As questões relacionadas com a prevenção da corrupção assumem centralidade na agenda internacional. A crescente mediatização em torno deste tema leva a criar, junto da opinião pública, a convicção de que estamos a assistir, neste início do século XXI, a um crescimento do problema. A Assembleia da República Portuguesa cria, em 2008, o Conselho para a Prevenção da Corrupção (CPC) e este, em 2010, determina que os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC). Passados cinco anos sobre a implementação destes PGRCIC, como instrumentos de uma estratégia de prevenção da corrupção, pretendemos fazer sobre eles uma análise crítica, perspetivando um contributo para a melhoria do regime que os regula e, logo, o incremento da sua eficácia. Para o estudo dos PGRCIC, investigámos os planos (elaboração, avaliação e readequação) e a implementação das diversas recomendações produzidas pelo CPC, em entidades públicas de âmbito nacional. Para conhecer a perceção do seu impacto, investigámos a atividade do CPC, bem como as referências a esta matéria produzidas pela Procuradoria-Geral da República, pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Aplicação das Medidas Políticas e Legislativas de Combate à Corrupção, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República e pelas autoridades judiciárias. Os dados recolhidos foram complementados com entrevistas académicas. Através do tratamento dos dados recolhidos fizemos uma análise crítica e extraímos algumas conclusões que se constituem como sugestões/recomendações para a melhoria desta estratégia de prevenção da corrupção.
Palavras-chave: Administração Pública, prevenção da corrupção, planos de gestão de riscos de corrupção.
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Sócio efetivo, desde 2016.
Investigador integrado, desde 2010.