SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Plano Municipal de Educação de Santo André (PME) sancionado pela Lei Municipal n.º 9.723, de 20 de julho de 2015 definiu mecanismos e instâncias para o monitoramento e avaliação de suas metas e estratégias periodicamente, atendendo desta forma o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 25 de junho de 2014 sob a Lei Federal n.º 13.005 de 25 de junho de 2014, que estabelece metas e estratégias para educação em âmbito nacional, estadual e municipal, cabendo a cada um dos entes federados adequarem os seus planos para a próxima década e, consequentemente, melhorar a qualidade da educação nas três esferas. 


Conforme disposto no Art. 2º da Lei Municipal n.º 9.723, de 20 de julho de 2015, são diretrizes do PME:

I – superação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar nas modalidades de educação infantil entre 4 e 5 anos, ensino fundamental e ensino médio;

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da 

cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV – melhoria da qualidade social da educação, com vistas à educação integral;

V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos princípios éticos em que se fundamenta a sociedade e no fortalecimento das relações familiares;

VI – promoção da educação em direitos humanos, com respeito à diversidade e à sustentabilidade socioambiental;

VII – promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do município;

VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação pública, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da educação infantil, do ensino fundamental e da educação inclusiva;

IX – valorização dos(as) profissionais de educação;

X – difusão dos princípios da equidade e do respeito à dignidade da pessoa humana;

XI – fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam.


E, em conformidade com o § 1º artigo 10º da Lei Municipal n.º 9.723, de 20 de julho de 2015, e com Decreto Municipal n.º 16.754, de 29 de fevereiro de 2016, a cidade de Santo André dispõe do Comitê Municipal de Articulação Interfederativa do Plano Municipal de Educação 2015-2025, composto por representantes da Secretaria Educação; Diretoria de Ensino do Município de Santo André - DRE; Universidade do ABC e Conselho Municipal de Educação de Santo André.


O Comitê de Articulação Interfederativa do Plano Municipal de Educação 2015-2025 tem o objetivo de pactuar as ações de colaboração técnica e financeira, para atendimento da demanda e a melhoria da qualidade nos termos do Plano Municipal de Educação do Município de Santo André - PME e respeitadas as incumbências estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

LINKS UTEIS PARA PESQUISA DE DADOS ABERTOS:

Visitantes: