ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES DAS CHÁCARAS RENASCER
A Assembleia Geral Extraordinária para a aprovação Estatutária da Associação de Proprietários e Moradores das Chácaras Renascer de São José dos Pinhais, especialmente convocada para o dia 22 do mês de Abril do ano de 2018, às 9:45 horas, no local denominado Hakuna Matata situado na Rua Sérgio Rodolfo Mayer, 13, Capão Grosso, São José dos Pinhais, Paraná, aprovou o presente Estatuto Social:
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, E OBJETIVOS.
Art. 1° - A Associação dos Proprietários e Moradores das Chácaras Renascer de São José dos Pinhais, daqui em diante referida também como Associação, com sede na Rua Sérgio Rodolfo Mayer, s/n, Capão Grosso, São José dos Pinhais, Paraná, é uma Entidade civil, com finalidades não econômicas, apartidária, político-comunitário, livre de discriminação religiosa, racial ou social.
Art. 2° - A Associação de Proprietários e Moradores das Chácaras Renascer, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico na Comarca de São José dos Pinhais, Estado Paraná.
Art. 3° - A área que a Associação das Chácaras Renascer se propõe a representar será constituída pelas chácaras dos empreendimentos Renascer III e IV, situados na Rua Sérgio Rodolfo Mayer, s/n, no bairro Capão Grosso em São José dos Pinhais.
Art. 4º - A Associação tem por objetivo social a prestação de serviços em prol de seus associados, por si ou por terceiros que contratar, bem como a defesa e representação dos interesses dos mesmos perante os poderes públicos competentes e ainda, especificamente:
I. A manutenção, conservação e melhoria de toda a infraestrutura comum existente;
II. Zelar pelo cumprimento e o respeito às normas municipais, estaduais e federais quanto ao uso e aproveitamento do solo;
III. Trabalhar pela preservação do meio ambiente.
IV. Promover face ao interesse fundamental dos associados, a implantação de obras e serviços complementares de acordo com o ingresso e das contribuições dos associados.
V. Representar os associados interessados nos processos judiciais com consequências coletivas.
Parágrafo Único – os serviços anteriormente descritos serão realizados apenas na parte comum contigua a área das chácaras pertencentes aos associados contribuintes, se houver número mínimo de associados para suportar o investimento manutenções críticas serão realizadas em toda infraestrutura comum independente de sua localização dentro da área representada pela Associação.
Art. 5º - Para a realização de obras e serviços, a Associação poderá receber doações de materiais ou serviços assim como contratar terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para que executem e/ ou supervisionem os trabalhos necessários mediante remuneração que com eles ajustar;
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6° - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
II. Associados Contribuintes: os proprietários e residentes nas chácaras dos empreendimentos Renascer III e IV que não são atendidos pelos serviços de manutenção da prefeitura, que concordem com as disposições deste Estatuto, assinando a ficha de cadastramento e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a concretização dos objetivos da Entidade.
III. Associados Solidários: os proprietários ou residentes no empreendimento Renascer III que são atendidos pelos serviços da prefeitura, que concordem com as disposições deste Estatuto, assinando a ficha de cadastramento e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a concretização dos objetivos da Entidade.
Parágrafo 1º – Os Associados Contribuintes e os Associados Solidários gozam dos mesmos direitos e deveres, salvo os relativos à contribuição financeira.
Parágrafo2º - Para cada propriedade deverá existir pelo menos 1 (um) Associado Contribuinte ou Solidário, podendo este ser representado pelo cônjuge ou por qualquer outra pessoa autorizada.
Parágrafo 3º – O associado não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 7° - É permitida a demissão do Associado. O pedido de desligamento deverá ser manifestado por escrito, diretamente à Presidência da Diretoria Executiva.
Parágrafo único - A demissão do associado não o desobriga do cumprimento de suas obrigações financeiras em atraso para com a Associação.
Art. 8º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes em reunião especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 1º – Entende-se por motivos graves, entre outros:
I - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, maculando sua imagem e reputação;
III - proceder com má administração de recursos;
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Parágrafo 2º– Da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo 3º- A exclusão do associado como membro efetivo não o desobriga do cumprimento de suas obrigações financeiras em atraso para com a Associação.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO ASSOCIADO:
Art. 9º - São Direitos e Deveres dos associados, respectivos cônjuges ou representantes:
I. Participar das atividades da Associação;
II. Comparecer e tomar parte nos trabalhos e deliberações das Assembleias Gerais dos associados;
III. Votar e ser votado na forma deste Estatuto;
IV. Participar de comissões ou grupos de trabalho específicos;
V. Encaminhar por escrito ao Presidente reclamações, críticas e sugestões relacionadas com os objetivos da entidade;
Parágrafo Único: Para o exercício dos Direitos e Deveres declinados no item III deste artigo 9º, a participação do cônjuge será sempre exercida de forma mútua, mas a presença de um dos cônjuges exclui a participação do outro.
Art. 10º - Constitui obrigação de todos, por si e seus dependentes herdeiros ou sucessores, observar as disposições expressas nesse Estatuto, bem como em outros documentos que venham a ser aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 11º - Os Associados Contribuintes estão obrigados ao pagamento da Contribuição Mensal, fixada anualmente pela Assembleia Geral, em função dos projetos e dos orçamentos aprovados.
Art. 12º - Os Associados Solidários poderão pagar uma Taxa Solidária fixada anualmente pela Assembleia Geral.
Art. 12º – Caso a Contribuição Mensal ou a Taxa Solidária não venha a ser quitada na data prevista, o associado estará sujeito a pagá-la acrescida de juros legais mensais e multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, bem como no cartório de protestos e à execução fiscal, nos termos da Lei;
Parágrafo Único – O associado em mora de qualquer pagamento à Associação, compreendendo principalmente, multa e juros legais, não poderá exercer o direito definido na alínea “III” do Artigo 9º.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13º – A Associação será administrada por:
I. Assembleia Geral; e
II. Diretoria.
Art. 14º – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 15º – Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger a Diretoria;
II. Destituir os administradores;
III. Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV. Alterar o Estatuto;
V. Aprovar as contas;
VI. Aprovar o regimento interno.
VII. Decidir sobre a dissolução da Associação;
VIII. Resolver os casos omissos desse Estatuto Social.
Parágrafo 1º – As deliberações da Assembleia Geral serão válidas com a maioria simples dos votos (metade dos associados presentes mais um), ficando o Presidente da reunião com o direito ao voto de qualidade em caso de empate.
Parágrafo 2º – Para a deliberação das matérias descritas nos itens “II”, “IV” “VI”e “VII” deste artigo, será necessário o voto em maioria simples de todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários em Assembleia Geral especialmente convocada para aquelas finalidades.
Parágrafo 3º - Cada proprietário/propriedade corresponderá a um voto em assembleia, na qualidade de associado, independente do tamanho da área ou módulos rurais que possua/possuam.
Parágrafo 4º - Quando existir mais de um proprietário ou possuidor em uma chácara, estes em conjunto terão direito a 1 (um) voto.
Art. 16º – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas.
III – Discutir o Regimento Interno.
Art. 17º – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 18º – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares, telefonemas, mensagens de texto, email, Web Page, ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias úteis.
Parágrafo Único – Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Art. 19º – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 2 anos, vedada mais de duas reeleição consecutiva.
Art. 20º – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar o programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
III – propor o valor da Contribuição Mensal e da Taxa Solidária para os sócios;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a Assembleia Geral;
Art. 21º – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 22º – Compete ao Presidente:
I. Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III. Convocar e presidir a Assembleia Geral:
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. Assinar, com anuência do primeiro tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 23º – Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 24º – Compete ao Primeiro Secretário:
I. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II. Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
III. Gerenciar todas as mídias sociais da entidade.
Art. 25º – Compete ao Segundo Secretário:
I. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 26º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI. Assinar, com anuência do presidente, os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 27º – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 28º – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO V – DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS.
Art. 29º – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e por outras atividades, sendo que esses recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Parágrafo único - O pagamento da Contribuição Mensal ou Taxa Solidária será de responsabilidade dos proprietários e possuidores das chácaras.
Artigo 30º – A Assembleia Geral poderá autorizar, na hipótese de insuficiência de recursos, através do voto da maioria simples dos associados, a instituição de contribuição extraordinária mensal para pagamento de despesas especificas e de caráter extraordinário surgido em decorrência de acidentes naturais, casos de força maior ou outra de natureza urgente, que será cobrada na forma e nos prazos estabelecidos pela mesma.
Artigo 31º – A arrecadação da Associação será realizada por depósito em conta, transferências, cartões de crédito ou boleto bancário e alocada em conta bancária aberta exclusivamente para este fim.
Parágrafo único - O Tesoureiro deve elaborar, mensalmente, extrato da movimentação desta conta, a qual ficará sempre à disposição para consulta dos associados.
Art. 32º – São despesas ordinárias da Associação montantes referentes:
I. Ao trabalho de limpeza, conservação e ajardinamento das ruas internas e áreas comuns;
II. Às despesas com serviços de contabilidade;
III. Às despesas com comunicação – taxa anual de domínio e de hospedagem de sites.
IV. Às despesas com serviços de escritório; e
V. À contribuição com o fundo de reservas;
Parágrafo 1º - O valor do Fundo de Reservas será correspondente a 10% (dez por cento) do valor da Contribuição Mensal;
Parágrafo 2º - Os serviços de limpeza, ajardinamento e conservação de ruas poderão ser terceirizados por empresa especializada e idônea;
Parágrafo 3º - Os serviços de Contabilidade necessariamente serão terceirizados.
Artigo 33º – Os recursos do Fundo de Reserva serão aplicados em contas remuneradas e / ou aplicações financeiras, devendo o movimento destas contas ser objeto de contabilização separada da conta corrente da Associação.
Artigo 34º – Poderá a Diretoria dispor do fundo de reserva, com a concordância da maioria absoluta de seus membros, a fim de suprir deficiências de arrecadação ou orçamentárias, ou ainda à realização de benfeitorias.
Parágrafo 1º – Todo ônus ao patrimônio social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos ou permuta, depende de autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para tal fim e deliberada pelo voto da maioria simples dos associados.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35º – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 36º- Em caso de dissolução ou extinção da Associação o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para uma Instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes aos da Associação, escolhida mediante deliberação de, no mínimo, dois terços dos associados.
Parágrafo Único – Não existindo no Município ou no Estado em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do estado ou da União, conforme § 2º, do artº 61 do Código Civil Brasileiro.
Art. 37º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de maioria simples de todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 38º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 39 - O ano fiscal da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 40 - O presente Estatuto Social foi criado na Assembleia Geral de Fundação, devendo entrar em vigor nesta data.
São José dos Pinhais, 22 de Abril de 2018.