Não há necessidade de comparecimento para a assinatura ou outro ato no escritório.
A única coisa que o cliente deverá se comprometer a cumprir é a presença (física ou digital) em uma possível audiência de conciliação. Nossa equipe enviará a data de audiência e o link para acesso assim que for disponibilizado nos autos digitais e a parte poderá participar da audiência no conforto do seu lar/trabalho (caso seja deferido pelo Juízo).
O passageiro que teve algum tipo de problema com voo por alguma companhia aérea poderá ingressar com um pedido de indenização através de ação judicial. Para isso, serão necessários alguns documentos, como:
Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF etc);
Comprovante de residência;
Comprovante de compra da passagem aérea;
Bilhetes das bagagens despachadas;
Comprovante dos voos;
Eventuais recibos, notas fiscais ou outro comprovante de eventuais despesas ocasionadas pelo transtorno causado;
Prints de ligações, e-mails, mensagens ou outro protocolo trocados com a companhia aérea;
Se possível, fotos dos painéis do aeroporto;
Fotos, vídeos no aeroporto;
Qualquer outro tipo de prova.
Em resumo, o cliente deverá preocupar apenas em nos enviar toda a documentação solicitada. Tudo será feito por nossa equipe.
Na maioria dos casos de atraso, cancelamento, extravio de bagagem e outros problemas com voo, é cabível indenização! É claro que cada caso é um caso, cada um tem sua particularidade. Assim, para saber se seu caso é passível de indenização, entre em contato com a gente através dos nossos canais de atendimento. Para adiantar, creio que o Whatsapp é o mais fácil hoje em dia - Clique aqui para falar com nossos atendentes
Como tudo na vida, a resposta é depende!
Pode ser que a companhia aérea ao entregar o voucher para o passageiro, coloque alguma cláusula onde consta que ele renuncia o direito de receber uma futura compensação. Caso aconteça isso, o passageiro não terá direito de receber indenização pela via judicial.
Por outro lado, se não tiver nenhuma cláusula nesse sentido, o passageiro poderá perfeitamente ingressar com ação judicial exigindo uma indenização por danos morais.
Para ter certeza se seu caso dá direito a indenização, entre em contato com a gente pelos canais de atendimento ou peça um retorno por parte da nossa equipe (Clique aqui para falar com nossos atendentes) para explicar melhor a situação.
Só para que você saiba, já tivemos casos de ter a situação do passageiro resolvida em poucos meses. Passageiro, é do conhecimento de todos que nosso judiciário sofre nesse aspecto, mas em regra não é um processo demorado. Não podemos garantir com precisão qual prazo da duração do processo, mas nossa equipe se empenhará ao máximo para seu processo ser resolvido o mais rápido possível.
Já adianto que NENHUM VALOR É COBRADO para análise do caso e nem para ingressar com ação.
Clique aqui para falar com nossos atendentes
Pode clicar sem medo, pois nenhuma taxa será cobrada.
Em caso de sucesso com a ação, nossos honorários serão de 30%. A título de exemplo, caso a ação seja julgada e a companhia aérea fizer o pagamento de R$ 10.000,00, nossa parte será no valor de R$ 3.000,00, entendeu? Por outro lado, caso a ação seja julgada improcedente, nada é devido ao advogado, ou seja, assumimos o risco.
Há de ressaltar ainda que os honorários sucumbenciais, caso devidos, pertencem ao advogado.
O valor da indenização é transferido via transferência bancária sem custo nenhum para o cliente.
A regra geral é que, nesses casos, as companhias aéreas não estarão obrigadas a indenizar os passageiros, ou seja, poderão cancelar ou atrasar se essa situação gerar algum risco para a segurança dos passageiros.
Entretanto, em virtude de um atraso ou cancelamento, as companhias aéreas deverão prestar assistências materiais. Caso não sejam oferecidas, pode ser que o passageiro tenha direito a indenização.
Passageiros, o ideal é que entrem em contato com a gente para analisar o seu caso. Isso porque, o valor que são obrigados a reembolsarem pode variar de acordo com as políticas da companhia aérea.
Já tivemos inúmeras ações discutindo o quanto a companhia aérea poderia cobrar a título de multa caso o passageiro solicite o reembolso.