ORIENTAÇÕES PARA VISITAÇÃO ÍNTIMA NO PRESÍDIO DE TEÓFILO OTONI
1- VACINA COVID-19
Memorando-Circular nº 32/2022/SEJUSP/DAF
Art. 3º - A visita íntima deverá ser realizada em conformidade com o disposto em Regulamento vigente, desde que o visitante e o IPL tenham esquema vacinal completo contra a COVID-19.
2 - QUAL É O FLUXOGRAMA PARA REALIZAR VISITA ÍNTIMA?
A pessoa interessada deverá requerer a visita íntima junto ao Núcleo de Assistência a Família - NAF;
Esta também deverá apresentar exames e laudo médico do visitante;
Fica a critério do visitante pagar os exames do IPL ou aguardar o agendamento pelo SUS.
Caso decida pagar, o visitante deverá enviar o recibo do laboratório para o NAF.
O NAF comunicará ao Núcleo de Saúde do Presídio sobre o laboratório que realizará os exames enviando o recibo por e-mail ou SEI.
Setor de Saúde realizará a coleta do sangue do IPL e enviará para o laboratório e também buscará os resultados;
Com os exames do IPL prontos e o laudo do médico da Unidade, o Setor de saúde enviará os resultados via e-mail, SEI ou MALOTE para o NAF.
O NAF analisará a documentação e enviará o formulário de autorização à unidade prisional para o IPL assinar.
O Serviço social prisional devolve a documentação assinada para que o NAF conclua o cadastro.
Assim que o cadastro estiver feito, a/o cônjuge/esposa(o)/companheira(o) solicitará pedido de agendamento via site (link);
O serviço social prisional fará o calendário anual de visitação que não sofrerá alterações ou substituições.
A visitação ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados;
Documentação Necessária
Original e cópia do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO oficial com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira funcional desde que contenha o número do RG). NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, ABERTO, DANIFICADO OU REPLASTIFICADO;
Original e cópia do COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome do visitante ou contas de ÁGUA / LUZ / TELEFONE FIXO em nome do visitante ou parente de 1º grau do visitante com prazo de até 90 dias ou ATESTADO DE ABRANGÊNCIA ORIGINAL com prazo de até 30 dias (emitido pelo posto de saúde, assinado, carimbado e datado);
Original da CERTIDÃO CRIMINAL recente da POLÍCIA CIVIL do Estado onde foi emitida a carteira de identidade constante no documento de identificação (prazo de 30 dias), emitida nas UAIs ou pelo site www.pc.mg.gov.br;
Original da Certidão Criminal recente da POLÍCIA FEDERAL (SOMENTE PARA ESTRANGEIRO) (prazo 90 dias) emitida nas UAIs ou pelo site www.pf.gov.br;
Original e cópia da certidão de casamento para cadastro de cônjuge ou original e cópia da escritura pública de união estável lavrada em cartório;
Original dos exames médicos;
Exames e laudo médico (emitido preferencialmente pelo ginecologista ou urologista), constando no laudo data de coleta e resultados dos seguintes exames: Sorologia para HIV; Hepatite B (HBs Ag ou Hbc Ag ou Hbe Ag); Hepatite C (VHC ou HCV) e Sífilis (VDRL), carimbado, datado e assinado ;
VISITANTE GESTANTE deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: EXAME DE SANGUE BETA HCG E CARTÃO DE GESTANTE;
A carteirinha de visita social terá VALIDADE de 365 dias. A RENOVAÇÃO deve ser feita 30 dias antes do vencimento.
Para emitir a 2º VIA DE CARTEIRINHA é necessária TODA a documentação para o cadastro normal ou um BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) citando a perda, furto ou roubo da Carteirinha do NAF.
3 - CRONOGRAMA DE VISITAÇÃO
Segundo o REnP
“Art. 542. A visita íntima nas Unidades Prisionais cuja estrutura física seja apropriada ocorrerá nos dias úteis e dentro do horário que vai das 18h e 00m às 06h e 00.”
Dias da semana: Segunda à Sexta-feira
Horário de entrada na unidade: 18h00min
Horário de saída da unidade: 06h00min do dia seguinte.
NÃO HAVERÁ VISITAÇÃO ÍNTIMA EM DIAS DE FERIADOS
4 - ALIMENTAÇÃO PERMITIDA
Memorando-Circular nº 32/2022/SEJUSP/DAF
"...cumpre observar o que trata o Regulamento de Normas e Procedimentos no Sistema Prisional (ReNP), referente as visitas íntimas:
Art. 546. Nas visitações íntimas com previsão de duração para mais três horas, o visitante poderá adentrar na Unidade Prisional portando gêneros alimentícios, todavia deverão ser observados os mesmos parâmetros de segurança e restrições estipulados para a modalidade de visitação social, com exceção do refrigerante e/ou suco em frasco transparente, que fica limitado 01 (um) litro. (Grifo nosso)
Parágrafo único. Ao término da visitação, o visitante deverá retornar com todas as bebidas e alimentos não consumidos e seus respectivos vasilhames.
No que se refere a entrada de alimentação durante as visitas sociais conforme o ReNP:
Art. 527. Será permitido ao visitante social adentrar na Unidade Prisional de posse de alimentos, desde que estes estejam em no máximo 3(três) vasilhames plásticos transparentes, (...)
§ 2º O total de alimentos limita-se ao consumo do dia e não poderá ultrapassar cinco quilogramas por preso, vedada sua estocagem nas celas.(Grifo nosso)
§ 3º As frutas cítricas e abacaxi poderão entrar, desde que estejam descascadas.
Frente a todo o exposto, observando a analogia necessária entre os artigos 546 e 527 do ReNP referente aos gêneros alimentícios permitidos e a quantidade que se limita, fica evidente, a possibilidade das (os) visitantes entrarem nas unidades prisionais com até cinco quilogramas de alimentos durante a visitação íntima, exceto, com os alimentos não permitidos de acordo com o mesmo regulamento.”
4.1 - ALIMENTOS PROIBIDOS
Art. 527. Será permitido ao visitante social adentrar na Unidade Prisional de posse de alimentos, desde que estes estejam em vasilhames plásticos transparentes, ficando proibida a entrada de:
I - alimentos que contenham recheio e/ou cobertura;
II - alimentos com osso, espinho ou caroço;
III – alimentos como:
a) salada de maionese;
b) macarronese;
c) estrogonofe e/ou salpicão com maionese; e
d) similares.
IV - alimento com muito caldo ou gordura;
V – alimentos ácidos, como vinagrete ou similares;
VI - alimentos em pó, tais como:
a) farinha;
b) leite;
c) achocolatado;e
e) similares.
VII - bebidas com qualquer teor alcoólico;
VIII - suco embalado em caixinhas;
IX - iogurtes em geral;
X - doces com aspecto heterogêneo:
a) como os que contenham pedaços ou camadas; e
b) similares.
XI - frutas cítricas, abacaxi e uva;
XII - feijão com qualquer tipo de mistura:
XIII - quaisquer tipos de condimento e tempero;
XIV - uvas passas;
XV - azeitonas;
XVI - óleo ou azeite;
XVII - torresmo e bacon;
XVIII - queijo, exceto muçarela fatiada.
XIX - refrigerante de coloração escura; e
XX – embutidos:
a) salsicha;
b) linguiça; e
c) similares.
§ 1º Além dos alimentos elencados nos incisos deste artigo e desde que com o aval da Direção, serão retidos quaisquer outros que apresentem indícios de risco à saúde do preso e/ou à segurança da Unidade Prisional.
§ 2º O total de alimentos limita-se ao consumo do dia e não poderá ultrapassar cinco quilogramas por preso, vedada sua estocagem nas celas.
§ 3º As frutas cítricas e abacaxi poderão entrar, desde que estejam descascadas.
5 - PERTENCES DO VISITANTE
Segundo o REnP:
Art. 545. Na visitação íntima o visitante poderá adentrar na Unidade portando os seguintes pertences:
I – 01 (um) lençol;
II – 01 (uma) escova dental;
III – 01 (um) gel dental;
IV – 01 (uma) toalha;
V – 01 (um) sabonete; e
VI - 01 (um) conjunto de roupa íntima além da que estiver trajando.
Parágrafo único. Ao término da visitação, o visitante deverá retornar com todos os pertences.
Para maiores informações clique aqui: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-cadastro-e-renovacao-de-visita-intima
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IMPORTANTE:
A visita íntima entre presos, conforme Regulamento vigente se dará da seguinte maneira:
Art. 553. Será permitida a visitação social ou íntima entre os presos da mesma Unidade Prisional, desde que autorizado pela Comissão Técnica de Classificação – CTC.
Parágrafo único. A CTC deverá indicar a modalidade adequada a cada situação, ou seja, estipulará se a visitação será de natureza social ou íntima, bem como orientará quanto aos critérios a serem adotados para a realização das visitas.
Art. 555. A visitação íntima entre presos da mesma Unidade Prisional independerá do fator orientação sexual, contudo, somente será autorizada quando entre cônjuges ou entre indivíduos que possam comprovar união estável.
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TODOS CRITÉRIOS ACIMA APRESENTADO FORAM ATENDIDOS??