REGULAMENTO DO CURSO
REGULAMENTO DO CURSO
SELEÇÃO
Art. 4°. O processo seletivo será realizado por meio de edital próprio.
Art. 5°. No ato da inscrição dos candidatos no processo seletivo será necessária apresentação do diploma de graduação em Engenharia ou em Arquitetura.
§1. É permitida a inscrição de candidatos mediante declaração de conclusão de curso de nível superior, estipulando, nesse caso, 12 meses como prazo limite para a apresentação do diploma à secretaria do curso, a partir do qual a matrícula do candidato deverá ser cancelada.
Art. 6°. A seleção dos 45 discentes habilitados à participação no curso será feita através de análise do currículo pela Coordenação do Curso.
§1. A classificação dos candidatos levará em consideração a nota de Avaliação do Ministério da Educação (MEC) da universidade de obtenção do diploma de graduação do candidato.
DA MATRÍCULA
Art. 7°. A matrícula dos discentes será feita por meio da apresentação da documentação e assinatura do contrato.
§1. A documentação obrigatória para matrícula é: Certificado de reservista Militar ou de dispensa Militar para homens; Frente e Verso do Diploma de Graduação em Engenharia ou em Arquitetura; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento, caso seja solteiro, ou Certidão de Casamento, caso seja casado; Foto 3x4; Comprovante de Residência; Registro Geral Civil e do CPF; Curriculum vitae.
§2. O aluno pode solicitar o cancelamento da sua matrícula com preenchimento do formulário específico junto à Coordenação.
DA ESTRUTURA CURRICULAR
Art. 8°. A estrutura curricular é composta por 12 (doze) disciplinas obrigatórias e uma monografia de conclusão de curso. As disciplinas totalizam 360 horas aula. A duração do curso é de 18 meses e 24 meses para conclusão.
§1. As disciplinas e suas respectivas cargas horárias são apresentadas a seguir:
I. Desenho, Montagem e Fabricação (CAD/CAM/BIM) aplicadas a projetos de aço (40h);
II. Execução de Estruturas de aço (32h);
III. Metodologia e produção de texto acadêmico (24h);
IV. Ações e Critério de Projeto em Aço (24h);
V. Perfis formados a frio (40h);
VI. Perfis laminados e soldados e perfis tubulares (40h);
VII. Estruturas de aço em situação de incêndio (32h);
VIII. Fundações em concreto armado aplicado a projetos de aço (24h);
IX. Tópicos Especiais (24h);
X. Ligações aparafusadas e soldadas (32h);
XI. Pontes de Aço (32h);
XII. Estruturas mistas (16h).
§2. As ementas das disciplinas estão disponíveis em
https://siga.ufrj.br/sira/repositorio-curriculo/F080DFB3-92A4-F79C-4946-D53148D031FE.html.
DOS COMPROMISSOS DOS DISCENTES
Art. 9°. São compromissos dos discentes:
I. Frequentar pelo menos 75% da carga horária de cada disciplina do curso;
II. Realizar as avaliações e trabalhos propostos, dentro dos prazos estabelecidos, entregando-os ao professor da disciplina pela plataforma da disciplina;
III. Reportar à Coordenação qualquer situação que possa comprometer o bom andamento e/ou aproveitamento do curso;
IV. Cumprir os horários estabelecidos para início, intervalos e término das aulas.
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 10°. A avaliação de aprendizagem discente será efetivada por meio de avaliação teórica (prova) e/ou trabalhos acadêmicos a ser definidos pelo docente de cada disciplina.
§1. O aproveitamento do discente será expresso mediante um dos seguintes conceitos, com a referência de graus:
I. A (Excelente) – grau entre 8,5 (oito e meio) inclusive e 10,0 (dez e zero);
II. B (Bom) – grau entre 7,0 (sete e zero) inclusive e 8,4 (oito e quatro);
III. C (Regular) – grau entre 5,0 (cinco e zero) inclusive e 6,9 (seis e nove);
IV. D (Deficiente) – grau abaixo de 5,0 (cinco e zero).
Art. 11°. O trabalho de conclusão de curso a ser proposto aos discentes é em formato de monografia, desenvolvida individualmente, por 03 meses, a contar do término da última disciplina ministrada.
§1. A prorrogação do prazo pode ser feita através da solicitação por formulário próprio de mais 03 meses, totalizando um total de 06 meses para a conclusão da mesma.
§2. Para fins de avaliação o processo constará de banca avaliadora que será formada por um orientador e mais dois membros, composto por um membro interno (professores do Curso de Especialização) e por um membro externo (professor externo ao Curso de Especialização).
§3. Para aprovação o aluno deverá obter conceito mínimo de “C” ou superior, como “A” ou “B”.
§4. Cada aluno contará com um professor orientador para auxiliar na elaboração e avaliação da monografia.
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 12°. O desenvolvimento do curso se dará em uma carga horária 360 (trezentos e sessenta) horas, sendo o coeficiente de rendimento acumulado não poderá ser menor que “B” para aprovação.
Art. 13°. A média ponderada do CRA é calculada considerando a carga horária de cada disciplina e os seguintes valores para conceitos:
I. A = 3;
II. B = 2;
III. C = 1;
IV. D = 0.
Art. 14°. O aluno será aprovado nas disciplinas caso tenha um conceito “A”, “B” ou “C” e uma frequência superior a 75%. O certificado de conclusão será concedido aos discentes que tiverem aprovação em as disciplinas, Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) igual ou superior a “B” e que forem aprovados no trabalho de conclusão de curso.
Art. 15°. O aluno será reprovado nas disciplinas caso tenha um conceito “D” ou uma frequência inferior a 75%. O certificado de conclusão não será concedido caso tenha reprovação em qualquer disciplina, Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) inferior a “B” ou não realize o trabalho de fim de curso.
§1. Caso haja novas turmas do curso de Especialização em Estruturas Metálicas, o aluno poderá aproveitar as disciplinas que foi aprovado por no máximo 24 meses a partir da data da última aula da turma atual, mas deverá passar por um novo processo seletivo, junto com os novos candidatos.
§2. O discente reprovado somente no trabalho de conclusão de curso poderá solicitar, em até 24 meses da conclusão da sua turma, a sua admissão em turma subsequente, havendo nova edição do curso.
Art. 16°. O discente não poderá solicitar aproveitamento de disciplinas não cursadas no âmbito do referido curso.