O Projeto de Vida aparece a primeira vez na legislação como parte da lei do Novo Ensino Médio(Lei n°13.415/2017), BRASIL (2017,s.p.), que indica no seu artigo 3 § 7º que "Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais."
O projeto de vida é uma disciplina do Novo Ensino Médio em que se busca planejar e idealizar o que o aluno almeja para o futuro. Para isso, os alunos são levados a fazer uma série de questionamentos sobre a vida e todas as suas nuances: o autoconhecimento, as desigualdades, o mundo do trabalho, os sonhos, o contexto social, econômico e político de sua localidade, etc. A escola olha para o estudante do ponto de vista integral, observando suas habilidades e o auxiliando da melhor maneira, tendo em vista a construção de um mundo melhor. BNCC(s.d.)
Para CINTRA et al.(2017, p. 45) "a cartografia é uma das possibilidades de se estudar objetos de caráter mais subjetivos e que exigem do pesquisador a habitação de diferentes territórios, na perspectiva de transformar para conhecer, como na produção de conhecimento por meio de pesquisas participativas do tipo pesquisa-intervenção"
A pesquisa cartográfica rompe com o estilo tradicional de pesquisar, isso porque considera que o sujeito e o objeto estão juntos na mesma experiência, com o pesquisador interagindo com a realidade observada. Além disso, é uma pesquisa não prescritiva, ou seja, não há um caminho já traçado para chegar no resultado esperado, ao invés disso, o que há são dicas e pistas do que o pesquisador poderá enfrentar e o que ele pode fazer. A cartografia se destaca por problematizar o ser e o agir, saindo de um ponto de vista tradicional, que vê a ciência como "neutra".
BNCC. Projeto de Vida: Ser ou existir. Disponível em: <http://basenacionalcomum.mec.gov.br/implementacao/praticas/caderno-de-praticas/aprofundamentos/200-projeto-de-vida-ser-ou-existir>. Acesso em 8 Agosto de 2022.
CINTRA, Amanda Mendes Silva; MESQUITA, Luana Pinho de; MATUMOTO, Silvia; FORTUNA, Cinira Magali. Cartografia nas pesquisas científicas: uma revisão integrativa. Fractal: Revista de Psicologia, [S. l.], v. 29, p. 45-53, 29 abr. 2017. DOI https://doi.org/10.22409/1984-0292/v29i1/1453. Disponível em: https://periodicos.uff.br/fractal/article/view/5117/4968. Acesso em: 8 ago. 2022.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 13415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. LEI Nº 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017., [S. l.], 16 fev. 2017.