O que fazer quando seu nome é incluído nos órgãos de restrição ao crédito, como o SERASA, SPC e SCPC?
Assim que você receber uma cobrança, é necessário ficar atento se ela contém informações legítimas e objetivas. Ou seja, verifique se a cobrança se trata de um serviço ou produto que você de fato comprou.
Além disso, o consumidor também não pode ser exposto ao ridículo ou sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.
Pois bem, caso a anotação seja legítima e o consumidor tenha efetuado o pagamento da cobrança, terá o direito de ter seu nome retirado dos órgãos de restrição ao crédito em até 05 (cinco dias úteis).
E se o meu nome foi negativado indevidamente?
Nesse caso, procure um advogado!
Além de requerer a exclusão da negativação do seu nome, o profissional competente solicitará uma indenização por danos morais.
As indenizações para estes casos costumam ficar entre R$ 5.000,00 a R$10.000,00.
“Em caso de perda ou extravio da comanda, aplica-se multa de R$ X” 😠
Não se preocupe! Se você entrou em um estabelecimento que utiliza comandas para controlar o seu consumo, a responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.
Conforme o Art. 39, do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”
Assim, é considerada abusiva a prática de cobrar multa pela perda de comanda no estabelecimento.
Na hipótese do estabelecimento insistir na cobrança, peça o registro: exija que na nota fiscal venha o apontamento do pagamento da multa.
Posteriormente, procure um advogado de sua confiança para obter a devolução em dobro do valor pago indevidamente.