Um contrato social é para uma pessoa jurídica o mesmo que uma certidão de nascimento é para uma pessoa física. O contrato social é um documento onde constam as regras e as condições sob as quais a empresa funcionará e onde estão estabelecidos os direitos e as obrigações para cada um dos proprietários que compõem a sociedade.
Existem três tipos de regime de tributação na qual sua empresa pode se enquadrar:
Simples Nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de 2,4 milhões anual para fazer parte deste regime. As alíquotas de cobrança dependerão da margem de lucro e atividade desenvolvida.
Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam pelo Lucro Presumido, um regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, de acordo com a média de lucro de seu segmento.
Lucro Real – Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com seu lucro real. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.
O Imposto Sobre Serviços é um tributo cobrado pelos municípios, esse tributo é cobrado sobre os serviços prestados de empresas e profissionais autônomos que trabalham com prestação de serviços. As regras desse imposto estão presentes na Lei Complementar nº 116/2003 e na Lei nº 11.438/1997.
Como esse é um tributo municipal, as leis podem mudar dependendo do município. Portanto, antes de prestar serviços em um local é sempre bom consultar quais são as alíquotas do município.
O valor máximo que a alíquota do ISS pode chegar é o de 5%, então nós vamos te apresentar um exemplo, para que você entenda como funciona o cálculo do ISS.
A empresa VVS prestou um determinado serviço em uma cidade, o valor deste serviço foi de R$ 2.000, a alíquota do ISS nessa determinada cidade é de 3%, o cálculo será feito da seguinte maneira:
R$ 2.000 X 3% = R$ 60,00.
No caso citado acima a alíquota saiu a 60 reais, mas para calcular os impostos com outros valores é só utilizar a mesma forma mostrada acima, mas não se esqueça que a alíquota do Imposto Sobre Serviços muda, dependendo da cidade.
Quem deve pagar o ISS?
Existem muitos serviços que devem pagar o ISS, para conhecer cada um deles você deve consultar a lista de serviços que está anexa à Lei Complementar de número 116, de 31 de julho de 2003, nela constam todos serviços que devem pagar ISS.
Atualmente o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil por ano, entre os meses de janeiro e dezembro, onde pode ter uma média máxima de faturamento mensal de R$ 6.750. No entanto, com a nova mudança do teto para R$ 130 mil a média mensal passará a ser de R$ 10.833.
Atenção! Esse valor mensal não é fixo, ou seja, a empresa pode faturar aproximadamente isso conforme cada mês, no entanto, não poderá superar o teto anual.
Além disso, atualmente o MEI só pode contar com um funcionário, já com a nova mudança poderá contratar até dois funcionários em seu CNPJ, onde os funcionários poderão receber um salário mínimo cada, ou o piso salarial da categoria profissional.
Outra mudança trazida pelo Projeto de Lei é que em caso de afastamento de um ou de ambos os funcionários, o MEI poderá contratar novas pessoas.
Novos limites
Com a aprovação do Projeto de Lei, para se formalizar como MEI será necessário:
Ter faturamento anual de até R$ 130 mil, ou seja, com uma média mensal de R$ 10.833,33;
Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Ter no máximo 2 funcionários contratados;
Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela, mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.
Nota! Se o projeto passar por todas as instâncias, a previsão é que as novas regras entrem em vigor em janeiro de 2022.
Imposto do MEI vai subir?
Com relação aos impostos, não há nada previsto no Projeto de Lei, contudo, o aumento do teto de faturamento do MEI pode acabar impactando o crescimento das microempresas que não são MEIs e que naturalmente pagam mais impostos.
O peso da carga tributária brasileira é um dos principais motivos para que empreendedores desistam de seus negócios. Mas, nos últimos anos, gestores têm conquistado o fôlego fiscal através da revisão fiscal. Através dessa prática é possível verificar se existem pagamentos indevidos de tributos e oportunidades legais para aproveitar créditos fiscais. Entenda como funciona:
É possível fazer a revisão em empresas no regime so Simples Nacional, Lucro Presumido e Real. São feitas análises de varias informações, dentre elas, estão:
-Recolhimento de impostos;
-Cumprimento das obrigações acessóriais;
-Dados das notas fiscais emitidas pela empresa;
-Escrituração fiscal, dentre outros dados de natureza fiscal.
Qual sua importância? com a revisão a empresa pode recuperar seus créditos tributários, além de poder receber a restituição de impostos que foram pagos de forma indevida e ter um fôlego fiscal.