1 - Como consigo uma vaga em creche (4 meses a 3 anos) na rede Municipal e Conveniada de Educação de Santo André - SP?

Desde setembro de 2020, as inscrições para crianças na faixa etária de Educação Infantil passaram a acontecer de duas maneiras: através de cadastro on-line ou presencialmente na Unidade Escolar. Verificar a data de início e finalização na página inicial do site.

O cadastro on-line pode ser realizado até às 18h do último dia de inscrição.

Caso deseje realizar a inscrição presencialmente na Unidade Escolar, entre em contato com a unidade de interesse e verifique o horário de atendimento.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Unidade Escolar de interesse por telefone ou e-mail, disponíveis na página de Unidades Escolares

2 - O que eu faço se não possuir todos os documentos exigidos?

Para realizar o cadastro on-line você deve ter em mãos todos os documentos mencionados na página inicial do site.  

São documentos obrigatórios: cartão de pré-natal (se gestante), certidão de nascimento da criança (se nascido), documento com foto da mãe da criança, CPF da mãe da criança e comprovante de residência em Santo André em nome de um dos responsáveis legais pela criança. No caso do não envio dessa documentação o  cadastro não será efetivado.

Os demais documentos: comprovante de benefício social, comprovante de trabalho e laudo médico com  CID,  não são obrigatórios, porém, são classificatórios. No caso do não envio destes documentos não obrigatórios, a criança não se enquadrará nos respectivos critérios.

3 - A partir de que idade da criança é possível realizar o Cadastro On-line 2025 - Registro de Solicitação de vaga?

O cadastro on-line 2025 pode ser realizado para crianças nascidas a partir de 01/04/2021 ou para gestantes.

4 - Sou de outro município da região do ABC ou mesmo da capital. Eu posso realizar o cadastro on-line?

Não, conforme a Resolução Municipal Nº. 04/2024-SE, para a realização da inscrição presencial ou cadastro on-line, o responsável legal ou familiar deverá apresentar comprovante de residência no município de Santo André em nome de um dos responsáveis legais pela criança.

5 - Qualquer pessoa pode efetuar o cadastro on-line ou apenas o responsável legal?

O cadastro on-line pode ser realizado por qualquer pessoa, PORÉM, orientamos que seja realizado por um responsável legal da criança, devido as informações solicitadas durante o cadastro serem de foro pessoal de cada família.

6 - O responsável pela criança não possui computador, aparelho celular ou tablet com acesso à Internet para realizar o cadastro on-line. Como proceder neste caso?

Nesta situação o responsável que não possui acesso à internet deverá comparecer à Unidade Escolar de interesse para realizar a inscrição presencialmente.

7 - Tenho como escolher a Unidade Escolar de minha preferência?

Sim, no momento do cadastro on-line você poderá selecionar uma creche municipal OU uma creche conveniada de sua preferência. Em caso de duplicidade, um dos cadastros será cancelado automaticamente.

IMPORTANTE! A Unidade Escolar indicada no cadastro on-line ou inscrição presencial será considerada apenas como preferência. Caso a criança não seja contemplada com vaga nesta, poderá ser encaminhada para uma Creche localizada em até 2 km do endereço residencial informado, conforme apontado pela jurisprudência dominante.

8 - Depois de realizar o cadastro on-line, o que devo fazer? Preciso ir até a escola para confirmar alguma coisa?  

Após a realização do cadastro, a Unidade Escolar realizará a conferência das informações em até 2 (dois) dias úteis. Caso o responsável pelo cadastro não receba qualquer notificação dentro deste prazo (2 dias úteis), deverá entrar em contato com a Unidade Escolar para verificar o status do cadastro. É importante verificar a caixa de Spam e/ou Lixo Eletrônico do e-mail informado.

9 - Como ficarei sabendo se meu/minha filho(a) foi classificado no processo de inscrição?

A lista de classificados será publicada no Portal da Educação (santoandre.educaon.com.br) e no mural da Unidade Escolar. 

10 - Após a confirmação da disponibilização da vaga para meu/minha filho(a), qual o prazo para comparecer à creche e apresentar a documentação para efetivação da matrícula? 


Após receber a notificação de vaga, o responsável legal da criança, deverá comparecer à Unidade Escolar na data e horário agendado a fim de realizar a matrícula, com os documentos solicitados. Em caso de não comparecimento na data agendada sem justificativa no prazo de três dias úteis, será entendido como desistência da vaga e a mesma será disponibilizada para a próxima criança da lista.

11 - Meu/minha filho(a) é deficiente. Como realizo o cadastro dele(a)?

Em atendimento à Lei 8.233/2001 – Dinah Zekcer, a comprovação deverá ser feita através de Laudo Médico assinado com CID e a criança terá direito a matricula imediata em Unidade Escolar mais próxima de sua residência. No momento em que estiver realizando o preenchimento do formulário, deverá indicar em campo próprio que seu filho(a) é deficiente. Não esqueça de anexar, além dos documentos obrigatórios, o Laudo Médico assinado com CID.  

12 - Posso atualizar o meu cadastro no caso de mudança de endereço ou telefone, por exemplo, ou outro tipo de atualização cadastral?

Sempre que houver alterações significativas no cadastro, principalmente telefone, e-mail ou informações da situação da criança ou do responsável, entrar em contato telefônico com a Unidade Escolar ou comparecer presencialmente para atualização de dados

13 - Posso cancelar o cadastro do meu/minha filho(a)?

Sim, cancelar ou atualizar sempre que for necessário, porém, deverá ocorrer presencialmente na Unidade Escolar selecionada no momento do cadastro.

14 - Quais documentos podem servir como comprovante de residência? 

Exigimos como comprovante de endereço qualquer correspondência ou contrato de aluguel em nome do responsável legal pela criança.  

15 - A partir de quanto tempo de gestação posso realizar o cadastro?

O cadastro, para possibilidade de acesso à vaga, poderá ser realizado em qualquer período da gestação desde que já possua a carteirinha de pré-natal.

16 - Quando o meu cadastro de gestante será efetivado?

A efetivação da inscrição e classificação sistemática  dar-se-á mediante apresentação, pelo responsável legal, da certidão de nascimento da criança até o dia 30/09/2024.

17 -Caso o meu filho(a) nasça após o dia 30/09/2024 a inscrição será efetivada?

O responsável legal poderá apresentar o documento de certidão de nascimento na unidade escolar pleiteada para que a criança seja inserida na lista de classificados conforme a data da apresentação da documentação na creche municipal ou conveniada.

Atenção!!! Será considerado o prazo de 30 dias para apresentação após a data de nascimento da criança, sob pena de cancelamento do cadastro.

MAIS DÚVIDAS?

Entre em contato com a unidade de interesse - Unidades Escolares