ALIMENTOS
ALIMENTOS
ALIMENTAÇÃO PERMITIDA
ALIMENTAÇÃO PERMITIDA
Está autorizada, nos padrões delineados pelo Regulamento vigente, a entrada de:
Fica autorizada, nos padrões delineados pelo regulamento vigente, a entrada de 2 (duas) garrafas plásticas transparentes de no máximo 1,5 litro cada, contendo água, 02 (dois) litros de refrigerante e/ou suco (TRANSPARENTE E LACRADO), proibido os de coloração escura, em garrafa transparente, até três quilos de alimentação em vasilhas de plástico transparente para consumo do visitante, bem como 2 (duas) mamadeiras e/ou 3 (três) frutas, para cada visitante menor de idade.
(FICA AUTORIZADO ENTRADA DE FRUTAS, ESTAS NÃO FAZEM PARTE DO PESO TOTAL DOS DEMAIS ALIMENTOS),
02(dois) copos descartáveis e 02(duas) colheres descartáveis;
IMPORTANTE!!! Saiba quais são os alimentos permitidos na visitação clicando AQUI!!!
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É PROIBIDO ENTRAR:
§1º É proibida a entrada de:
I - alimentos que contenham recheio e/ou cobertura;
II - alimentos com osso, espinho ou caroço;
III – alimentos como:
a) salada de maionese;
b) macarronese;
c) estrogonofe e/ou salpicão com maionese; e
d) similares
IV - alimento com muito caldo ou gordura;
V – alimentos ácidos, como vinagrete ou similares;
VI - alimentos em pó, tais como:
a) farinha;
b) leite;
c) achocolatado;
d) suco; e
e) similares
VII - bebidas com qualquer teor alcoólico;
VIII - suco embalado em caixinhas;
IX - iogurtes em geral;
X - doces com aspecto heterogêneo:
a) como os que contenham pedaços ou camadas; e
b) similares
XI - frutas com casca e caroço;
XII - feijão com qualquer tipo de mistura: (SÓ PODE FEIJÃO EM CAROÇOS)
a) tutu;
b) feijoada; e
c) similares
XIII - quaisquer tipos de condimento e tempero;
XIV - uvas passas;
XV - azeitonas;
XVI - óleo ou azeite;
XVII - torresmo e bacon;
XVIII - queijo, exceto muçarela fatiada
XIX - refrigerante de coloração escura; e
XX – embutidos:
a) salsicha;
b) linguiça; e
c) similares
§ 2º Além dos alimentos elencados nos incisos deste artigo e desde que com o aval da Direção, serão retidos quaisquer outros que apresentem indícios de risco à segurança da unidade Prisional
Parágrafo único. Não será permitida a entrada de alimentos que necessitam de refrigeração contínua para preservação do seu consumo.
Fonte: Regulamento e Normas de Procedimento - ReNP
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO RESOLUÇÃO SEJUSP Nº204, DE 17 DE MARÇO DE 2023