CÂNCER: PLANO DE SAÚDE DEVE FORNECER MEDICAMENTO MESMO FORA DO ROL DA ANS
Assim foi decidido pela 12ª Vara Cível de São Paulo. A Autora da ação foi diagnosticada com Câncer de Mama e o seu médico receitou um medicamento de alto custo para ela. Entretanto, o plano de saúde negou fornecer tal medicamento, tendo em vista que o referido não estava inserido no rol da ANS e ainda ser de cunho experimental.
Assim afirmou o magistrado:
“Em vista da natureza do contrato em tela, no sentido de assegurar a assistência médica ampla à parte autora, possui o réu o dever implícito em tal contrato de colaborar com o mesmo, a fim de garantir totalmente o sem bem-estar e integridade pessoal, à luz do princípio da boa-fé que deve nortear a execução contratual na esfera consumerista, na forma do artigo 4º. , III do CPC.”
Desta forma, subentende-se que não cabe à operadora do plano de saúde afirmar qual medicamento o paciente deve tomar ou não, mas sim o médico que assiste o caso, não podendo a operadora negar tal situação.