Secretaria Acadêmica Digital

Serviços prestados pela secretaria acadêmica e informações importantes.

Ao lado de cada item há o artigo referente sobre o assunto no Regulamento Geral de Graduação das Fatecs do CEETEPS.

Transporte - Cadastro EMTU ou Piracicabana

EMTU

PARA OS ALUNOS INGRESSANTES QUE MORAM EM OUTRA CIDADE, a Solicitação do Passe Escolar (meia tarifa ou passe livre) segue as seguintes Etapas (FAZER O CADASTRO SOMENTE UMA VEZ):


1º Preencher o formulário na aba solicitações (Cadastro EMTU).

 

2º Aguardar o cadastramento que a secretaria fará com as informações do formulário.


3º Acompanhar o andamento da solicitação no site da EMTU: 

https://www.emtu.sp.gov.br/passe/index.htm?regiao=255

 

* ALUNOS VETERANOS JÁ FORAM CADASTRADOS, POR ISSO, DEVEM RENOVAR A SOLICITAÇÃO DO PASSE DIRETAMENTE NO SITE DA EMTU.


Piracicabana


PARA OS ALUNOS INGRESSANTES QUE MORAM EM PRAIA GRANDE, a Solicitação do Passe Escolar (meia tarifa) segue as seguintes etapas:

 

1º Solicitar o Atestado de Matrícula com Disciplinas no Sistema Acadêmico (SIGA), pois a empresa de transporte Piracicabana irá pedir este documento no pré-cadastro:

https://siga.cps.sp.gov.br/aluno/login.aspx

 

2º Fazer o pré-cadastro do cartão do transporte escolar no link: 

https://escolar.piracicabana.com.br/


3º Acompanhar o andamento da solicitação no site da empresa.

 

* ALUNOS VETERANOS QUE JÁ POSSUEM O CARTÃO TRANSPORTE ESCOLAR DEVEM RENOVAR A SOLICITAÇÃO DO PASSE DIRETAMENTE NO SITE DA PIRACICABANA.

Trancamento de Matrícula - Artigos 23 e 35

O trancamento de matricula é válido pelo período de um semestre letivo, e cada aluno(a) tem direito a dois trancamentos consecutivos ou não, no decorrer do curso. Para retornar, o aluno precisa realizar a rematrícula no semestre seguinte, e caso deseje, poderá solicitar um novo trancamento.

Caso o aluno(a) não realize a rematrícula no semestre posterior e não solicite novo trancamento, sua matrícula entrará em trancamento automático, tendo que manifestar interesse pela vaga, caso contrário sua matrícula será cancelada. 

O aluno não poderá trancar a matrícula no semestre de ingresso.

Fique atento à data limite para solicitação através do calendário acadêmico.

Cancelamento de Matrícula - Artigo 36

A matrícula pode ser cancelada quando:

Desistência de Disciplinas - Artigo 34

O trancamento de disciplinas pode ser solicitado uma única vez por disciplina, desde que a disciplina não seja DP.

Fique atento ao prazo limite no calendário acadêmico.

DP não presencial - Artigo 42

As disciplinas reprovadas por nota serão cursadas em formato não presencial (turma especial) somente no semestre seguinte à reprovação, sendo assim, o aluno que reprovar novamente na disciplina, mesmo que seja por nota, obrigatoriamente cursará presencialmente.

É muito importante que no início do semestre o aluno converse com o professor da disciplina para verificar as formas de avaliação.

Ajustes na Matrícula

Para solicitar ajustes na matrícula é necessário enviar e-mail para a secretaria acadêmica, f129.secretaria@fatec.sp.gov.br, informando:

Nome completo, RA, curso e turno e a alteração que solicita.


Aproveitamento de Estudos - Artigos 50, 51 e 52

O aproveitamento de estudo deve ser solicitado no ingresso na Fatec, ou seja, na matrícula inicial.

Só será possível solicitar aproveitamento de estudos após o ingresso na Fatec nos casos abaixo:

1 - Quando o aluno demonstrar que cursou uma disciplina após o ingresso na Fatec;

2 - No caso de alteração de grade no curso da Fatec.

Nesses casos o pedido deverá ser realizado em prazo estabelecido em calendário acadêmico para solicitação de aproveitamento de estudos.

Justificativa e Abono de Faltas - Artigo 43

Justificativas de Faltas:

As justificativas de faltas devem ser apresentadas diretamente para os professores. São os casos de atestados médicos, ou outras ausências justificáveis, inferiores a 15 dias, nesses casos o aluno justificará a ausência, porém sem o abono das faltas.

Para ausência a partir de 15 dias, verificar o item Regime de Exercícios Domiciliares.

Abono de Faltas:

Para o abono de faltas, é necessário encaminhar solicitação para o e-mail da secretaria acadêmica, f129.secretaria@fatec.sp.gov.br, e anexar o documento pertinente a cada caso em até 15 dias após a ocorrência.

abono de faltas somente nos seguintes casos:

I - Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei; 

II - Exercício de representação estudantil em órgãos colegiados, nos horários em que estes se reúnem; 

III - Falecimento de cônjuge, filho, pais ou padrastos e irmãos, 3 (três) dias; 

IV - Falecimento de avós, sogros e cunhados, 2 (dois) dias. 

Exame de Proficiência - Artigos 53 a 56

As proficiências podem ser solicitadas para qualquer disciplina. E tem o objetivo de verificar se o aluno já possui os conhecimentos que permitem dispensá-lo de cursar disciplinas.

Fique atento ao prazo máximo no calendário acadêmico. 

Transferência de Turno - Artigos 71 a 76

Para transferência de turno existem duas possibilidades:

1 - Por meio de edital de transferência, que é publicado após o término do semestre letivo, e fica disponível no site da Fatec.

O edital possui as informações sobre nº de vagas, período de inscrição, data do resultado, requisitos para a participação dos alunos.

2 - Outra forma de alterar o turno é pelo processo vestibular.

Caso o aluno preste o vestibular, passe e seja convocado para a matrícula, as disciplinas são aproveitadas automaticamente. Porém, caso a matriz do curso sofra alterações, o aluno deverá cursar as disciplinas que foram incluídas na grade, e se a matriz ainda estiver em implantação e não estiver sendo oferecido ainda o semestre em que o aluno estiver, ele terá que aguardar a implantação.

Antes de prestar novo vestibular é importante conversar com o coordenador do curso.

Estágio - Artigo 9º

O Estágio é componente curricular obrigatório com carga horária total de 240 horas.

O Estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, denominada "Lei de Estágio".

Documentos antes do início do estágio: 

Documentos durante a realização do estágio:

Documentos exigidos ao final do estágio: 

A Lei de Estágio, prevê no inciso VII do art. 9º, que compete à empresa ou instituição concedente de estágio enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Somente deverá ser autorizado um novo estágio, obrigatório ou não, ao aluno que tiver finalizado e entregue documentação do estágio anterior.

O aluno pode solicitar a equivalência de estágio a partir do semestre previsto para sua realização no Projeto Pedagógico do Curso. 

A solicitação deverá ser dirigida ao responsável pelo estágio do seu curso, acompanhada de documentação que comprove as atividades laborais. Considera-se trabalho passível de equivalência: 

emprego com registro em carteira profissional e/ou trabalho autônomo ou de prestação de serviços devidamente regularizado em órgãos competentes. 

Para comprovar a equivalência do estágio é necessário apresentar:

Para comprovar a experiência é necessário apresentar:

 Quando o aluno atua como autônomo na área de formação é necessário apresentar:

A Lei do Estágio, em seu art. 2º, inciso III, apresenta que “as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”. (BRASIL, 2008). Assim, consideram-se essas possibilidades para os cursos nos quais a alternativa esteja contemplada no Projeto Pedagógico do Curso.

O aluno que tiver interesse, pode estagiar nos setores da Fatec Praia Grande, desde que haja compatibilidade com o curso.

Os documentos necessários são:

Documentos durante a realização do estágio:

Documentos exigidos ao final do estágio: 

Coordenadores de Estágio de cada Curso:

CST em Análise e Desenvolvimento de Sistemas:

 f129.estagioads@fatec.sp.gov.br  - Profa. Fernanda Schimitz de Almeida Larguesa

CST em Comércio Exterior:

f129.estagiocomex@fatec.sp.gov.br - Prof. Rubens Cury

CST em Desenvolvimento de Software Multiplataforma:

 f129.estagiodsm@fatec.sp.gov.br - Prof. Alessandro Ferreira Paz Lima

CST em Gestão Empresarial:

f129.estagioge@fatec.sp.gov.br - Prof. Marcelo Pereira de Andrade (matutino) e Prof. Denilson Luiz de Carvalho (noturno)

EAD: f129.estagiogeead@fatec.sp.gov.br - Prof. Victor de Oliveira Kuhne

CST em Processos Químicos:

f129.estagiopq@fatec.sp.gov.br - Prof. Ricardo Santos de Oliveira


Regime de Exercícios Domiciliares

Casos para solicitar exercício domiciliar:

Solicitação de Documentos

Os documentos, devem ser solicitados através do SIGA , na aba solicitações.


Somente os documentos abaixo devem ser solicitados pelo e-mail da secretaria: f129.secretaria@fatec.sp.gov.br: