Anderson Silveira
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Anderson Silveira
ADVOGADO ESPECIALISTA
OAB/RS 87.028
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INVENTÁRIO
O processo de Inventário e partilha de bens serve para documentar a transferência registral dos bens do falecido aos seus herdeiros. É um processo onde se apura os bens, os direitos e as dívidas, para se chegar ao valor líquido do quinhão de cada herdeiro.
Qualquer dos herdeiros pode entrar com o pedido de inventário. O requerimento deve ser apresentado no local de domicílio do falecido.
Além disso, é um processo que pode ser feito judicial ou extrajudicialmente. E vários documentos são necessários para a abertura do inventário, como documentos do falecido, dos bens, direitos e dívidas, bem como dos herdeiros.
Portanto, você que tem necessidade de realizar um inventário, agende uma consulta em Porto Alegre (pode ser on line) e obtenha a melhor orientação sobre seu caso.
Eu sou Anderson Silveira
Advogado de Sucessões e Família com mais de dez anos de experiência, especialista em Inventários, testamentos, alvarás - Gestão Sucessória, com sólida experiência judicial, extrajudicial e consultiva.
ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM GESTÃO SUCESSÓRIA:
Inventário Judicial;
Inventário Extrajudicial;
Sobrepartilha de Bens;
Intervenções em Inventários já em andamento;
Habilitação de Herdeiros;
Habilitação de Credores;
Alvará para a venda de bens ou saque de dinheiro;
Remoção de Inventariante;
Exclusão de Herdeiros;
Arbitramento de aluguel entre herdeiros;
Extinção de Condomínio;
Conversão do Inventário Judicial em Extrajudicial;
Apuração de Imposto e Isenções;
Elaboração de Pareceres;
Sessões de Mediação e Conciliação fins de Acordo;
Minutas de Testamento.
PERGUNTAS FREQUENTES:
O que é e para que serve o processo de inventário?
Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é preciso abrir um processo de inventário para declarar essa herança ao estado e torná-la pública. O inventário é o processo (judicial ou extrajudicial) que noticia o falecimento de alguém, bem como identifica os seus herdeiros e relaciona os bens e dívidas deixados por ele, além de apresentar a forma de partilha e de pagamento das dívidas. Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores. O inventário serve, então, para formalizar, documentar a transferência registral dos bens do falecido para os herdeiros.
Quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário?
Em geral, os principais custos do processo de inventário são percentuais, onde a base de cálculo é a soma dos valores dos bens da herança. E são quatro:
1) Paga-se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) sobre o valor total dos bens que constituem a herança. A alíquota do imposto, assim como sua sigla, variam de acordo com o estado. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a alíquota varia de 3% a 6%. No entanto, é preciso avaliar caso a caso para verificar possibilidades de isenções, que dependem dos valores, da legislação do estado, por exemplo, razão pela qual é muito importante a análise do caso concreto pelo advogado especialista em Inventários.
2) Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou judiciais, conforme o caso, que variam também conforme o estado. Contudo, há situações que podem ser isentas tanto de custos processuais , quanto de imposto, razão pela qual, mais uma vez, é muito importante a análise do caso concreto pelo advogado especialista em Inventários.
3) Os honorários advocatícios, que são cobrados sobre o valor da herança. Existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em cada seccional estadual com sugestões de honorários para diferentes tipos de processos. No caso de inventários, no estado do Rio Grande do Sul, os percentuais variam de 6% a 20%, conforme a complexidade e litigiosidade, além de um valor mínimo de R $3.334,93.
4) Terminado o inventário, é necessário arcar com as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis ou Detran, no caso de automóveis.
Quem paga as custas e impostos?
A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos.
É preciso ter advogado para abrir um inventário ou posso fazer isso sozinho?
Sim, é obrigatório contratar um advogado para fazer o inventário. Vale ressaltar que, caso haja consenso entre os herdeiros, um único profissional pode advogar para a família toda. Do contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário pode ser feito pela via judicial ou administrativa.
O inventário judicial é a forma tradicional, prevista no art. 610, CPC/2015, onde o advogado protocoliza a petição inicial no Fórum, na medida em que haja testamento ou interessado incapaz; e gera um formal de partilha apto aos devidos registros.
Já o inventario extrajudicial é a forma administrativa (em cartório), prevista no art. 610, § 1º, CPC/2015, a qual gera uma escritura pública para que os bens do falecido possam ser transferidos aos seus sucessores.
E, só será possível o inventário extrajudicial se preenchidos todos os seguintes requisitos:
1) Haver todos os herdeiros maiores e capazes;
2) Consenso entre os herdeiros a respeito da divisão dos bens;
3) Inexistência de testamento;
4) Presença de um advogado;
5) Comprovação de quitação de débitos fiscais;
6) Pagamento do imposto (ITCD);
Quais as consequências de não fazer o inventário?
A ausência de inventário impossibilita transferir o registro dos bens deixados pelo falecido para os herdeiros, e, por conta disso, realizar a venda de um imóvel ou veículo, por exemplo.
Ainda, NÃO receber valor de aluguéis de imóveis e até é possível ocorrer o bloqueio dos bens do finado.
Outro transtorno que surge da ausência de inventário é a previsão de multa no caso da família não iniciar o inventário no prazo dentro de 2 (dois) meses, a contar do falecimento.
É possível evitar o processo de inventário?
Sim, desde que a pessoa em vida tenha já realizado a distribuição dos bens por meio de um planejamento sucessório, respeitando os direitos dos herdeiros necessários, que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge/companheiro. Uma das regras de sucessão, por exemplo, determina que metade da herança, a chamada legítima, deve necessariamente ser transmitida aos herdeiros necessários. Portanto, se a doação do patrimônio em vida ferir essa regra, como no caso de um pai doar todo seu patrimônio a um filho, em detrimento de outros, após o falecimento, os herdeiros necessários podem contestar essa doação por meio do instituto da colação. Por isso, é importante consultar um advogado, pois a distribuição em vida não se confunde com testamento e depende de formalidades, como escrituras de doação com reserva de usufruto ou outras alternativas que serão estudadas pelo profissional especializado.
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