PROTEJA SEUS COLABORADORES
LEGALIZE A SUA EMPRESA
E FIQUE LONGE DE MULTAS E SANÇÕES!
Há mais de 15 anos atuamos no segmento de segurança do trabalho, a nossa empresa se especializou em ser a solução para muitas empresas! Através de uma equipe de profissionais habilitados, empenhados em cada detalhe da área de segurança do trabalho para o melhor atendimento a legislações vigentes com gastos reduzidos e resultados garantidos.
Assim, oferecemos a você, empresário, uma solução única em segurança do trabalho, livrando a sua empresa de passar por multas e sanções legais, protegendo seus colaboradores contra acidentes e doenças ocupacionais.
GESTÃO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
- CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA
- ENVIO DOS EVENTOS DE SST AO E-SOCIAL
- INSPEÇÃO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
- DIMENSIONAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE EPI/EPC
- IMPLEMENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO
- AVALIAÇÕES DE (RUÍDO, CALOR, VIBRAÇÃO, QUÍMICOS E OUTROS)
- OS - ORDEM DE SERVIÇO (INSTRUÇÕES DE TRABALHO COM PGR)
- POP – PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- ANALISE DE ACIDENTES/INCIDENTES
- PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
- ATR – AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO
- DDS – DIALOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA
- ISC – INSPEÇÃO DE SEGURANÇA COMPORTAMENTAL
- ENTRE OUTROS
PROGRAMAS, LAUDOS E RELATÓRIOS
- PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
- PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
- LTCAT – LAUDO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
- LAUDO DE INSALUBRIDADE
- LAUDO DE PERICULOSIDADE
- LAUDO DE VIBRAÇÃO
- LAUDO DE CALOR
- APR – ANALISE PRELIMINAR DE RISCOS
- AEP – ANALISE ERGONÔMICA PRELIMINAR
- AET – ANALISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
- PAE – PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA
- PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
- PCV – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO VISUAL
- PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
- 5 S - FOCADA NA ORGANIZAÇÃO & QUALIDADE TOTAL
- PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE
- PROGRAMA DE ESPAÇO CONFINADO
- ENTRE OUTROS
CURSOS, PALESTRAS E TREINAMENTOS
- CIPA - IMPLEMENTAÇÃO E TREINAMENTO
- EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- TRABALHO EM ALTURA
- TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO
- OPERADOR DE MÁQUINAS
- OPERADOR DE EMPILHADEIRA
- ENTRE OUTROS
PROJETOS & PLANEJAMENTOS
- ENGENHARIA CIVIL
- ENGENHARIA MECÂNICA
- COMBATE INCÊNDIO
- TRABALHO EM ALTURA
- SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
- INSPEÇÃO DE SEGURANÇA EM VASOS DE PRESSÃO
- ENTRE OUTROS
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O PCMSO é elaborado com o intuito de preservar e proteger a saúde dos empregados celetistas em relação aos riscos, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) de cada organização, é elaborado com bases nos riscos identificados e classificados pelo PGR.
Após identificar os perigos e avaliar e controlar os riscos, você deve cumprir a legislação previdenciária e elaborar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT. O LTCAT deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme previsto no § 1º do artigo 58 da Lei 8.213/91.
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria 3214/78, através da NR 15 e Lei Estadual nº 7.817/2016, que fixa os valores dos adicionais de insalubridade.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria 3214/78, através da NR 16 e Lei Estadual nº 7.817/2016, que fixa os valores dos adicionais de periculosidade.
A AEP subsidia a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias e pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiqualitativas, quantitativas ou combinando mais de um tipo. Ela pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação dos riscos descritas no item 1.5.4 da NR 1. Já a AET é aplicada quando se observa a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.