NOVAS REGRAS PARA VISITAÇÃO
VISITAÇÃO SOCIAL PRESENCIAL - 2025 – PRESÍDIO DE TEÓFILO OTONI-I
ENTRADA
A entrada de visitantes ocorrerá das 08:00 até as 11:00hs. - Após esse horário NÃO serão admitidas visitantes na unidade - Saída 15:00h.
ATENÇÃO!!! A VISITAÇÃO NO PRESÍDIO DE TEÓFILO OTONI ESTÁ VIGENTE ATÉ AS 15H00 MIN.
ALIMENTAÇÃO PERMITIDA
Está autorizada, nos padrões delineados pelo Regulamento vigente, a entrada de:
Fica autorizada, nos padrões delineados pelo regulamento vigente, a entrada de 2 (duas) garrafas plásticas transparentes de no máximo 1,5 litro cada, contendo água, 02 (dois) litros de refrigerante e/ou suco (TRANSPARENTE E LACRADO), proibido os de coloração escura, em garrafa transparente, até três quilos de alimentação em vasilhas de plástico transparente para consumo do visitante, bem como 2 (duas) mamadeiras e/ou 3 (três) frutas(pêra e maçã), para cada visitante menor de idade.
(FICA AUTORIZADO ENTRADA DE FRUTAS NA VISITAÇÃO COM CONFORME PRECONIZADO, ESTAS NÃO FAZEM PARTE DO PESO TOTAL DOS DEMAIS ALIMENTOS),
02(dois) copos descartáveis e 02(duas) colheres descartáveis;
IMPORTANTE!!! Saiba quais são os alimentos permitidos na visitação clicando AQUI!!!
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É PROIBIDO ENTRAR:
§1º É proibida a entrada de:
I - alimentos que contenham recheio e/ou cobertura;
II - alimentos com osso, espinho ou caroço;
III – alimentos como:
a) salada de maionese;
b) macarronese;
c) estrogonofe e/ou salpicão com maionese; e
d) similares
IV - alimento com muito caldo ou gordura;
V – alimentos ácidos, como vinagrete ou similares;
VI - alimentos em pó, tais como:
a) farinha;
b) leite;
c) achocolatado;
d) suco; e
e) similares
VII - bebidas com qualquer teor alcoólico;
VIII - suco embalado em caixinhas;
IX - iogurtes em geral;
X - doces com aspecto heterogêneo:
a) como os que contenham pedaços ou camadas; e
b) similares
XI - frutas com casca e caroço;
XII - feijão com qualquer tipo de mistura: (SÓ PODE FEIJÃO EM CAROÇOS)
a) tutu;
b) feijoada; e
c) similares
XIII - quaisquer tipos de condimento e tempero;
XIV - uvas passas;
XV - azeitonas;
XVI - óleo ou azeite;
XVII - torresmo e bacon;
XVIII - queijo, exceto muçarela fatiada
XIX - refrigerante de coloração escura; e
XX – embutidos:
a) salsicha;
b) linguiça; e
c) similares
§ 2º Além dos alimentos elencados nos incisos deste artigo e desde que com o aval da Direção, serão retidos quaisquer outros que apresentem indícios de risco à segurança da unidade Prisional
QUANTIDADE DE VISITANTES ADULTOS
1 (um) visitante adulto por indivíduo privado de liberdade – IPL,
A periodicidade será quinzenal; ;
O período de permanência dos visitantes na unidade prisional será de 8h às 15h;
AGENDAMENTO
Quem já está agendado NÃO PRECISA fazer novo agendamento;
Quem está agendado para a parte da TARDE, deverá comparecer na unidade às 08h00min. Também NÃO precisa fazer novo agendamento;
Por favor não a necessidade de ficar repetindo o agendamento, apenas uma vez é o suficiente .
VISITAÇÃO DE CRIANÇA/ ADOLESCENTE
A visitação de crianças e adolescentes ocorrerá nas sextas-feiras que antecedem a visita no pavilhão respectivo.
Exemplo: Se a visita do final de semana for nos pavilhões 01 e 02, a unidade realizará visitação de crianças e adolescentes de IPL’s custodiados destes pavilhões na sexta-feira que precede.
Poderão entrar 1 (um) visitante adulto por indivíduo privado de liberdade – IPL, acrescido de 1 (uma) ou 2 (duas) crianças ou adolescentes acompanhadas de um adulto responsável.
O período de permanência dos visitantes na unidade prisional será de 8h às 15h;
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Sobre as vestimentas para adentrar a Unidade
Conforme o Regulamentos e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais - ReNP:
Art. 522. É vedado ao visitante do preso adentrar à Unidade Prisional trajando:
I – bermuda ou short;
II – saias ou vestidos curtos, ou seja, acima do joelho;
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III - roupas decotadas ou transparentes;
IV - camisas curtas, ou seja, acima do cós da calça;
V - camiseta sem manga;
VI - roupas justas ou insinuantes;
VII – roupas acolchoadas ou com forro;
VIII – roupas que tenham acima de 04 (quatro) bolsos;
IX – roupas com detalhes em metal;
X – roupas vermelhas ou pretas; e
XI – roupas íntimas com aro ou metais.
Art. 523. O visitante não poderá usar cintos, capuz, boné, chapéu ou similares, bem como não
poderá usar sapato fechado e/ou com solado grosso e/ou com salto ou outros que sejam análogos.
§ 1º Será permitida a entrada apenas dos visitantes que estiverem usando chinelo de dedo
convencional, de qualquer marca, contudo, deverá ser semelhante ao chinelo “havaianas” simples.
§ 2º II – prendedores de cabelo serão permitidos desde que sejam do tipo “buchinha”.
Art. 524. O visitante não poderá trajar roupas que façam alusão a times de futebol ou apologia ao
crime e/ou consumo de drogas, partidos políticos, candidatos eletivos e forças de segurança, bem
como não poderão se apresentar usando trajes similares aos utilizados:
I – pelas Forças Armadas;
II – pelos Agentes de Segurança Penitenciários; e
III – pelas Polícias Militar ou Civil.
Art. 525. O visitante não poderá usar ou portar:
I – bijuterias ou joias, exceto aliança; e
II – relógio.
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VISITAÇÃO VIRTUAL:
As visitas virtuais estão autorizadas somente para os casos excepcionais. Isso mesmo. Não é mais uma visita rotineira para todos os IPLs e, sim, para alguns casos, sendo eles:
●Quando o visitante residir em outro estado ou município distante do local de admissão do indivíduo privado de liberdade que receberá a visita (neste caso, usando como parâmetro artigo 482, §1º e 2º e artigo 507 do ReNP, tem por distante a residência que estiver a mais de 100 km da unidade prisional);
● Para as pessoas que têm limitações físicas que dificulte o seu comparecimento nas visitas sociais; ou
●Por recomendação devidamente fundamentada da equipe técnica para notícias de óbito, reaproximação familiar, manutenção dos vínculos afetivos, dentre outras.
Este dispositivo tem por finalidade trazer respaldo normativo para realização das atividades neles descritas, na modalidade virtual. Assim, a modalidade remota para alguns procedimentos, é uma alternativa. As UPs que não possuírem recursos específicos para a realização dessas atividades poderão realizá-las de maneira convencional/presencial. Sejam eles: atendimentos técnicos, atendimentos jurídicos por advogados constituídos, atividades do conselho disciplinar, reuniões da comissão técnica de classificação, a assistência religiosa e atividades de políticas sobre drogas.
OBS. O Presídio de Teófilo Otoni I não dispõe de atendimento virtual para advogados particulares e defensores públicos por não dispor de quantidade adequada de computadores para que este procedimento ocorra inserido em sua rotina.
Teófilo Otoni, Outubro de 2023
A Direção
⬇⬇⬇⬇⬇FAÇA SEU AGENDAMENTO ABAIXO !!! ⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇⬇
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FIQUE ATENTO AS MUDANÇAS DE IPLS DO PAVILÃO 03 PARA O PAVILHÃO 01, CONFIRA A LISTA ABAIXO ANTES DE AGENDAR A SUA VISITA.
IMPORTANTE TODO VISITANTE SABER QUAL O PAVILHÃO E CELA EXATO DO SEU PARENTE PRESO, PARA MARCAR CORRETAMENTE A DATA DA SUA VISITAÇÃO E FACILITAR A LOCALIZAÇÃO E RETIRADA NO DIA.
Atenção na hora de fazer o agendamento, só é preciso fazer uma vez, pois fazendo varias vezes o sistema acaba dando problema e acaba ficando sem agendar, quanto mais repetir o agendamento maior a chance dele não ser efetuado .
Atenção!!! As visitas no Pavilhão 02 MUDARAM!!!!
As celas 07 a 11 continuam no mesmo dia. As celas 1 a 6 passarão a acontecer nos dias do Pavilhão 04.