Realizamos a regularização da sua empresa perante os órgãos ambientais, tanto municipais quanto estaduais, obtendo as licenças necessárias e, dessa forma, evitando sanções e autuações
O licenciamento ambiental é um procedimento conduzido por órgãos ambientais competentes, com o objetivo de avaliar a viabilidade ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras.
O Art 9° da Política Nacional do Meio Ambiente determina que um dos instrumentos da mesma é o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Licenças, Certificados e Declarações que obtemos
Licença Prévia
Aprova a localização e concepção do empreendimento em fase preliminar, atestando sua viabilidade ambiental. Estabelece requisitos e condicionantes para as próximas fases de implantação, fornecendo parâmetros para efluentes, resíduos sólidos, emissões sonoras e exigindo propostas de medidas de controle ambiental em função dos impactos potenciais.
Licença de Instalação
Autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
Licença de Operação
Aprova a localização e concepção do empreendimento em fase preliminar, atestando sua viabilidade ambiental. Estabelece requisitos e condicionantes para as próximas fases de implantação, fornecendo parâmetros para efluentes, resíduos sólidos, emissões sonoras e exigindo propostas de medidas de controle ambiental em função dos impactos potenciais.
Renovação da Licença de Operação
A Licença de Operação deve ter a sua renovação solicitada à CETESB (e também na maioria dos órgãos ambientais) com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data de validade, nos termos do parágrafo 6° do inciso III do art. 2° do Decreto Estadual n° 47.400 de 04 de dezembro de 2002.
Licença de Ampliação
Aprova o aumento de capacidade produtiva, máquinas e equipamentos, áreas totais, áreas construídas e horários de funcionamento para empreendimentos que já possuem Licença de Operação em validade.
Certificado de Dispensa de Licença
É um instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados, dentre outros.
Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento
Aplicável para empreendimentos não passiveis de licenciamento pela CETESB (cuja atividade registrada em contrato social não esteja elencada no artigo 57 do Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976)
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI
É o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. Solicitamos e emitimos o CADRI para o seu empreendimento.