CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º — Objeto
As presentes normas estabelecem as regras de participação, organização, segurança, funcionamento e avaliação das atividades integradas na Fase 1 (2026) do projeto transfronteiriço “Rotas da Raia Ibérica”, nomeadamente as Caminhadas Promocionais do Território.
Artigo 2.º — Entidades promotoras
O projeto é promovido e executado conjuntamente pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo (Portugal) e pela Diputación de Salamanca (Espanha), com apoio das equipas técnicas, Proteção Civil, Bombeiros, GNR/Guardia Civil e parceiros locais.
Artigo 3.º — Finalidades
As atividades reguladas têm como objetivos:
a) valorizar o património natural, cultural e paisagístico;
b) reforçar a cooperação institucional;
c) promover o turismo de natureza e o bem‑estar;
d) dinamizar a economia local;
e) estimular a criatividade e a identidade visual do território;
f) consolidar a marca “Raia Ibérica”.
CAPÍTULO II — CAMINHADAS PROMOCIONAIS DO TERRITÓRIO
Artigo 4.º — Natureza das Caminhadas
a) As caminhadas são não competitivas, de carácter promocional e gratuitas ou de baixo custo.
b) Realizam‑se alternadamente em Portugal e Espanha, culminando numa caminhada transfronteiriça.
c) Cada caminhada integra ações de promoção territorial.
Artigo 5.º — Participação
a) Cada caminhada admite um máximo de 250 participantes: 150 portugueses e 100 espanhóis.
b) A atribuição das vagas obedece à ordem de inscrição, respeitando a quota por nacionalidade.
c) Idade mínima: 10 anos.
d) Menores de 18 anos devem estar acompanhados por adulto responsável que assine autorização.
e) A participação é independente entre caminhadas.
Artigo 6.º — Inscrições
a) As inscrições abrem 20 dias antes de cada caminhada.
b) São realizadas através de formulário online.
c) Encerram quando ocorrer o primeiro dos seguintes factos:
· esgotamento das vagas por nacionalidade;
· 23:59 do 5.º dia anterior ao evento.
d) Os inscritos recebem e‑mail final com instruções até 3 dias antes do evento.
e) A organização mantém lista de suplentes por nacionalidade, por ordem de inscrição, para suprir desistências até 24 horas antes do início da caminhada.
Artigo 7.º — Seguro
a) A organização garante cobertura de acidentes pessoais e responsabilidade civil para todos os participantes durante o evento.
Artigo 8.º — Logística e operação
a) O check‑in inicia‑se 45 minutos antes da partida; identificação obrigatória.
b) Cada participante recebe pulseira/credencial (passaporte Raia Ibérica)
c) A caminhada inclui guias de abertura, equipa de fecho, pontos de apoio e comunicação rádio.
d) A Proteção Civil pode alterar ou cancelar o percurso por motivos de segurança.
Artigo 9.º — Proteção de dados e autorização de imagem
a) Os dados pessoais recolhidos serão tratados pelas entidades promotoras para fins de gestão, comunicação e promoção do evento, nos termos do RGPD.
b) No ato da inscrição, o participante autoriza o uso de imagens em que possa figurar,
Artigo 10.º — Transporte
Sempre que necessário, a organização disponibilizará transporte (autocarros), com itinerários e horários divulgados com antecedência mínima de 7 dias. O transporte está sujeito a inscrição prévia e vagas limitadas.
Artigo 11.º — Deveres dos participantes
Cumprir instruções da organização; respeitar o ambiente; manter comportamento seguro; utilizar equipamento adequado; levar água e reforço alimentar complementar; informar a organização de indisposições.
Artigo 12.º — Proibições
É proibido; abandonar o percurso sem informar a organização; circular fora do trilho; utilizar drones sem autorização prévia.
Artigo 13.º — Cancelamento
a) A caminhada pode ser cancelada por condições meteorológicas adversas, parecer negativo da Proteção Civil ou força maior.
b) Em caso de cancelamento, a organização comunicará por e‑mail e redes sociais e indicará procedimentos de reembolso ou reagendamento.
c) A decisão de cancelamento é soberana.
CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º — Responsabilidade
A participação implica aceitação integral das normas; os participantes assumem responsabilidade pelo seu comportamento e cumprimento das regras de segurança.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor na data da sua aprovação pela entidade competente e serão divulgadas nos canais oficiais das entidades promotoras.
ANEXOS
Anexo A — Termo de responsabilidade e autorização para menores