Fale conosco via WhatsApp
MEI significa Microempreendedor Individual. É uma categoria de profissional autônomo que permite a formalização de pequenas atividades empresariais. Ao se registrar como MEI, você obtém um CNPJ, facilitando a abertura de contas bancárias, pedidos de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, você passa a ter obrigações e direitos como pessoa jurídica.
Para se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), o empresário individual deve atender às seguintes condições:
• Faturamento: Tenha um faturamento de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano.
• Simples Nacional. Seja optante pelo Simples Nacional;
• Estabelecimento Único: Possua um único estabelecimento;
• Participação em Empresas: Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
• Número de Funcionários: Tenha, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior);
• Legislação Municipal: Cuja atividade seja permitida no local pretendido, segundo a legislação municipal.
Uma das principais vantagens do MEI é a isenção de quase todos os tributos. O microempreendedor paga apenas uma taxa fixa mensal, que inclui:
• 5% do salário mínimo vigente (R$ 75,90) como contribuição previdenciária ao INSS;
• R$ 1,00 de ICMS para o Estado, caso a atividade seja comércio ou indústria;
• R$ 5,00 de ISS para o município, se a atividade for prestação de serviços.
Valores em 2025:
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, os valores mensais do DAS para o MEI são:
• R$ 76,90 para atividades de comércio e/ou indústria (INSS + ICMS);
• R$ 80,90 para atividades de prestação de serviços (INSS + ISS);
• R$ 81,90 para atividades mistas (INSS + ICMS + ISS);
• R$ 75,90 para atividades isentas de ICMS e ISS.
O pagamento dessas contribuições é realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado online no Portal do Empreendedor. Os valores devem ser pagos até o dia 20 de cada mês em bancos autorizados e casas lotéricas.
• Cobertura previdenciária: Acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
• Contratação de um empregado com menor custo: Possibilidade de contratar um funcionário com custos reduzidos.
• Isenção de taxas para o registro da empresa: Não há taxas para o registro e formalização da empresa.
• Menos burocracia: Processos simplificados para abertura e gestão do negócio.
• Facilitação do acesso ao crédito: Maior facilidade para obter financiamentos e empréstimos.
• Redução da carga tributária: Tributação simplificada com valores fixos mensais reduzidos.
• Controles simplificados: Menos complexidade na administração e controle financeiro.
• Assessoria gratuita: Acesso a orientações e suporte sem custos adicionais.
BENEFÍCIO DE SER MEI EM PIMENTA BUENO
De acordo com o Art. 440, § 11 da Lei Complementar Municipal nº 11/2017, de 18 de dezembro de 2017 (Código Tributário do Município de Pimenta Bueno), o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da solicitação de alvará de localização e funcionamento. O Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) serve como dispensa de alvará e licença de funcionamento, devendo ser fixado em local visível no estabelecimento.
Lei Complementar Municipal nº 11/2017, de 18 de dezembro de 2017: http://leismunicipa.is/sidbz
Ao se formalizar, o MEI assume algumas obrigações, tais como:
• Nota Fiscal: O MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal nas operações com pessoas físicas. A emissão de Nota Fiscal é obrigatória apenas nas operações realizadas com pessoas jurídicas. Mais informações estão disponíveis em Perguntas e Respostas.
• Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): O MEI deve fazer anualmente uma declaração do faturamento pela Internet. Esta declaração deve ser feita até o último dia útil de maio de cada ano.
• Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deve elaborar mensalmente um relatório de receitas, somando o total de mercadorias comercializadas e/ou serviços prestados para pessoas físicas e/ou jurídicas. Toda mercadoria adquirida pelo MEI deve ser acompanhada de notas fiscais, que devem ser anexadas ao relatório mensal.
• MEI que contrata empregado: O MEI que contratar um empregado deve cumprir obrigações como salário, 13º salário, férias, 1/3 de férias, FGTS, INSS (8% do empregado e 3% do empregador), Contribuição Sindical, vale-transporte, salário-família, CAGED, RAIS e PIS. É importante observar também a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria. Para evitar descumprimento da lei e possíveis multas, é recomendável que esses serviços sejam prestados por um profissional de contabilidade.
Agora que você conhece o que é o MEI, seus benefícios e obrigações, o próximo passo é a formalização. Clique no botão abaixo para acessar diretamente a página de formalização e iniciar o seu processo.