ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E RESPONSABILIDADE MUNICIPAL
No âmbito do SUS, os medicamentos disponíveis para o tratamento de doenças ou de agravos são aqueles padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
O município fornece medicamentos do componente Básico da Assistência Farmacêutica. Este é o grupo que contém os medicamentos e insumos destinados ao tratamento precoce e adequado dos problemas mais comuns e/ou prioritários, passíveis de atendimento em nível básico. Os medicamentos do componente Especial da Assistência Farmacêutica são fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Para saber qual componente da Assistência Farmacêutica o medicamento faz parte, o usuário poderá verificar diretamente na Farmácia Municipal como retirar os mesmos ou quais os procedimentos para solicita-los através de processo administrativo (documentos e exames necessários) ou no site da Secretaria Estadual de Saúde (SES/RS) e do Ministério da Saúde (MS).
Para o munícipe receber medicamentos em uma das Farmácias Básicas é necessário apresentar receituário médico credenciado pelo SUS e cartão nacional de saúde (CNS) do Município.
A validade das receitas para medicamentos de uso contínuo é de 6 meses. A validade das receitas para medicamentos de uso controlado é de 30 dias e de antibióticos por 10 dias.
Portanto, mantenha sua receita renovada para não ficar sem medicamento.
Horário de funcionamento:
Farmácia Municipal: 8:00 às 17:00
Farmácia do Estado: 8:00 às 12:00
O usuário poderá entrar em contato com a Farmácia através do telefone 35894092 ou através do e-mail atendimentofarmacia@saoleopoldo.rs.gov.br
As Dietas são fornecidas através de processo administrativo junto ao Estado. O processo é encaminhado na FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS DO MUNICÍPIO (ao lado da Farmácia Municipal). Funciona das 8 às 12 horas.
Para o encaminhamento é necessário formulário próprio (pode ser retirado na Farmácia) que o médico responsável do paciente preenche com o nome da dieta, volume utilizado por dia da dieta e o CID. Importante colocar peso e altura do paciente.
É necessário documentos do paciente e responsável (CARTÃO DO SUS, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA).
* Para dieta não é necessário procuração !
Fazer encaminhamento na Farmácia Municipal através de formulário específico para solicitação.
As Fraldas Descartáveis poderão ser fornecidas através de processo administrativo feito na FARMÁCIA MUNICIPAL. O médico deve preencher formulário específico (retirado na Farmácia Municipal) observando que somente é fornecido para os CIDS contemplados no processo (constam em anexo com o processo).
É necessário documentos do paciente e responsável (CARTÃO DO SUS, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA). Além desses documentos é necessário procuração para o responsável retirar as fraldas.
No processo temos um modelo de procuração (quando o paciente ainda consegue assinar), porém pode ser feito diretamente no cartório observando que deve constar que o responsável represente o paciente (outorgante) perante estabelecimentos públicos municipal/estadual/federal. Também é aceito tutela ou curatela.