PERGUNTAS FREQUENTES

1 - Como consigo uma vaga em creche (0 a 3 anos) na rede Municipal e Conveniada de Educação de Santo André - SP?

A partir de setembro de 2020, as inscrições para crianças na faixa etária de Educação Infantil passaram a acontecer de duas maneiras: Online através do pré-cadastro no Portal da Educação  ou presencialmente na Unidade Escolar. Verificar a data de início e finalização na página inicial do site.

No pré-cadastro online os formulários podem ser preenchidos até às 18h do último dia de inscrição.

Caso deseje realizar a inscrição presencial na Unidade Escolar, entre em contato com a unidade de interesse e  verifique o horário de atendimento para realizar a inscrição.


Em caso de dúvidas entre em contato com a Unidade de interesse clicando no link abaixo.

2 - O que eu faço se não possuir todos os documentos exigidos?

Para realizar o pré-cadastro online você deve ter em mãos todos os documentos mencionados na página inicial do site.  

São documentos obrigatórios: certidão de nascimento da criança, CPF da mãe ou responsável legal da criança e comprovante de residência. 

No caso do não envio dessa documentação o  pré-cadastro não será efetivado.

Os demais documentos: comprovante de benefício de programa social, comprovante de trabalho e laudo médico com  CID,  não são obrigatórios, porém, são classificatórios. 

No caso do não envio das documentos não obrigatórios, a classificação da criança será considerada, somente através do critério Munícipe. 


Caso ainda tenha dúvidas, CLIQUE no botão abaixo e tenha acesso aos critérios de acesso à vaga.

3 - A partir de que idade a criança pode ser cadastrada no pré-cadastro Online 2024 - Registro de Solicitação de vaga?

O pré-cadastro Online 2024 – Registro de Solicitação de Vaga foi elaborado para crianças de 0 até 3 anos atendidas na modalidade da Educação Infantil.

ATENÇÃO À ORGANIZAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA

Atendimento em escolas municipaisNascidos entre 01/04/2020 até 2024 (algumas Unidades Escolares possuem atendimento para faixas etárias diferentes). Consulte aqui.

Atendimento em escolas conveniadas. Consulte aqui. 

4 - Qualquer pessoa pode efetuar o registro do pré-cadastro online ou apenas o responsável legal?

O pré-cadastro online deve ser realizado preferencialmente pelo responsável legal da criança, devido as informações solicitadas durante o cadastro serem de foro pessoal de cada família.

5 - Não possuo computador,  aparelho celular e nem tablet com acesso à Internet para realizar o pré-cadastro online, como posso proceder neste caso?

Nesta situação o responsável legal, que não possui acesso à internet, deverá comparecer à Unidade Escolar de interesse para realizar a inscrição presencial.

6- Tenho como escolher a Unidade Escolar de minha preferência?

Sim, na hora do pré-cadastro você poderá selecionar a Unidade Escolar de sua preferência, no entanto, esclarecemos que o pré-cadastro poderá ser realizado apenas em uma creche municipal OU em uma creche conveniada;

Em caso de duplicidade, um pré-cadastro será cancelado.

7 - Depois de realizar o pré-cadastro online o que devo fazer? Preciso ir até a escola de minha preferência para confirmar alguma coisa?  

Após o envio do formulário, a família receberá notificação da Unidade Escolar de interesse, em até três dias úteis, com o número de protocolo de efetivação de inscrição. A Unidade Escolar ficará responsável pela conferência dos documentos e dados informados no formulário do pré-cadastro. Após a constatação de que as informações estão corretas, o pré-cadastro será registrado no sistema informatizado da Rede Educacional que classifica de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação.

Caso a Unidade Escolar constate qualquer erro ou divergência nas informações prestadas e/ou documentos, os responsáveis receberão notificação, por e-mail, informando o ocorrido. A partir do recebimento da notificação, os responsáveis terão  48 horas úteis para procurar a Unidade Escolar e realizar a correção da inscrição.

Caso a família não receba nenhuma notificação no período informado (três dias úteis), deverá entrar em contato com a Unidade Escolar. É importante verificar a caixa de Spam e/ou Lixo Eletrônico.


8 - Como ficarei sabendo que meu/minha filho(a) foi classificado no processo de inscrição?

A lista de classificados será publicada pelo número de protocolo gerado na efetivação da inscrição. 

A consulta à lista de classificados poderá ser feita na Unidade Escolar indicada no pré-cadastro.

9 - Após a confirmação da disponibilização da vaga para meu/minha filho(a), qual o prazo para comparecer à creche e apresentar a documentação para efetivação da matrícula? 


Após receber a notificação de vaga, o responsável legal da criança, deverá comparecer à Unidade Escolar na data e horário agendado a fim de realizar a matrícula, com os documentos solicitados. Em caso de não comparecimento na data agendada sem justificativa no prazo de três dias úteis, será entendido como desistência da vaga e a mesma será disponibilizada para a próxima criança da lista;

10 - Sou de outro município da região do ABC ou mesmo da capital. Eu posso realizar o pré-cadastro online?

O atendimento da rede municipal e conveniada é organizado de forma a priorizar de acordo com os critérios de acesso as crianças que são munícipes. 

11 - Meu/minha filho(a) é deficiente. Como realizo o pré-cadastro dele(a)?

Em atendimento à Lei 8.233/2001 – Dinah Zekcer, a comprovação deverá ser feita através de Laudo Médico assinado com CID e a criança terá direito a matricula imediata em Unidade Escolar mais próxima de sua residência. No momento em que estiver realizando o preenchimento do formulário, deverá indicar em campo próprio que seu filho(a) é deficiente. Não esqueça de anexar, além dos documentos obrigatórios, o Laudo Médico assinado com CID.  

12 - Posso atualizar o meu cadastro no caso de mudança de endereço ou telefone, por exemplo, ou outro tipo de atualização cadastral?

Sempre que houver alterações significativas no cadastro, principalmente telefone, e-mail ou informações da situação da criança ou do responsável, entrar em contato telefônico com a Unidade Escolar ou comparecer presencialmente para atualização de dados

13 - Posso cancelar o pré-cadastro do meu/minha filho(a)?

Sim, cancelar ou atualizar sempre que for necessário, porém, deverá ser presencialmente na Unidade Escolar selecionada no momento do pré-cadastro.

14 - Quais documentos podem servir como comprovante de residência? 

Exigimos como comprovante de endereço qualquer correspondência ou contrato de aluguel em nome do responsável legal pela criança.  

MAIS DÚVIDAS?

Entre em contato com a unidade de interesse -  Unidades Escolares