O Plano de Ação, enquanto documento orientador do Programa Escolas pelos Direitos, deve ser construído com a participação de todos os intervenientes (crianças e profissionais). Sendo as crianças parte integrante deste processo, devem ser planeadas estratégias ou mecanismos que promovam o seu envolvimento desde o início, ou seja, a partir do momento de identificação das necessidades e oportunidades.
(In, Plataforma Escolas Unicef )