Farmácia Municipal

Relação de Medicamentos

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E RESPONSABILIDADE MUNICIPAL

No âmbito do SUS, os medicamentos disponíveis para o tratamento de doenças ou de agravos são aqueles padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

O município fornece medicamentos do componente Básico da Assistência Farmacêutica. Este é o grupo que contém os medicamentos e insumos destinados ao tratamento precoce e adequado dos problemas mais comuns e/ou prioritários, passíveis de atendimento em nível básico. Os medicamentos do componente Especial da Assistência Farmacêutica são fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Para saber qual componente da Assistência Farmacêutica o medicamento faz parte, o usuário poderá verificar diretamente na Farmácia Municipal como retirar os mesmos ou quais os procedimentos para solicita-los através de processo administrativo (documentos e exames necessários) ou no site da Secretaria Estadual de Saúde (SES/RS) e do Ministério da Saúde (MS).

Para o munícipe receber medicamentos em uma das Farmácias Básicas é necessário apresentar receituário médico credenciado pelo SUS e cartão nacional de saúde (CNS) do Município.

A validade das receitas para medicamentos de uso contínuo é de 6 meses. A validade das receitas para medicamentos de uso controlado é de 30 dias e de antibióticos por 10 dias.

Portanto, mantenha sua receita renovada para não ficar sem medicamento.

Horário de funcionamento:

Farmácia Municipal: 8:00 às 17:00

Farmácia do Estado: 8:00 às 12:00

O usuário poderá entrar em contato com a Farmácia através do telefone 35894092 ou através do e-mail atendimentofarmacia@saoleopoldo.rs.gov.br

Solicitação de Dietas

Como Proceder?

As Dietas são fornecidas através de processo administrativo junto ao Estado. O processo é encaminhado na FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS DO MUNICÍPIO (ao lado da Farmácia Municipal). Funciona das 8 às 12 horas.

Para o encaminhamento é necessário formulário próprio (pode ser retirado na Farmácia) que o médico responsável do paciente preenche com o nome da dieta, volume utilizado por dia da dieta e o CID. Importante colocar peso e altura do paciente.

É necessário documentos do paciente e responsável (CARTÃO DO SUS, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA).

* Para dieta não é necessário procuração !

Fitas de Glicemia

(Monitoramento Diabetes)

Como Solicitar?

Fazer encaminhamento na Farmácia Municipal através de formulário específico para solicitação.


Solicitação de Fraldas Descartáveis

As Fraldas Descartáveis poderão ser fornecidas através de processo administrativo feito na FARMÁCIA MUNICIPAL. O médico deve preencher formulário específico (retirado na Farmácia Municipal) observando que somente é fornecido para os CIDS contemplados no processo (constam em anexo com o processo).

É necessário documentos do paciente e responsável (CARTÃO DO SUS, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA). Além desses documentos é necessário procuração para o responsável retirar as fraldas.

No processo temos um modelo de procuração (quando o paciente ainda consegue assinar), porém pode ser feito diretamente no cartório observando que deve constar que o responsável represente o paciente (outorgante) perante estabelecimentos públicos municipal/estadual/federal. Também é aceito tutela ou curatela.