CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1.º — Objeto

As presentes normas estabelecem as regras de participação, organização, segurança, funcionamento e avaliação das atividades integradas na Fase 1 (2026) do projeto transfronteiriço “Rotas da Raia Ibérica”, nomeadamente as Caminhadas Promocionais do Território.

 

Artigo 2.º — Entidades promotoras

O projeto é promovido e executado conjuntamente pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo (Portugal) e pela Diputación de Salamanca (Espanha), com apoio das equipas técnicas, Proteção Civil, Bombeiros, GNR/Guardia Civil e parceiros locais.

 

Artigo 3.º — Finalidades

As atividades reguladas têm como objetivos:

a)   valorizar o património natural, cultural e paisagístico;

b)   reforçar a cooperação institucional;

c)   promover o turismo de natureza e o bem‑estar;

d)   dinamizar a economia local;

e)   estimular a criatividade e a identidade visual do território;

f)        consolidar a marca “Raia Ibérica”.

 

 

CAPÍTULO II — CAMINHADAS PROMOCIONAIS DO TERRITÓRIO

 

Artigo 4.º — Natureza das Caminhadas

a)   As caminhadas são não competitivas, de carácter promocional e gratuitas ou de baixo custo.

b)   Realizam‑se alternadamente em Portugal e Espanha, culminando numa caminhada transfronteiriça.

c)   Cada caminhada integra ações de promoção territorial.

 

Artigo 5.º — Participação

a)   Cada caminhada admite um máximo de 250 participantes: 150 portugueses e 100 espanhóis.

b)   A atribuição das vagas obedece à ordem de inscrição, respeitando a quota por nacionalidade.

c)   Idade mínima: 10 anos.

d)   Menores de 18 anos devem estar acompanhados por adulto responsável que assine autorização.

e)   A participação é independente entre caminhadas.

 

Artigo 6.º — Inscrições

a)   As inscrições abrem 20 dias antes de cada caminhada.

b)   São realizadas através de formulário online.

c)   Encerram quando ocorrer o primeiro dos seguintes factos:

·         esgotamento das vagas por nacionalidade;

·         23:59 do 5.º dia anterior ao evento.

d)   Os inscritos recebem e‑mail final com instruções até 3 dias antes do evento.

e)   A organização mantém lista de suplentes por nacionalidade, por ordem de inscrição, para suprir desistências até 24 horas antes do início da caminhada.

 

Artigo 7.º — Seguro

a)   A organização garante cobertura de acidentes pessoais e responsabilidade civil para todos os participantes durante o evento.

 

Artigo 8.º — Logística e operação

a)   O check‑in inicia‑se 45 minutos antes da partida; identificação obrigatória.

b)   Cada participante recebe pulseira/credencial (passaporte Raia Ibérica)

c)   A caminhada inclui guias de abertura, equipa de fecho, pontos de apoio e comunicação rádio.

d)   A Proteção Civil pode alterar ou cancelar o percurso por motivos de segurança.

 

Artigo 9.º — Proteção de dados e autorização de imagem

a)   Os dados pessoais recolhidos serão tratados pelas entidades promotoras para fins de gestão, comunicação e promoção do evento, nos termos do RGPD.

b)   No ato da inscrição, o participante autoriza o uso de imagens em que possa figurar,

 

Artigo 10.º — Transporte

Sempre que necessário, a organização disponibilizará transporte (autocarros), com itinerários e horários divulgados com antecedência mínima de 7 dias. O transporte está sujeito a inscrição prévia e vagas limitadas.

 

Artigo 11.º — Deveres dos participantes

Cumprir instruções da organização; respeitar o ambiente; manter comportamento seguro; utilizar equipamento adequado; levar água e reforço alimentar complementar; informar a organização de indisposições.

 

Artigo 12.º — Proibições

É proibido; abandonar o percurso sem informar a organização; circular fora do trilho; utilizar drones sem autorização prévia.

 

Artigo 13.º — Cancelamento

a)   A caminhada pode ser cancelada por condições meteorológicas adversas, parecer negativo da Proteção Civil ou força maior.

b)   Em caso de cancelamento, a organização comunicará por e‑mail e redes sociais e indicará procedimentos de reembolso ou reagendamento.

c)   A decisão de cancelamento é soberana.

 

CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 15.º — Responsabilidade

A participação implica aceitação integral das normas; os participantes assumem responsabilidade pelo seu comportamento e cumprimento das regras de segurança.

 

Artigo 16.º — Entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor na data da sua aprovação pela entidade competente e serão divulgadas nos canais oficiais das entidades promotoras.

 

ANEXOS 

Anexo A — Termo de responsabilidade e autorização para menores