Meu voo foi cancelado, o que fazer? Pois é, passageiro! Recebemos diariamente perguntas como essa, é muito comum.
Sugerimos que assim que o passageiro notar que o voo está atrasado, comece a registrar os painéis de embarque, onde consta que o voo está atrasado.
Por fim, é muito importante que você solicite no balcão da companhia a Declaração de Contingência. Esse documento nada mais é do que uma declaração por escrito, com os motivos que levaram ao atraso/cancelamento. Detalhe, eles são obrigados a fornecerem essa declaração, ok?
Feito isso, é só tentar relaxar e aproveitar a viagem, ou caso tenha que pernoitar na cidade de origem, procure relaxar e quando voltar, entre em contato com a nossa equipe e envie os documentos solicitados.
Dito o que você precisa fazer, agora vamos te contar sobre o seus direitos. Tendo o seu voo cancelado, surgirão para o passageiro, a sua escolha, os seguintes direitos:
Reacomodação;
Reembolso integral; ou
Execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Além dos direitos acima citados, o passageiro também terá direito a assistência material gratuita.
A assistência material varia conforme o tempo de espera, seja no aeroporto ou no interior da aeronave com as portas abertas, e se dará nos seguintes moldes:
Mais de 01 (uma) hora: facilidade de comunicação;
Mais de 02 (duas) horas: alimentação;
Mais de 04 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
Obs.: No caso do passageiro residir na cidade do aeroporto de origem, a empresa aérea poderá deixar de oferecer a hospedagem, mas deverá garantir o traslado de ida e volta.
Meu voo atrasou, e agora? A empresa aérea também deverá informar ao passageiro, por escrito, o motivo do atraso sempre que solicitado.
O transportador também deverá fornecer assistência material nesses casos, que varia de acordo com o tempo de espera.
Caso o atraso seja:
Superior a 1 hora, facilidades de comunicação;
Superior a 2 horas, alimentação de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
Superior a 4 horas, serviço de hospedagem, em caso de pernoite, traslado de ida e volta.
O transportador poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta, bem como poderá deixar de oferecer assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou pelo reembolso integral da passagem aérea.
Ainda no caso de atraso superior a 4 horas, a companhia aérea deverá oferecer as alternativas de Reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Agora, caso o transportador dispuser antecipadamente da informação de que o voo atrasará mais de 4 (quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado, deverá oferecer imediatamente as alternativas acima.
Uma dica importante é que assim que o passageiro notar que o voo irá atrasar, deverá solicitar por escrito o motivo do atraso, registrar por foto o painel informativo do aeroporto com os novos horários, guardar os eventuais comprovantes de qualquer despesa, e-mails da companhia etc.
A companhia aérea sumiu minha mala, tenho direito a indenização? Primeiro, devemos diferenciar os tipos de extravio.
Extravio temporário é quando a bagagem fica desaparecida no prazo de até 21 dias para os voos internacionais e de até 7 dias para os nacionais. Por outro lado, extravio definitivo é quando a bagagem não é devolvida no fim desses prazos.
Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, munido de seu documento de identificação pessoal, como RG, CNH, passaporte etc, o comprovante de despacho da bagagem e o cartão de embarque, realizar o protesto junto ao transportador, onde deverá preencher um documento chamado RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), que nada mais é que uma reclamação formal contra os abusos com a bagagem.
Nesse documento, algumas informações são indispensáveis, tais como as características da bagagem, descrever com o maior número de detalhe possível os itens que se encontram dentro da bagagem e o endereço para a entrega da bagagem, se porventura ela seja localizada.
No caso de extravio de bagagem, será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio.
Sobre a indenização, outra diferenciação deve ser feita, sobre dano moral e dano material. O dano MATERIAL deve ser diferenciado dentre o voo nacional e voo internacional. Nos casos de dano material em caso de voos internacionais, deve ser respeitado o limite de 1.000 (DES), o que atualmente equivale à R$6.814,46, nos termos do artigo 22 da Convenção de Montreal. Dano material em voos nacionais NÃO precisa obedecer esse patamar de 1.000 (DES), pois nesse caso aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e as resoluções da ANAC. Danos morais também não precisam respeitar esse patamar de indenização.
A Companhia Aérea quebrou minha mala, o que fazer? Passageiro, essa situação também pode ser passível de indenização, desde que o passageiro comprove o dano. Nesses casos, também poderá reclamar com o transportador no prazo de 7 dias a contar do recebimento da bagagem.
Deverá ser feito o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), que nada mais é que uma reclamação formal contra os abusos com a bagagem.
Nesse documento, algumas informações são indispensáveis, tais como as características da bagagem, descrever com o maior número de detalhe possível o que foi danificado na bagagem.
Vale a pena mencionar que o passageiro tem a possibilidade de preencher o RIB pelo site ou outro canal de atendimento da companhia aérea no prazo de até 7 dias, segundo a resolução 400 da ANAC, mas o mais indicado é que seja feito ainda no aeroporto.
Segundo a resolução, o transportador deverá:
Reparar a avaria, se for possível;
Substituir a bagagem danificada por outra equivalente.
Obs.: Todos contados da data do protesto.
Anote essas dicas, pois caso o passageiro não reclame qualquer irregularidade com sua bagagem, é presumido que ela foi entregue em bom estado.
Fui impedido de embarcar e a justificativa foi Overbooking? O que é isso? O Overbooking é caracterizado sempre que o número de passageiros para o voo exceder a disponibilidade de assentos na aeronave. De forma bem resumida, é quando a companhia vende mais passagens do que cabe na aeronave.
Nesses casos, surge para o passageiro as seguintes opções:
Reacomodação;
Reembolso;
Execução do serviço por outra modalidade de transporte;
Pagamento imediato de compensação financeira (transferência bancária, voucher ou em espécie) no valor de 250 (duzentos e cinquenta) DES, no caso de voo doméstico ou 500 (quinhentos) DES, no caso de voo internacional.
Obs.: o valor é pago em uma moeda especial chamada de Direito Especial de Saque (DES), que atualmente equivale a R$6,81.
Importante destacar que, no caso de Overbooking, a empresa aérea deverá procurar por voluntários para serem reacomodados em outro voo mediante compensação negociada entre o passageiro voluntário e a empresa. Essa reacomodação NÃO configura preterição.
Portanto, caso aconteça de você ser impedido de embarcar, além dos direitos acima citados você tem direito a uma compensação financeira paga ali na hora. Sabia disso?
A primeira coisa que você deve fazer quando tiver algum problema com seu voo é procurar o balcão da companhia aérea. E já te adianto, para não deixar que o estresse tome conta do ambiente, vá com a cabeça tranquila, esteja preparado para não resolverem o problema. A única coisa que cabe a você que é passageiro do Teixeira & Sá fazer é solicitar (na verdade, exigir) a Declaração de Contigência, caso se trate de problemas com seu voo (atraso, cancelamento e overbooking) ou então fazer o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), caso se trate de problemas com a sua bagagem. Pronto! Agora é só tentar relaxar e aproveitar a viagem, ou caso tenha que pernoitar na cidade de origem, procure relaxar e, quando voltar, entre em contato com a nossa equipe e envie os documentos solicitados. Feito isso, relaxa! Você está com os Advogados especialistas nos Direitos dos Passageiros Aéreos! #falapassageiro
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