Encarregados de educação

Este é também um espaço destinado aos pais, encarregados de educação e professores, no qual poderão obter informações e partilhar as suas ideias e sugestões no âmbito da educação inclusiva, contribuindo também para que possas alcançar sucesso em todas as áreas da tua vida!

O compromisso com a construção de uma escola inclusiva é um desígnio nacional e um desafio para o qual estamos TODOS convocados.


Legislação

e normativos
Este diploma vem promover uma visão mais abrangente da escola e do processo de ensino-aprendizagem. Vem pedir que se olhe para a escola como um todo, abarcando a multiplicidade e a interação das suas dimensões. Vem alertar para o facto de qualquer aluno, em qualquer momento do seu percurso académico, necessitar de medidas de suporte à aprendizagem.Para isso, tem em conta o perfil de aprendizagem de cada aluno, assente numa lógica de diferenciação pedagógica, que recorre a medidas de suporte à aprendizagem para garantir equidade e igualdade de oportunidades de acesso ao currículo, de frequência e de progressão no sistema educativo.
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.

O documento Perfil dos Alunos apresenta-se estruturado em Princípios, Visão, Valores e Áreas de Competências. Num primeiro momento, estão em evidência os princípios e a visão pelos quais se pauta a ação educativa; num segundo momento, os valores e as competências a desenvolver. A abrangência do Perfil dos Alunos respeita o caráter inclusivo e multifacetado da escola. Este documento configura o que se pretende que os jovens alcancem no final da escolaridade obrigatória, sendo, para tal, determinante o compromisso da escola e de todos os que lá trabalham, a ação dos professores e o empenho das famílias e encarregados de educação.

Pequena síntese orientadora da aplicação do DL 54/2018retirado de: Escola S/3 Arquitecto Oliveira Ferreira
Identificação de alunos

A identificação de um aluno para que beneficie de medidas de suporte à aprendizagem e inclusão(MSAI) é feita ao diretor da escola por iniciativa dos pais ou encarregados de educação, dos serviços de intervenção precoce, dos docentes ou de outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou aluno.

É necessária a explicitação das razões que levam à necessidade de medidas de suporte, acompanhada de documentação considerada relevante.

Se pretende identificar um aluno, aceda ao formulário da ficha de identificação, em vigor neste agrupamento, que deverá ser entregue presencialmente, dando entrada nos serviços administrativos.

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