A Carta de Anuência é uma declaração na qual o CREDOR autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado.
Ou seja, é uma autorização concedida pelo CREDOR, que informa ao CARTÓRIO que o DEVEDOR efetuou o pagamento da dívida, e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.
ATENÇÃO:
Requisitos para as cartas de anuência:
PARA PESSOA FÍSICA:
- o credor deverá providenciar carta de anuência em papel simples, com sua qualificação: nome completo, número do RG e do CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e telefone para contato. Deverá, também, reconhecer firma de sua assinatura.
- na carta de anuência deverão constar todos os dados do título protestado: número do título, valor, data de emissão e vencimento, nº protocolo e data, e, se possível, número do livro e da folha do instrumento de protesto.
- mencionar o nome completo do devedor, bem como o número de seu RG e CPF ou CNPJ
- declarar que o título foi quitado ou que não há oposição ao cancelamento do protesto.
PARA PESSOA JURÍDICA:
- A empresa credora deverá providenciar carta de anuência em papel timbrado, contendo o número do CNPJ, endereço completo e telefone para contato.
- a assinatura deverá ter sua firma reconhecida
- se a carta for assinada por procurador, anexar cópia autenticada da procuração que deverá conter poderes especiais para dar e receber quitação.
- na carta deverão ser mencionadas todos os dados do título protestado: número, data de emissão e vencimento, nº protocolo e data, e, se possível, número do livro e da folha do instrumento de protesto.
- na carta deverá constar o nome completo do devedor bem como o número de seu RG e CPF ou CNPJ
- declarar que o título foi quitado ou que não há oposição ao cancelamento do protesto.
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