A primavera chega ao Mercado de Flores da CEASA Campinas com muita cor, novidades e ofertas especiais! Durante todo o mês de setembro, as lojas participantes estarão identificadas com o selo Primavera de Promoções e oferecerão descontos e condições especiais em diversos produtos.
E tem brinde para quem aproveitar as promoções: nas compras realizadas durante o mês de setembro, ao acumular R$ 350,00 ou mais em notas ou cupons fiscais das lojas participantes, o cliente ganha uma sacola personalizada da campanha.
A retirada do brinde acontece aos sábados de setembro – dias 05, 12, 19 e 26, das 9h às 12h – mediante apresentação do CPF, documento com foto e dos comprovantes de compra. É uma sacola por CPF, limitada ao estoque disponível.
Venha celebrar a chegada da primavera, aproveitar as ofertas e deixar suas compras ainda mais especiais no Mercado de Flores da CEASA Campinas!
Consulte regulamento abaixo.
É tempo de flores, ofertas e economia!
Durante todo o mês de setembro, as lojas participantes da Primavera de Promoções estarão identificadas com o selo da campanha e oferecerão descontos e condições especiais em diversos produtos. Aproveite para comprar mais, economizar e celebrar a primavera no Mercado de Flores!
Comprou, ganhou!
Durante a Primavera de Promoções, juntando R$ 350,00 ou mais em compras nas lojas participantes, você ganha uma sacola personalizada da campanha. É só guardar suas notas e cupons fiscais e fazer a retirada aos sábados de setembro. Brindes limitados ao estoque disponível.
A primavera também tem trilha sonora!
Nos sábados de setembro, o Mercado de Flores da CEASA Campinas recebe música ao vivo, das 9h às 12h, para deixar suas compras ainda mais agradáveis. Venha passear, comprar e curtir esse clima especial de primavera!
REGULAMENTO DA CAMPANHA “PRIMAVERA DE PROMOÇÕES” MERCADO DE FLORES DA CEASA CAMPINAS
1. DA CAMPANHA
1.1. A campanha “Primavera de Promoções” é uma iniciativa da Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. – CEASA Campinas, destinada a incentivar as compras no Mercado de Flores durante o mês de setembro, promovendo condições especiais de preços e benefícios aos clientes das lojas participantes.
1.2. Durante o período da campanha, as lojas participantes poderão oferecer descontos, promoções e condições especiais de comercialização de seus produtos, conforme definição de cada estabelecimento.
1.3. As lojas participantes serão identificadas por meio de selo oficial da campanha “Primavera de Promoções”, afixado em local visível do estabelecimento.
1.4. A participação de cada loja na campanha implica sua concordância com as condições estabelecidas neste Regulamento e com a utilização do selo de identificação da campanha.
2. DO PERÍODO DA CAMPANHA
2.1. A campanha “Primavera de Promoções” será realizada durante o mês de setembro de 2026, período em que poderão ser oferecidos descontos e condições promocionais pelas lojas participantes.
2.2. As ações especiais de divulgação e promoção ocorrerão aos sábados, nos dias 05, 12, 19 e 26 de setembro de 2026, das 9h às 12h, sem prejuízo da possibilidade de as lojas participantes manterem suas promoções durante outros dias do mês.
2.3. A campanha de descontos terá vigência durante o mês de setembro de 2026, observadas as condições específicas eventualmente estabelecidas por cada loja participante.
3. DA PROMOÇÃO E DO BRINDE
3.1. Como forma de incentivo à participação na campanha, o cliente que realizar compras nas lojas participantes, identificadas com o selo oficial da campanha, poderá receber 01 (uma) sacola personalizada da CEASA Campinas, desde que atendidas integralmente as condições previstas neste Regulamento.
3.2. Para ter direito ao brinde, o cliente deverá comprovar a realização de compras, durante o mês de setembro de 2026, no valor total mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), mediante apresentação de uma ou mais notas fiscais ou cupons fiscais emitidos pelas lojas participantes.
3.3. Será admitida a soma dos valores de diferentes notas ou cupons fiscais, desde que todos sejam relativos a compras realizadas em lojas participantes e dentro do período de vigência estabelecido neste Regulamento.
3.4. Para fins de apuração do valor mínimo de R$ 350,00, serão consideradas exclusivamente notas ou cupons fiscais que contenham identificação da loja participante e a respectiva data da compra.
3.5. Serão aceitas, para fins de retirada do brinde, notas e cupons fiscais referentes a compras realizadas em qualquer dia do mês de setembro de 2026, inclusive durante os dias úteis e demais dias da semana, não sendo necessário que a compra tenha sido realizada especificamente aos sábados da campanha.
3.6. O brinde será limitado a 01 (uma) sacola personalizada por CPF, independentemente da quantidade de notas fiscais apresentadas ou do valor total acumulado das compras.
3.7. O direito ao brinde é pessoal e vinculado ao CPF do cliente, não sendo permitida a acumulação de brindes em nome de um mesmo CPF.
4. DA RETIRADA DO BRINDE
4.1. A retirada dos brindes ocorrerá exclusivamente aos sábados do mês de setembro de 2026, nos dias 05, 12, 19 e 26 de setembro, das 9h às 12h, em local indicado pela organização da campanha no Mercado de Flores da CEASA Campinas.
4.2. Para retirar o brinde, o cliente deverá apresentar:
I – CPF;
II – documento oficial de identificação com foto; e
III – nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitido(s) por loja(s) participante(s), contendo a identificação do estabelecimento e a data da compra, cujo valor total seja igual ou superior a R$ 350,00.
4.3. A documentação apresentada será conferida pela equipe responsável pela campanha, que poderá verificar a autenticidade, a data, o estabelecimento emissor e os valores constantes das notas ou cupons fiscais.
4.4. As notas e cupons fiscais apresentados para a retirada do brinde poderão ser registrados, carimbados ou de outra forma identificados pela organização, com a finalidade de impedir sua reutilização para obtenção de novo brinde.
4.5. Após a entrega do brinde, o CPF do cliente poderá ser utilizado para controle da participação na campanha, de modo a assegurar o limite de uma sacola por pessoa.
4.6. Não serão aceitos, para fins de retirada do brinde, documentos fiscais que não permitam identificar a loja participante e a data da compra, documentos ilegíveis, rasurados ou que apresentem indícios de adulteração.
5. DA DISPONIBILIDADE DOS BRINDES
5.1. A distribuição das sacolas personalizadas estará condicionada à disponibilidade dos brindes e ocorrerá enquanto durarem os estoques.
5.2. A disponibilidade dos brindes não constitui garantia de entrega durante todo o período de vigência da campanha. Assim, os brindes poderão se esgotar antes do término do mês de setembro, hipótese em que a distribuição será encerrada, ainda que a campanha de descontos permaneça vigente.
5.3. O esgotamento dos brindes não implicará a interrupção ou o encerramento da campanha “Primavera de Promoções”, permanecendo válidas as promoções e os descontos oferecidos pelas lojas participantes durante o período previsto neste Regulamento.
5.4. Uma vez esgotado o estoque de sacolas, não haverá conversão do brinde em dinheiro, substituição por outro produto ou obrigação de fornecimento posterior.
6. DAS PROMOÇÕES DAS LOJAS PARTICIPANTES
6.1. Os descontos e demais condições promocionais oferecidos durante a campanha serão de responsabilidade exclusiva de cada loja participante.
6.2. Cada estabelecimento participante poderá definir os produtos, percentuais de desconto, condições de pagamento e demais regras comerciais de suas respectivas promoções, observada a legislação aplicável.
6.3. A CEASA Campinas não se responsabiliza pela formação de preços, disponibilidade de produtos, condições comerciais ou características das promoções praticadas individualmente pelas lojas participantes.
6.4. A identificação da loja pelo selo da campanha indica sua participação na ação “Primavera de Promoções”, não significando que todos os produtos comercializados pelo estabelecimento estarão necessariamente sujeitos a descontos.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A participação na campanha implica ciência e aceitação integral das disposições deste Regulamento.
7.2. A organização poderá recusar a entrega do brinde quando as condições previstas neste Regulamento não forem integralmente atendidas ou quando forem identificadas inconsistências, irregularidades ou indícios de fraude na documentação apresentada.
7.3. Não serão consideradas, para fins de obtenção do brinde, compras realizadas fora do período de setembro de 2026.
7.4. O valor mínimo de R$ 350,00 poderá ser alcançado mediante a soma de diferentes notas ou cupons fiscais de lojas participantes, desde que todos correspondam a compras realizadas pelo mesmo cliente durante o período da campanha.
7.5. A apresentação de notas ou cupons fiscais em nome de terceiros poderá ser objeto de análise pela organização, sendo indispensável a identificação do participante e o atendimento às demais condições deste Regulamento.
7.6. A participação na campanha é gratuita, não estando condicionada ao pagamento de qualquer taxa para retirada do brinde.
7.7. Eventuais dúvidas, situações não previstas ou casos excepcionais serão analisados pela organização da campanha, observadas as disposições deste Regulamento e a legislação aplicável.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. Os dados pessoais eventualmente coletados para controle da campanha, especialmente CPF e informações necessárias à identificação do participante, serão utilizados exclusivamente para fins de verificação da participação, controle da entrega do brinde e prevenção de duplicidade ou irregularidades.
8.2. O tratamento dos dados pessoais deverá observar a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
9. DA DIVULGAÇÃO
9.1. O presente Regulamento poderá ser divulgado nos canais oficiais da CEASA Campinas, nos espaços do Mercado de Flores e nas lojas participantes, de modo a assegurar amplo conhecimento das condições da campanha pelos clientes.
9.2. As lojas participantes deverão manter o selo oficial da campanha em local visível durante sua participação na ação.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação e permanecerá vigente durante o período da campanha “Primavera de Promoções”, no mês de setembro de 2026.
10.2. As promoções e descontos terão vigência durante o mês de setembro de 2026, conforme as condições estabelecidas pelas lojas participantes, enquanto a distribuição das sacolas personalizadas ocorrerá somente nos dias e horários previstos neste Regulamento e enquanto durarem os estoques.
Campinas, 18 de agosto de 2026.