DECIDI PELO DIVÓRCIO QUAL PRIMEIRO PASSO?
Primeiro passo ao tomar a decisão pelo divórcio, o ideal é agendar uma consultoria com advogado que atue em divórcio para sanar todas as dúvidas e saber quais os direitos que você tem no seu caso.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO?
Para dar entrada no divórcio, seja amigável ou não, é necessário os seguintes documentos:
-Certidão de casamento;
-Rg e CPF;
-Comprovante Residência;
-Certidão de Nascimentos dos filhos (se houver);
-Documento de matrícula dos imóveis (se houver);
-Documento de propriedade de veículos (se houver);
-Certidão inteiro teor de empresa (se houver);
-Contrato social da empresa (se houver);
-Provas solicitadas pelo advogado.
O QUE É NECESSÁRIO PARA O DIVÓRCIO AMIGÁVEL?
Para que o divórcio se resolva da forma amigável é necessário que ambas as partes estejam de acordo em relação aos termos do divórcio.
Certo, Renata! Quais são os termos?
Para resolver de forma amigável é preciso que o ex-casal já tenha decidido:
-Como será a partilha de bens (se houver)
_O valor da pensão alimentícia ao filhos menores (se houver)
_A guarda e o regime de convivência com os filhos;
_ Se será pago pensão alimentícia ao cônjuge, o valor e por quanto tempo, se for o caso;
_ Se a parte que adotou o nome do outro cônjuge voltará ou não a usar o nome de solteira (o);
ONDE DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO?
A Ação de Divórcio deve ser solicitada no juízo onde estão os bens objeto de partilha no divórcio, ou no caso de não houver bens, no juízo em que estão os filhos menores, não havendo filhos, no endereço da parte contrária.
QUEM FICA COM A GUARDA DOS FILHOS?
A Guarda dos filhos, é uma questão muito importante para a mulher no divórcio. No que tange à guarda o judiciário brasileiro, decide na maioria das vezes pela guarda compartilhada, com exceção dos casos de violência doméstica e quando há muito conflito entre o ex-casal, que poderá ser estabelecida a guarda unilateral.
SOU EMPRESÁRIA, MINHA EMPRESA ENTRA NO DIVÓRCIO?
Sim, a empresa entra na partilha de bens.
O QUE É PRECISO PARA PEDIR A PENSÃO DO MEU FILHO?
Para dar entrada na ação de alimentos é necessário, além dos documentos pessoais da criança, e da mãe, como certidão de nascimento, RG e CPF, comprovante de residência, e etc. É importante ter o endereço completo do Genitor, bem como a comprovação da renda dele, ou no mínimo informar onde o pai da criança trabalha, para que o juiz possa fixar um valor de pensão alimentícia de forma provisória, assim como apresentar a lista de despesas com a criança.
TENHO DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão alimentícia ao cônjuge será estabelecida sempre que houve prova da dependência financeira.
POR QUANTO TEMPO TENHO DIREITO À PENSÃO?
A pensão alimentícia devida ao cônjuge poderá ser em caráter temporário ou definitivo, vai depender de cada caso.
SAÍ DE CASA, TENHO DIREITO DE COBRAR ALUGUEIS POR USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL AO EX-MARIDO?
Sim, é possível a cobrança de alugueis por uso exclusivo de imóvel comum do casal.
MEU EX-MARIDO ERA QUEM ME SUSTENTAVA, TENHO DIREITO A ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS?
Sim, é possível requerer a fixação de alimentos compensatórios em razão da queda de padrão de vida, ou em caso de administração exclusiva de bem comum do casal.
CONTRAÍ DIVIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITOS, ME SEPAREI. POSSO COBRAR AS DÍVIDAS?
Sim, é possível a partilha de dívidas no divórcio, desde que as dividas tenham sido adquiridas em beneficio do casal.
TEMOS PETS, POSSO PEDIR PENSÃO AO ANIMAIS?
Sim, é possível pedir ajuda com as despesas dos animais adquiridos pelo casal na constância do relacionamento. Que poderão ser fixadas de forma vitalícia.
POSSO PEDIR GUARDA COMPARTILHADA DOS PETS?
Sim, é possível o compartilhamento da guarda dos animais.