A prorrogação de prazo
O Regimento de Pós-graduação da Ufopa estabelece:
Art. 37 A duração máxima do curso será de 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado, contados da data da primeira matrícula e inserção do discente na base Sucupira.
§ 1º Fica a cargo do colegiado a definição dos prazos máximos e critérios de prorrogação;
§ 2º programas profissionais podem, ouvido o colegiado, estabelecer prazos suplementares ao estabelecido no caput do artigo.
O Regimento do Profmat/Nacional estabelece:
Art 8º São atribuições de cada Comissão Acadêmica Institucional (CAI):
I. Elaborar o Regimento do Programa na Instituição Associada e resoluções específicas, em consonância com suas respectivas normas e as do Profmat, os quais devem obrigatoriamente incluir:
i. O prazo máximo para integralização do curso pelos discentes;
Art 19º O prazo máximo para integralização do mestrado profissional é definido pela Comissão Acadêmica Institucional em cada Instituição Associada, respeitadas suas normas e seu Regimento.
O Regimento do Profmat/Ufopa estabelece:
Art. 6º. A duração máxima do curso corresponde a 24 meses, podendo ser estendida por mais dois períodos de 06 meses, com justificativa comprovada, somando assim 36 meses o prazo máximo para integralização, contados a partir do primeiro período letivo do discente.
I- Aprorrogação que trata o Art. 6º se dará para as condições excepcionais, como:
a) Trancamento de Disciplinas;
b) Trancamento em Atividades (Dissertação), desde que devidamente justificado pelo aluno com anuência do orientador;