Em 2002, o Ministério do Trabalho passou a reconhecer as práticas oraculares como ocupações profissionais, inserindo o tarólogo e o cartomante no código 5168-05 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A CBO estabelece também que o exercício da profissão de tarólogo requer ensino médio completo, cursos de especialização com até 200 horas de duração e prática profissional de mais de cinco anos. O tarólogo pode atuar como autônomo ou até mesmo com registro em carteira. Abaixo estão meus certificados de formação profissional até a presente data: