Secretaria Acadêmica Digital
Serviços prestados pela secretaria acadêmica e informações importantes.
Ao lado de cada item há o artigo referente sobre o assunto no Regulamento Geral de Graduação das Fatecs do CEETEPS.
Transporte - Cadastro EMTU ou Piracicabana
EMTU
PARA OS ALUNOS INGRESSANTES QUE MORAM EM OUTRA CIDADE, a Solicitação do Passe Escolar (meia tarifa ou passe livre) segue as seguintes Etapas (FAZER O CADASTRO SOMENTE UMA VEZ):
1º Preencher o formulário na aba solicitações (Cadastro EMTU).
2º Aguardar o cadastramento que a secretaria fará com as informações do formulário.
3º Acompanhar o andamento da solicitação no site da EMTU:
https://www.emtu.sp.gov.br/passe/index.htm?regiao=255
* ALUNOS VETERANOS JÁ FORAM CADASTRADOS, POR ISSO, DEVEM RENOVAR A SOLICITAÇÃO DO PASSE DIRETAMENTE NO SITE DA EMTU.
Piracicabana
PARA OS ALUNOS INGRESSANTES QUE MORAM EM PRAIA GRANDE, a Solicitação do Passe Escolar (meia tarifa) segue as seguintes etapas:
1º Solicitar o Atestado de Matrícula com Disciplinas no Sistema Acadêmico (SIGA), pois a empresa de transporte Piracicabana irá pedir este documento no pré-cadastro:
https://siga.cps.sp.gov.br/aluno/login.aspx
2º Fazer o pré-cadastro do cartão do transporte escolar no link:
https://escolar.piracicabana.com.br/
3º Acompanhar o andamento da solicitação no site da empresa.
* ALUNOS VETERANOS QUE JÁ POSSUEM O CARTÃO TRANSPORTE ESCOLAR DEVEM RENOVAR A SOLICITAÇÃO DO PASSE DIRETAMENTE NO SITE DA PIRACICABANA.
Trancamento de Matrícula - Artigos 23 e 35
O trancamento de matricula é válido pelo período de um semestre letivo, e cada aluno(a) tem direito a dois trancamentos consecutivos ou não, no decorrer do curso. Para retornar, o aluno precisa realizar a rematrícula no semestre seguinte, e caso deseje, poderá solicitar um novo trancamento.
Caso o aluno(a) não realize a rematrícula no semestre posterior e não solicite novo trancamento, sua matrícula entrará em trancamento automático, tendo que manifestar interesse pela vaga, caso contrário sua matrícula será cancelada.
O aluno não poderá trancar a matrícula no semestre de ingresso.
Fique atento à data limite para solicitação através do calendário acadêmico.
Cancelamento de Matrícula - Artigo 36
A matrícula pode ser cancelada quando:
O ingressante tiver faltas injustificadas durante as 2 primeiras semanas;
O ingressante não obtiver aprovação em nenhuma atividade curricular no semestre de ingresso;
O aluno não concluir o curso no prazo máximo estipulado de 10 semestres (5 anos), sem contar trancamentos;
O aluno solicitar o cancelamento;
O aluno não realizar a rematrícula e já tiver os dois trancamentos a uqe tem direito;
O aluno não confirmar o trancamento automático;
A Fatec tomar conhecimento que o aluno está matriculado em outra Instituição de Ensino Superior ou possuir Bolsa ProUni.
O aluno não tiver Percentual de Progressão maior que 33% após 6 semestres cursados.
Desistência de Disciplinas - Artigo 34
O trancamento de disciplinas pode ser solicitado uma única vez por disciplina, desde que a disciplina não seja DP.
Fique atento ao prazo limite no calendário acadêmico.
DP não presencial - Artigo 42
As disciplinas reprovadas por nota serão cursadas em formato não presencial (turma especial) somente no semestre seguinte à reprovação, sendo assim, o aluno que reprovar novamente na disciplina, mesmo que seja por nota, obrigatoriamente cursará presencialmente.
É muito importante que no início do semestre o aluno converse com o professor da disciplina para verificar as formas de avaliação.
Ajustes na Matrícula
Para solicitar ajustes na matrícula é necessário enviar e-mail para a secretaria acadêmica, f129.secretaria@fatec.sp.gov.br, informando:
Nome completo, RA, curso e turno e a alteração que solicita.
Aproveitamento de Estudos - Artigos 50, 51 e 52
O aproveitamento de estudo deve ser solicitado no ingresso na Fatec, ou seja, na matrícula inicial.
Só será possível solicitar aproveitamento de estudos após o ingresso na Fatec nos casos abaixo:
1 - Quando o aluno demonstrar que cursou uma disciplina após o ingresso na Fatec;
2 - No caso de alteração de grade no curso da Fatec.
Nesses casos o pedido deverá ser realizado em prazo estabelecido em calendário acadêmico para solicitação de aproveitamento de estudos.
Justificativa e Abono de Faltas - Artigo 43
Justificativas de Faltas:
As justificativas de faltas devem ser apresentadas diretamente para os professores. São os casos de atestados médicos, ou outras ausências justificáveis, inferiores a 15 dias, nesses casos o aluno justificará a ausência, porém sem o abono das faltas.
Para ausência a partir de 15 dias, verificar o item Regime de Exercícios Domiciliares.
Abono de Faltas:
Para o abono de faltas, é necessário encaminhar solicitação para o e-mail da secretaria acadêmica, f129.secretaria@fatec.sp.gov.br, e anexar o documento pertinente a cada caso em até 15 dias após a ocorrência.
Há abono de faltas somente nos seguintes casos:
I - Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;
II - Exercício de representação estudantil em órgãos colegiados, nos horários em que estes se reúnem;
III - Falecimento de cônjuge, filho, pais ou padrastos e irmãos, 3 (três) dias;
IV - Falecimento de avós, sogros e cunhados, 2 (dois) dias.
Exame de Proficiência - Artigos 53 a 56
As proficiências podem ser solicitadas para qualquer disciplina. E tem o objetivo de verificar se o aluno já possui os conhecimentos que permitem dispensá-lo de cursar disciplinas.
Fique atento ao prazo máximo no calendário acadêmico.
Transferência de Turno - Artigos 71 a 76
Para transferência de turno existem duas possibilidades:
1 - Por meio de edital de transferência, que é publicado após o término do semestre letivo, e fica disponível no site da Fatec.
O edital possui as informações sobre nº de vagas, período de inscrição, data do resultado, requisitos para a participação dos alunos.
2 - Outra forma de alterar o turno é pelo processo vestibular.
Caso o aluno preste o vestibular, passe e seja convocado para a matrícula, as disciplinas são aproveitadas automaticamente. Porém, caso a matriz do curso sofra alterações, o aluno deverá cursar as disciplinas que foram incluídas na grade, e se a matriz ainda estiver em implantação e não estiver sendo oferecido ainda o semestre em que o aluno estiver, ele terá que aguardar a implantação.
Antes de prestar novo vestibular é importante conversar com o coordenador do curso.
Estágio - Artigo 9º
Estágio remunerado
O Estágio é componente curricular obrigatório com carga horária total de 240 horas.
O Estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, denominada "Lei de Estágio".
Documentos antes do início do estágio:
Convênio de Estágio ou Acordo de Cooperação, assinado pela Superintendência do CPS, quando houver;
Termo de Compromisso de Estágio — TCE, obrigatório e com as assinaturas do aluno, direção da Fatec e empresa;
Plano de Atividades de Estágio — PAE;
Documentos durante a realização do estágio:
Relatório Parcial;
Documentos exigidos ao final do estágio:
Relatório Final.
A Lei de Estágio, prevê no inciso VII do art. 9º, que compete à empresa ou instituição concedente de estágio enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Somente deverá ser autorizado um novo estágio, obrigatório ou não, ao aluno que tiver finalizado e entregue documentação do estágio anterior.
Equivalência de Estágio
O aluno pode solicitar a equivalência de estágio a partir do semestre previsto para sua realização no Projeto Pedagógico do Curso.
A solicitação deverá ser dirigida ao responsável pelo estágio do seu curso, acompanhada de documentação que comprove as atividades laborais. Considera-se trabalho passível de equivalência:
emprego com registro em carteira profissional e/ou trabalho autônomo ou de prestação de serviços devidamente regularizado em órgãos competentes.
Para comprovar a equivalência do estágio é necessário apresentar:
Cópia do registro na Carteira de Trabalho (acompanhada de cópia das páginas de identificação da carteira), devidamente autenticadas;
Cópia do contrato social ou contrato de trabalho com o nome do aluno, devidamente autenticadas com firma reconhecida, caso não conste no original.
Para comprovar a experiência é necessário apresentar:
Documento em papel timbrado da empresa com a descrição técnica detalhada das atividades exercidas pelo aluno e o tempo em que as exerce, com firma reconhecida.
Quando o aluno atua como autônomo na área de formação é necessário apresentar:
Cópia simples e legível de seu registro como autônomo;
Cópia simples e legível de recibos RPA;
Cópia simples e legível de contratos de prestação de serviços, comprovando a carga horária mínima de atividades ou declaração do tomador de serviço com a devida comprovação, ambos em papel timbrado com firma reconhecida.
Aceitam-se ainda registros como Microempreendedor Individual — MEI, nas mesmas condições, comprovando atividades e carga horária compatíveis com o curso.
Equiparação de Estágio
A Lei do Estágio, em seu art. 2º, inciso III, apresenta que “as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”. (BRASIL, 2008). Assim, consideram-se essas possibilidades para os cursos nos quais a alternativa esteja contemplada no Projeto Pedagógico do Curso.
Estágio não remunerado - Empresa Júnior da Fatec Praia Grande
O aluno que tiver interesse, pode estagiar nos setores da Fatec Praia Grande, desde que haja compatibilidade com o curso.
Os documentos necessários são:
Termo de Compromisso de Estágio — TCE, obrigatório e com as assinaturas do aluno, direção da Fatec e Empresa Júnior;
Plano de Atividades de Estágio — PAE;
Documentos durante a realização do estágio:
Relatório Parcial;
Documentos exigidos ao final do estágio:
Relatório Final.
Coordenadores de Estágio de cada Curso:
CST em Análise e Desenvolvimento de Sistemas:
f129.estagioads@fatec.sp.gov.br - Profa. Fernanda Schimitz de Almeida Larguesa
CST em Comércio Exterior:
f129.estagiocomex@fatec.sp.gov.br - Prof. Rubens Cury
CST em Desenvolvimento de Software Multiplataforma:
f129.estagiodsm@fatec.sp.gov.br - Prof. Alessandro Ferreira Paz Lima
CST em Gestão Empresarial:
f129.estagioge@fatec.sp.gov.br - Prof. Marcelo Pereira de Andrade (matutino) e Prof. Denilson Luiz de Carvalho (noturno)
EAD: f129.estagiogeead@fatec.sp.gov.br - Prof. Victor de Oliveira Kuhne
CST em Processos Químicos:
f129.estagiopq@fatec.sp.gov.br - Prof. Ricardo Santos de Oliveira
Regime de Exercícios Domiciliares
Casos para solicitar exercício domiciliar:
Alunas gestantes, a partir do 8° mês de gestação; com direito a um período de 90 dias;
Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas;
Atestado médico não inferior a 15 dias.
Solicitação de Documentos
Os documentos, devem ser solicitados através do SIGA , na aba solicitações.
Somente os documentos abaixo devem ser solicitados pelo e-mail da secretaria: f129.secretaria@fatec.sp.gov.br:
Histórico;
Planos de Ensino/Conteúdos Programáticos.