como ElaboraR o TCC

DIRETRIZES GERAIS PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 

CONSIDERANDO a Resolução n° 177/12-CEPEX, o PDI 2015/2019 UFPI, a Resolução CNE n° 2/2015, a Resolução n° 220/2016-CEPEX e a Portaria PREG/CAMEN N° 330, de 22 de Junho de 2017, o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Ministro Reis Velloso considera Trabalho de Conclusão de Curso, conforme o que se segue.


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. Io. O Presente Regulamento tem por finalidade normalizar as atividades relacionadas com a elaboração, apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) do Curso de Licenciatura de Ciências Biológicas do CMRV da UFPI, caracterizado como um trabalho de caráter experimental e/ou observacional, revisão bibliográfica ou estudo teórico na área das Ciências Biológicas ou áreas afins e correlatas e no Ensino de Ciências e de Biologia, , podendo ser apresentado na forma de monografia, memorial, artigo científico para publicação ou relato de experiência, sendo um componente curricular obrigatório para a integralização dos créditos e obtenção do titulo de Licenciado em Ciências Biológicas. 


DOS OBJETIVOS 

Art. 2o. O TCC possui como objetivos: 

I. Articular os conteúdos curriculares do curso para fazer avançar o conhecimento das áreas de ciências biológicas e do Ensino de Ciências e de Biologia;

II. Promover o aprimoramento da capacidade investigativa. interpretativa e crítica do estudante;

III. Ampliar a capacidade do estudante quanto aos aspectos teórico-metodológicos necessários para o seu desenvolvimento pessoal e profissional;

IV. Consolidar a importância do uso de rigor metodológico e técnico-científico, na organização, na sistematização e no aprofundamento do tema abordado, respeitando o nível de graduação.


DA NATUREZA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 3o. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade acadêmica específica de orientação individual e como tal tem carga horária distinta para discentes e docentes, sendo esta última equivalente a ¼ da carga horaria da primeira.

Art. 4o. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é a uma produção acadêmica que deve expressar as competências e habilidades desenvolvidas pelos alunos, assim como os conhecimentos por estes adquiridos durante o curso de graduação, sob a forma de monografia, memorial, artigo científico e relato de experiência.

Art. 5o. O TCC deve ser elaborado considerando-se, na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT para apresentação, citações e referências.

Art. 6o. Caso o aluno, em acordo com o docente-orientador, opte por entregar o TCC na forma de artigo para publicação, o mesmo deverá seguir as normas para submissão de artigos da revista escolhida. As normas da revista constarão como anexo no documento entregue à banca examinadora.

Parágrafo primeiro: A publicação do artigo não implica na liberação do aluno da apresentação e defesa do trabalho.

Art. 7o. Para TCC na forma de artigo para publicação, os seguintes requisitos deverão ser observados:

I - O aluno será, obrigatoriamente, o primeiro autor do artigo a ser submetido para publicação;

II - O periódico necessita ser indexado;

III - A escrita do artigo seguirá as normas para submissão do periódico escolhido, desde que o periódico se encontre dentro dos requisitos mínimos exigidos pela UFPI.

IV – O trabalho deve ser acompanhado de uma revisão bibliográfica consistente.

Art. 8o. A estrutura do Trabalho de Conclusão de Curso em forma de Monografia compõe-se, no mínimo, dos seguintes itens, conforme as normas da ABNT:

I - Capa;

II - Folha de rosto; ante verso (ficha catalográfica);

III - Folha de aprovação;

IV - Resumo na língua vernácula e inglesa;

V - Sumário;

VI - Introdução contendo, objeto, objetivos, justificativa;

VII - Desenvolvimento

VIII - Considerações finais (ou conclusão);

IX - Referências;

X – Apêndices, anexos e glossário (quando for o caso).


Art. 9º- A estrutura do Trabalho de Conclusão de Curso em forma de Artigo para Publicação compõe-se, no mínimo, dos seguintes itens:

I - Capa;

II - Folha de rosto; ante verso (ficha catalográfica);

III - Folha de aprovação;

IV – Revisão bibliográfica;

V - Artigo no formato do periódico escolhido para publicação;

VI - Normas para submissão de artigos do periódico escolhido para publicação.


Art. 10o. A estrutura do Trabalho de Conclusão de Curso na forma de Memorial compõe-se de:

I - Capa;

II - Folha de rosto; ante verso (ficha catalográfica);

III - Folha de aprovação;

IV - Sumário;

V - Memorial (preferencialmente dividido em seções);

VI - Referências;

VII - Apêndices, anexos e glossário (quando for o caso).


Art. 11o. A estrutura do Trabalho de Conclusão de Curso Relato de Experiência compõe-se de:

I - Capa;

II - Folha de rosto; ante verso (ficha catalográfica);

III - Folha de aprovação;

IV - Sumário;

V - Relato da Experiência (preferencialmente dividido em seções);

VI - Referências;

VII - Apêndices, anexos e glossário (quando for o caso).

Parágrafo Primeiro: Qualquer que seja a modalidade escolhida, o TCC será apresentado para uma Banca Examinadora composta por professores e/ou pesquisadores da UFDPar e/ou de outras instituições de ensino e/ou de pesquisa.

Parágrafo Segundo: Os projetos de TCC, quando envolverem seres vivos, deverão ser submetidos ao Conselho de Ética para análise e emissão de parecer conforme a Resolução 196/96 do CONEP.

Parágrafo Terceiro: As pesquisas envolvendo acesso a patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.


DAS ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO 

Art. 12o. As atividades relativas ao TCC serão desenvolvidas da seguinte forma:

I. Elaboração do projeto de TCC.

II. Desenvolvimento do projeto de TCC, culminando em uma das modalidades: monografia, memorial, artigo científico, relatos de experiência, conforme definição do Colegiado de curso.

III. Defesa pública do TCC para uma Banca Examinadora;

IV. Revisão e correção para entrega de versão final. Art. 13º As cópias do Trabalho de Conclusão de Curso, encaminhadas às bancas examinadoras devem ser apresentadas preenchendo os seguintes requisitos: 

I - impressa em espaço um e meio, em papel branco, tamanho A4, fonte Times New Roman tamanho 12; II - as margens superior e esquerda = 3 cm, margens inferior e direita = 2 cm;

III –encadernada em espiral.

Parágrafo Único: A apresentação do TCC deve seguir as normas do trabalho acadêmico científico no âmbito desta IES, as exceções devem ser analisadas pela Coordenação do TCC e posteriormente submetidas a apreciação e aprovação do Colegiado do Curso.


DA COORDENAÇÃO 

Art. 14o. O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas-CMRV terá uma Coordenação própria para os TCCs, com competências administrativas e pedagógicas referentes ao desenvolvimento do Trabalho. Parágrafo primeiro: A Coordenação dos TCCs será exercida por um professor efetivo do Curso, indicado pelo Colegiado, por um período de 2 (dois) anos, que será nomeado pelo Diretor do Campus/Centro.

Paragrafo segundo: O Professor terá carga horaria de 04 horas semanais disponíveis para a Coordenação de TCC.


DA ORIENTAÇÃO 

Art. 15o. A orientação do TCC é de responsabilidade de um docente efetivo ou substituto da UFP1.

Art.16o. A orientação será de natureza individual, dupla ou trio a critério do orientador, que deverá orientar no máximo , 04 trabalhos por período letivo;

Parágrafo único: Os trabalhos orientados por professores não pertencentes ao Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, não deverá ultrapassar o total de 02 trabalhos por período letivo; 

Art. 17o. É preservado o direito ao estudante e/ou ao professor orientador solicitar à Coordenação do TCC mudança de orientação, mediante justificativa formalizada, no prazo máximo de 60 dias até a data limite da Defesa, devendo outro docente assumir formalmente a orientação, junto à Coordenação. Neste caso, a defesa do TCC deverá acontecer no semestre posterior à mudança..

Parágrafo Único: As exceções que tratam o caput anterior devem ser apreciadas inicialmente pela Coordenação do TCC e posteriormente encaminhadas ao Colegiado do Curso apreciação e aprovação.


DAS COMPETÊNCIAS 

Art. 18° Compete ao Coordenador dos Trabalhos de Conclusão de Curso:

I. Tomar decisões e medidas necessárias para o cumprimento das normas desta diretriz;

II. Elaborar um relatório ao final de cada período letivo contendo informações referentes as atividades desenvolvidas e levantamento de alunos com TCC concluído e\ou com pendências que deverá ser entregue na Coordenação do Curso.

III. Convocar, sempre que houver demandas formalizadas, os professores orientadores e alunos matriculados para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação dos TCCs.

IV. Divulgar amplamente, junto aos alunos, a listagem de professores que orientarão o TCC, indicando as respectivas linhas de pesquisas.

V. Auxiliar os estudantes na escolha de professores orientadores, tendo em vista suas respectivas áreas de atuação.

VI. Coordenar agendas de apresentação dos TCCs, providenciar local adequado, realizar a divulgação entre professores e alunos bem como para a comunidade em geral. 

Art.19o. Compete ao professor orientador:

I. Orientar o desenvolvimento do projeto de TCC em todas as suas etapas, conforme o cronograma das disciplinas e atender sempre que solicitado, seus alunos orientandos, em horários previamente fixados;

II. Indicar as Comissões Examinadoras dos seus orientandos;

III. Participar, na condição de presidente da Banca Examinadora do TCC;

IV. Contatar o Coordenador do TCC para solucionar possíveis dificuldades, objetivando o bom andamento do trabalho.

V. Ao professor orientador será atribuída uma carga horária de 1/4 da carga horária do TCC para cada trabalho.

Art. 20° Considera-se aluno em fase de realização de TCC aquele regularmente matriculado em Trabalho de Conclusão de Curso e que tiver seu projeto aprovado, formalmente, pelo docente-orientador.

 Compete ao aluno orientando:

I. Escolher a linha de pesquisa, conforme disponibilidade do professor;

II. Elaborar e desenvolver o projeto de TCC, sob a orientação de um professor;

III. Cumprir as normas e prazos;

IV. Entregar 1 (cópia) impressa para cada membro da banca examinadora/avaliadora, com 15 dias de antecedência da apresentação.

V. Participar de reuniões e outras atividades relativas ao TCC, para as quais for convocado;

VI. Cumprir o cronograma de trabalho de acordo com o plano aprovado pelo professor orientador;

VII. Acatar outras atribuições referentes ao TCC.


DA BANCA EXAMINADORA

Art. 21o. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser defendido pelo aluno perante banca examinadora composta pelo docente-orientador, que a preside, e por outros dois membros, designados pela Coordenação de TCC do Curso, a pedido do docente-orientador.

Art. 22o. Todos os professores dos cursos da UFDPar com título de doutor, mestre e especialista poderão ser nomeados para participar das bancas examinadoras, mediante indicação do docente-orientador.

Parágrafo 1o. - Deve ser mantida, sempre que possível, a equidade no número de indicações de cada professor para compor as bancas examinadoras, procurando-se evitar a designação de qualquer docente para um número superior a cinco comissões examinadoras por semestre.

Parágrafo 2o. - Em caso excepcionais, mediante justificativa, poderá participar da banca, um profissional não-docente com experiência comprovada na área tema do TCC, com a titulação mínima de especialista. 

Parágrafo 3o. - O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser defendido no penúltimo período do curso. No último período deverá ser realizada a revisão e a entrega da versão final.

Parágrafo 4o. – Quando o orientador for um professor externo, deve estar presente na Banca Examinadora, pelo menos um professor membro do colegiado do Curso de Ciências Biológicas.


DA AVALIAÇÃO 

Art. 23o. A avaliação do TCC compreende três momentos:

I. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo professor orientador;

II. Avaliação pela Banca Examinadora.

III. Avaliação da versão final.

Art. 24o. Na avaliação do aluno não será atribuída nota, mas o conceito de Aprovado ou Reprovado.

DA ENTREGA DA VERSÃO FINAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 25o. A versão final do TCC deve ser encaminhada a Coordenação do TCC, em 01 (um) exemplar impresso e uma versão digital (arquivo em formato PDF gravado em 03 (três) CDs ou DVDs), no semestre seguinte ao da Defesa do TCC.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26o. O presente Regulamento poderá ser alterado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado do CCBIO/CMRV.

Art. 27o. Compete à Coordenação de TCC do CCBIO/CMRV dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento, bem como propor mudanças que ajudem a suprir as suas lacunas, quando se fizerem necessárias.