Regras para utilização da Sede da Associação:
-Capacidade para até 50 pessoas, exceto para uso da associação.
-Uso exclusivo dos Associados;
-A limpeza e organização imediata após a utilização (caso não efetue a limpeza/organização ficará o Associado impedido de reservar a Sede por um período de 12 meses)
-A Associação fará a reposição de objetos quebrados ou danificados, cobrando do Associado responsável os custos juntamente com o próximo boleto da mensalidade
-Cada unidade poderá fazer até 4 (quatro) reservas exclusivas por ano.
-As reservas exclusivas serão efetuadas a partir do 5° dia do mês anterior ao da utilização mediante o pagamento correspondente a 3 (três) taxas mensais de manutenção.
-Havendo mais de um interessado na mesma data haverá sorteio entre os interessados;
-Natal e Ano novo o salão será de uso da Associação.
-Avisar ao Presidente da Associação com no mínimo 24 horas de antecedência para uso em comum grupo de até 10 pessoas;
Para reservas entre em contato com Diretor Social
Bairro vigiado 24h por câmeras de alta resolução, equipe de vigilância com rondas periódicas, com posto de controle e monitoramento.
Conforme escritura de registro toda a construção passará por aprovação junto a associação que obedecerá às regras constantes no estatuto. Para aprovação o proprietário ou responsável técnico deverá encaminhar o projeto simplificado, memorial, matrícula, ou escritura ou contrato do imóvel, ART ou RRT do projeto e execução, todos em PDF para o e-mail, onde será analisado e se necessário será solicitada correções no projeto, após conferência do técnico da associação será carimbado digitalmente para prosseguimento de aprovação junto a prefeitura.
Implantações:
É realizada mensalmente a a manutenção periódica da praça, canteiros, passeios e terrenos vazios, com podas, cortes de grama e limpeza.