituição do Professor Orientador, desde que solicitada por escrito e com justificativa(s), por quaisquer das partes, sendo entregue ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, para análise e deliberação.
§ 3o - Em caso de substituição do Professor Orientador, a Formalização da Orientação (Anexo VI) deverá ser entregue pelo estudante ao Professor Responsável pelo TCC em até 15 (quinze) dias após a deliberação, para homologação da coordenação do curso.
§ 4o - O estudante em fase de realização do TCC deverá disponibilizar todas as informações e/ou documentos solicitados pelo Professor Responsável pelo TCC.
Art. 11 - Na disciplina TCC 1 o estudante deverá cumprir quatro (4) etapas:
I - A primeira etapa compreende a entrega ao Professor Responsável pelo TCC da Formalização da Orientação (Anexo VI), via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, com as devidas assinaturas.
II - A segunda etapa compreende a elaboração da Proposta do Projeto de Pesquisa de TCC, conforme orientações do Professor Orientador (Anexo VII).
III - A terceira etapa compreende a ENTREGA da Proposta de Projeto de Pesquisa, via e-mail ao Professor Orientador, até 21 (vinte e um) dias antes do penúltimo dia letivo do semestre.
IV - A quarta etapa consiste na defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa de TCC perante uma Banca de Avaliação da Proposta composta por pelo menos 3 (três) professores.
Art. 12 - Na disciplina TCC 2 o estudante deverá cumprir cinco (5) etapas:
I - A primeira etapa compreende a execução da Proposta de Projeto de Pesquisa, conforme orientações do Professor Orientador.
II - A segunda compreende a elaboração do Produto Final do TCC, que consiste na elaboração da Monografia, conforme normas e procedimentos operacionais para o depósito das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR.
III - A terceira etapa compreende a ENTREGA da Monografia de TCC ao Professor Orientador, até 21 (vinte e um) dias antes da data prevista para a defesa.
IV - A quarta etapa consiste na Defesa Pública do trabalho de TCC, denominada como Defesa do TCC, perante uma Banca de Avaliação do TCC composta por pelo menos 3 (três) professores.
V - A quinta etapa consiste na entrega da versão definitiva da Monografia de TCC devidamente corrigida segundo orientações/sugestões da Banca de Avaliação, de acordo com as normas e procedimentos operacionais para o depósito de trabalhos de conclusão de cursos de graduação da UTFPR, ao Professor Orientador, em até 20 (vinte) dias após a data da Defesa do TCC ou até 3 (três) dias antes do penúltimo dia letivo do semestre da Defesa do TCC, o que ocorrer primeiro.
CAPITULO III: DO DESENVOLVIMENTO DOS TCC1 E TCC2
SEÇÃO I - DO TCC 1
Art. 13 - No Seminário de Avaliação do TCC 1, o estudante deverá apresentar o seu projeto no tempo de duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos e, após, atender aos questionamentos eventualmente apresentados.
§ 1o - A Banca de Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa somente pode executar seus trabalhos com, pelo menos, três membros presentes. Cursos Graduação/Pós-Grad.: Instrução Normativa 3 (5482684) SEI 23064.040332/2025-44 / pg. 3
§ 2o - Não havendo possibilidade de composição da Banca de Avaliação no dia do Seminário de Avaliação do TCC 1 ou verificada a ausência justificada do estudante, será designada nova data para a defesa, sem substituição da banca.
§ 3o - Será atribuída Nota Final zero (0,0) ao estudante que não justificar a ausência na Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa.
Art. 14 - A Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa tem por objetivo principal analisar e propor melhorias à proposta, nos seguintes critérios:
I - Relevância na área de formação profissional (atualidade, originalidade e aplicabilidade do tema escolhido).
II - Metodologia/procedimento de investigação e material bibliográfico utilizados.
III - Exequibilidade do cronograma de execução.
§ 1o - A atribuição da Nota Final dar-se-á após o encerramento do Seminário de Avaliação do TCC 1, ocasião em que será lavrada a Ata de Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa (anexo IV), a qual será encaminhada pelo presidente da banca ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, para as providências cabíveis.
§ 2o - A Nota Final do estudante será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca, e do suplente caso participe, na Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa (Anexo VIII).
§ 3o - Ao estudante matriculado na disciplina TCC 1 que não cumprir, pelo menos, uma das etapas definidas no Art. 11 será atribuído nota zero.
Art. 15 - Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente curricular TCC 1 não será permitido ao estudante revisão das notas de avaliação.
SEÇÃO II - DO TCC 2
Art. 16 - A Defesa do TCC não poderá ocorrer na última semana letiva ou fora do período letivo e não deve ocorrer antes de transcorridos, no mínimo, 21 (vinte e um) dias da data da entrega do Requerimento de Defesa do TCC ao Professor Responsável pelo TCC.
Art. 17 - Na Defesa Pública do trabalho de TCC, o estudante deverá apresentar o seu trabalho no tempo de duração, no máximo, 50 (cinquenta) minutos e, após, atender aos questionamentos eventualmente apresentados.
Art. 18 - A avaliação do trabalho de TCC tem por objetivo principal avaliar os seguintes critérios:
I - Planejamento e coerência no desenvolvimento das ideias.
II - Clareza e consistência teórica na apresentação do tema.
III - Capacidade de síntese e coerência entre a apresentação e o trabalho escrito.
IV - Postura e expressão oral (volume, velocidade, clareza).
V - Capacidade de argumentação e conclusão.
§ 1o - A atribuição da Nota Final dar-se-á após o encerramento da sessão pública de defesa, ocasião em
que será lavrada a Ata de Defesa do TCC (anexo V), a qual será encaminhada pelo presidente da banca ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, para as providências cabíveis.
§ 2o - A Nota Final do estudante será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca, e do suplente caso participe, da Banca de Avaliação do TCC (Anexo IX).
§ 3o - A Nota Final do estudante somente será lançada no Sistema Acadêmico após o Professor Responsável pelo TCC receber a versão definitiva da Monografia de TCC.
Art. 19 - A Banca de Avaliação da Defesa do TCC somente pode executar seus trabalhos com, pelo menos, três membros presentes.
§ 1o - Não havendo possibilidade de composição da Banca de Avaliação no dia da Defesa ou verificada a ausência justificada do estudante, será designada nova data para a defesa, sem substituição da banca.
§ 2o - Será atribuída Nota Final zero (0,0) ao estudante que não justificar a ausência na Defesa do TCC.
Art. 20 - A etapa de desenvolvimento do TCC 2 e a defesa final, incluindo a entrega de toda a documentação e correções, deverão acontecer no prazo de um semestre letivo.
§ 1o - Caso o aluno não tenha concluído com êxito o TCC 2 durante o semestre, o mesmo será automaticamente rematriculado no semestre seguinte (primeira renovação de matrícula no TCC 2).
§ 2o - O aluno que não concluir o TCC 2 no prazo máximo de dois semestres letivos deverá requerer ao Professor Orientador a solicitação da segunda renovação de matrícula, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do término do semestre letivo, via e-mail para o Professor Orientador, devidamente justificada, com cronograma de execução das Cursos Graduação/Pós-Grad.: Instrução Normativa 3 (5482684) SEI 23064.040332/2025-44 / pg. 4 atividades do TCC.
§ 3o A segunda renovação de matrícula no TCC 2 será concedida somente com a concordância do Professor Orientador, o qual deverá encaminhá-la ao Professor Responsável pelo TCC, via e-mail para tcc-licmat-ct@utfpr.edu.br, em até 7 (sete) dias antes do último dia letivo do semestre.
§ 4o - O aluno será considerado reprovado no TCC 2, atribuindo-lhe nota final zero (0,0), caso não tenha a permissão para renovação da matrícula no TCC 2 ou não a tenha solicitado.
CAPITULO IV: DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 21 - A versão final da Monografia de TCC deverá ser, obrigatoriamente, depositada exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), por meio das Bibliotecas da UTFPR.
§ 1o - O Produto Final de TCC deverá seguir a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos da Graduação (TCC) e de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito da UTFPR.
§ 2o - Os procedimentos de depósito seguirão as normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - Os casos omissos a estas normas complementares serão resolvidos pelo Professor Responsável pelo TCC, com a anuência do coordenador do curso.
Parágrafo único. Quando necessário, o colegiado do curso poderá ser consultado.
Art. 23 - A presente norma complementar não substitui e nem exclui a, imperativa, necessidade da observância, pelo(a) estudante(a) e pelo(a) Professor(a) Orientador(a), das diretrizes gerais das normas de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso da UTFPR, sendo que, o não seguimento das mesmas implicará na recusa do trabalho de TCC, até a adequação do mesmo às normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR, disponibilizadas na página do Sistema de Bibliotecas (http://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/orientacao-para-trabalhos academicos).
Art. 24 - Revoga-se as Normas complementares para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de
Licenciatura em Matemática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR do Campus Curitiba aprovadas pelo Colegiado do curso em 04/09/2019, retificada em 31/08/2022.
Art. 25 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.