Serviços prestados pela secretaria acadêmica e informações importantes.
Ao lado de cada item há o artigo referente sobre o assunto no Regulamento Geral de Graduação das Fatecs do CEETEPS.
EMTU
PARA OS ALUNOS INGRESSANTES QUE MORAM EM OUTRA CIDADE, a Solicitação do Passe Escolar (meia tarifa ou passe livre) segue as seguintes Etapas (FAZER O CADASTRO SOMENTE UMA VEZ):
1º Preencher o formulário na aba solicitações (Cadastro EMTU).
2º Aguardar o cadastramento que a secretaria fará com as informações do formulário.
3º Solicitar o Atestado de Matrícula com Disciplinas no Sistema Acadêmico (SIGA), pois a EMTU irá pedir este documento na solicitação:
https://siga.cps.sp.gov.br/sigaaluno/applogin.aspx
4º Requisitar o benefício no site da EMTU:
https://www.emtu.sp.gov.br/passe/index.htm?regiao=255
* ALUNOS VETERANOS JÁ FORAM CADASTRADOS, POR ISSO, DEVEM RENOVAR A SOLICITAÇÃO DO PASSE DIRETAMENTE NO SITE DA EMTU.
Piracicabana
PARA OS ALUNOS INGRESSANTES QUE MORAM EM PRAIA GRANDE, a Solicitação do Passe Escolar (meia tarifa) segue as seguintes etapas:
1º Solicitar o Atestado de Matrícula com Disciplinas no Sistema Acadêmico (SIGA), pois a empresa de transporte Piracicabana irá pedir este documento no pré-cadastro:
https://siga.cps.sp.gov.br/sigaaluno/applogin.aspx
2º Fazer o pré-cadastro do cartão do transporte escolar no link:
https://escolar.piracicabana.com.br/
3º Acompanhar o andamento da solicitação no site da empresa.
* ALUNOS VETERANOS QUE JÁ POSSUEM O CARTÃO TRANSPORTE ESCOLAR DEVEM RENOVAR A SOLICITAÇÃO DO PASSE DIRETAMENTE NO SITE DA PIRACICABANA.
O trancamento de matricula é válido pelo período de um semestre letivo, e cada aluno(a) tem direito a dois trancamentos consecutivos ou não, no decorrer do curso. Para retornar, o aluno precisa realizar a rematrícula no semestre seguinte, e caso deseje, poderá solicitar um novo trancamento.
O aluno não poderá trancar a matrícula no semestre de ingresso, excetuando-se as seguintes hipóteses:
I - Alunos que não estiverem em condições físicas e/ou psicológicas para a continuidade do processo de aprendizagem;
II - Alunos que forem convocados para prestação de serviço militar obrigatório
Fique atento à data limite para solicitação através do calendário acadêmico.
A matrícula pode ser cancelada quando:
I - O aluno ingressante se ausentar, sem justificativa, por 7 (sete) dias, consecutivos ou não, nos primeiros 14 (catorze) dias do início das aulas;
II - O aluno ingressante não for aprovado em ao menos um componente curricular no primeiro período letivo regular correspondente ao seu ingresso, desconsiderando-se aproveitamentos de estudos, aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores, reconhecimento de competências e exame de nivelamento eventualmente concedidos;
III - O aluno, após o prazo mínimo de integralização previsto no PPC, contabilizar um Percentual de Progressão (PP) inferior a 33% (trinta e três por cento) da carga horária total dos componentes curriculares do curso;
IV - O aluno não concluir seu curso superior de graduação no prazo máximo fixado para a sua integralização, não computados os trancamentos de matrícula;
V - O aluno solicitar o cancelamento da matrícula, mediante protocolo realizado junto a Secretaria Acadêmica e dirigido ao Coordenador da Fatec;
VI - A Fatec tomar conhecimento de que o aluno está matriculado em mais de um curso superior de graduação oferecido por instituição pública ou estar matriculado em outra instituição de ensino, que seja particular, com bolsa de estudo, integral ou parcial, ofertada por órgãos federais, estaduais ou municipais para cursos de graduação;
VII - O aluno for condenado à pena de expulsão em processo disciplinar;
VIII - O aluno veterano não obtiver aprovação em nenhum componente curricular em dois períodos letivos, consecutivos ou não, excetuado(s) o(s) período(s) de trancamento(s), não computados aproveitamentos de estudos, aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores, reconhecimento de competências e exame de nivelamento eventualmente concedidos;
IX - O aluno não realizar sua rematrícula para manutenção da vaga;
X - Do falecimento do aluno
Após o término do prazo previsto em calendário acadêmico para a realização das rematrículas, o aluno que não a efetivou receberá mensagem eletrônica, para que declare interesse pela manutenção da sua vaga, via sistema acadêmico ou por escrito, comparecendo na Secretaria Acadêmica. Parágrafo único - O aluno que, nos 20 (vinte) primeiros dias a partir do início das aulas, não solicitar trancamento terá sua matrícula cancelada.
O trancamento de disciplinas pode ser solicitado uma única vez por disciplina, desde que a disciplina não seja DP.
Fique atento ao prazo limite no calendário acadêmico.
O exame final possibilita que o aluno reprovado por nota possa ter a oportunidade de retornar para aluno "em fase".
Realizando avaliação que contemple os conteúdos abordados no componente curricular, a serem aplicados no semestre ou ano corrente, de acordo com a oferta do curso, em período não compreendido nos dias letivos previstos em calendário.
Para solicitar ajustes na matrícula é necessário preencher o formulário do seu curso, que irá para análise do seu Coordenador(a) de Curso:
Análise e Desenvolvimento de Sistemas:
Comércio Exterior:
Desenvolvimento de Software e Multiplataforma:
Gestão empresarial:
Processos Químicos:
Nome completo, RA, curso e turno e a alteração que solicita.
O aproveitamento de estudo deve ser solicitado no ingresso na Fatec, ou seja, na matrícula inicial.
Para fins de aproveitamento de estudos, o aluno deve apresentar o histórico escolar, ementas e o programa ou plano de ensino do componente curricular concluído nos últimos 10 (dez) anos.
Determina-se o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso para o aproveitamento de componentes curriculares cursados em outras instituições de ensino superior, exceto Fatec(s) do CEETEPS.
Só será possível solicitar aproveitamento de estudos após o ingresso na Fatec nos casos abaixo:
1 - Quando o aluno demonstrar que cursou uma disciplina após o ingresso na Fatec;
2 - No caso de alteração de grade no curso da Fatec.
Nesses casos o pedido deverá ser realizado em prazo estabelecido em calendário acadêmico para solicitação de aproveitamento de estudos.
Para ausência a partir de 10 dias, verificar o item Regime de Exercícios Domiciliares.
Abono de Faltas:
Para o abono de faltas, é necessário encaminhar solicitação para o e-mail da secretaria acadêmica, f129.secretaria@fatec.sp.gov.br, e anexar o documento pertinente a cada caso em até 5 dias após a ocorrência.
Há abono de faltas somente nos seguintes casos:
I - Convocado para cumprimento de serviços militares obrigatórios por lei;
II - Convocado por autoridade judiciária ou autoridade policial;
III - Exercício de representação estudantil em órgãos colegiados, nos horários em que estes se reúnem;
IV - Licença paternidade no caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada, por 5 (cinco) dias consecutivos contados da data do fato;
V - Falecimento de mãe, pai, madrasta, padrasto, filho(a), enteado(a), menor sob guarda, irmão(ã), cônjuge ou companheiro, por 3 (três) dias consecutivos contados da data do fato;
VI - Falecimento de avós, sogros e cunhados, por 2 (dois) dias consecutivos contados da data do fato;
VII - Participação em competições esportivas, tecnológicas ou de inovação nacionais e internacionais de cunho oficial representando o país, o estado ou o município, por 7 (sete) dias no período letivo;
VIII - Participação em Congressos técnico-científicos de âmbito nacional e internacional, por 5 (cinco) dias no período letivo;
IX - Atestado médico ou odontológico com carimbo e assinatura, onde conste o número do registro profissional, que justifique a ausência, por até 5 dias no período letivo;
X - Participação em programa de mobilidade acadêmica internacional institucional, cumpridos os requisitos exigidos.
As proficiências podem ser solicitadas para qualquer disciplina. E tem o objetivo de verificar se o aluno já possui os conhecimentos que permitem dispensá-lo de cursar disciplinas.
Fique atento ao prazo máximo no calendário acadêmico.
Para transferência de turno existem duas possibilidades:
1 - Por meio de edital de transferência, que é publicado após o término do semestre letivo, e fica disponível no site da Fatec.
O edital possui as informações sobre nº de vagas, período de inscrição, data do resultado, requisitos para a participação dos alunos.
2 - Outra forma de alterar o turno é pelo processo vestibular.
Caso o aluno preste o vestibular, passe e seja convocado para a matrícula, as disciplinas são aproveitadas automaticamente. Porém, caso a matriz do curso sofra alterações, o aluno deverá cursar as disciplinas que foram incluídas na grade, e se a matriz ainda estiver em implantação e não estiver sendo oferecido ainda o semestre em que o aluno estiver, ele terá que aguardar a implantação.
Antes de prestar novo vestibular é importante conversar com o coordenador do curso.
Estágio remunerado
O Estágio é componente curricular obrigatório com carga horária total de 240 horas.
O Estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, denominada "Lei de Estágio".
Documentos antes do início do estágio:
Convênio de Estágio ou Acordo de Cooperação, assinado pela Superintendência do CPS, quando houver;
Termo de Compromisso de Estágio — TCE, obrigatório e com as assinaturas do aluno, direção da Fatec e empresa;
Plano de Atividades de Estágio — PAE;
Documentos durante a realização do estágio:
Relatório Parcial;
Documentos exigidos ao final do estágio:
Relatório Final.
A Lei de Estágio, prevê no inciso VII do art. 9º, que compete à empresa ou instituição concedente de estágio enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Somente deverá ser autorizado um novo estágio, obrigatório ou não, ao aluno que tiver finalizado e entregue documentação do estágio anterior.
Equivalência de Estágio
O aluno pode solicitar a equivalência de estágio a partir do semestre previsto para sua realização no Projeto Pedagógico do Curso.
A solicitação deverá ser dirigida ao responsável pelo estágio do seu curso, acompanhada de documentação que comprove as atividades laborais. Considera-se trabalho passível de equivalência:
emprego com registro em carteira profissional e/ou trabalho autônomo ou de prestação de serviços devidamente regularizado em órgãos competentes.
Para comprovar a equivalência do estágio é necessário apresentar:
Cópia do registro na Carteira de Trabalho (acompanhada de cópia das páginas de identificação da carteira), devidamente autenticadas;
Cópia do contrato social ou contrato de trabalho com o nome do aluno, devidamente autenticadas com firma reconhecida, caso não conste no original.
Para comprovar a experiência é necessário apresentar:
Documento em papel timbrado da empresa com a descrição técnica detalhada das atividades exercidas pelo aluno e o tempo em que as exerce, com firma reconhecida.
Quando o aluno atua como autônomo na área de formação é necessário apresentar:
Cópia simples e legível de seu registro como autônomo;
Cópia simples e legível de recibos RPA;
Cópia simples e legível de contratos de prestação de serviços, comprovando a carga horária mínima de atividades ou declaração do tomador de serviço com a devida comprovação, ambos em papel timbrado com firma reconhecida.
Aceitam-se ainda registros como Microempreendedor Individual — MEI, nas mesmas condições, comprovando atividades e carga horária compatíveis com o curso.
Equiparação de Estágio
A Lei do Estágio, em seu art. 2º, inciso III, apresenta que “as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”. (BRASIL, 2008). Assim, consideram-se essas possibilidades para os cursos nos quais a alternativa esteja contemplada no Projeto Pedagógico do Curso.
Estágio não remunerado - Empresa Júnior da Fatec Praia Grande
O aluno que tiver interesse, pode estagiar nos setores da Fatec Praia Grande, desde que haja compatibilidade com o curso.
Os documentos necessários são:
Termo de Compromisso de Estágio — TCE, obrigatório e com as assinaturas do aluno, direção da Fatec e Empresa Júnior;
Plano de Atividades de Estágio — PAE;
Documentos durante a realização do estágio:
Relatório Parcial;
Documentos exigidos ao final do estágio:
Relatório Final.
Coordenadores de Estágio de cada Curso:
CST em Análise e Desenvolvimento de Sistemas:
f129.estagioads@fatec.sp.gov.br - Profa. Fernanda Schimitz de Almeida Larguesa
CST em Comércio Exterior:
f129.estagiocomex@fatec.sp.gov.br - Profa. Cristiane Elias
CST em Desenvolvimento de Software Multiplataforma:
f129.estagiodsm@fatec.sp.gov.br - Profa. Fernanda Schimitz de Almeida Larguesa
CST em Gestão Empresarial:
f129.estagioge@fatec.sp.gov.br - Prof. Rubens Cury
EAD: f129.estagiogeead@fatec.sp.gov.br - Prof. Rubens Cury
CST em Processos Químicos:
f129.estagiopq@fatec.sp.gov.br - Profa. Cristiane Elias
Condições para que o aluno seja submetido ao exercício domiciliar:
I - Requerimento protocolado no sistema acadêmico, dirigido ao Coordenador da Fatec, solicitando o regime de exercício domiciliar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados a partir da data do afastamento;
II - Laudo médico ou odontológico contendo carimbo e assinatura e número do registro profissional, período do afastamento não inferior a 10 (dez) dias consecutivos, especificação da natureza do impedimento e informações de que as condições intelectuais e emocionais necessárias para o desenvolvimento das atividades de estudo estão preservadas;
III - Existência de compatibilidade entre a natureza dos componentes curriculares envolvidos e a aplicação do regime, a critério do Coordenador de Curso, sendo excluídas atividades de natureza eminentemente prática, como estágios, práticas profissionais, atividades extensionistas e laboratoriais;
IV - Duração que não prejudique os processos de ensino e de aprendizagem, a critério do Coordenador de Curso;
V - Aprovação do pedido pelo Coordenador da Fatec
§ 1° - Excepcionalmente, por condições infectocontagiosas, pode ser concedido regime de exercício domiciliar para período inferior a 10 (dez) dias consecutivos, desde que contemple as demais normativas deste Regulamento de Graduação.
§ 2º - O regime de exercício domiciliar pode ser concedido a mães estudantes lactantes, com a devida comprovação para garantir a continuidade dos estudos.
Os documentos, devem ser solicitados através do SIGA , na aba solicitações.
Somente os documentos abaixo devem ser solicitados pelo e-mail da secretaria: f129.secretaria@fatec.sp.gov.br:
Histórico;
Planos de Ensino/Conteúdos Programáticos.