CRECHES
Registro de Solicitação de Vaga na Rede Pública de Educação de Santo André - SP
Ano Letivo de 2024 - Modalidade Educação Infantil - Creche - 0 a 3 anos
Período de Pré-Cadastro: ENCERRADO
de 03/07 até as 18h de 29/09/2023.
Faixa etária de atendimento - crianças nascidas a partir de 01/04/2020.
O pré-cadastro online tem como objetivo facilitar o acesso das famílias que possuem interesse em ingressar sua criança na Rede Municipal e Conveniada de Santo André (Modalidade Educação Infantil - 0 a 3 anos).
Visando otimizar o atendimento das crianças na faixa etária de creche, a Secretaria de Educação organiza o período de inscrições e pré-cadastro on-line da seguinte forma:
• Atendimento de lista remanescente: mãe ou responsável legal de crianças já inscritas e classificadas nas creches, não precisam realizar nova inscrição, tendo prioridade de atendimento para o próximo ano letivo, conforme disponibilidade de vaga;
• Inscrições e pré-cadastro: somente para criança em faixa etária de creche que ainda não possui inscrição;
• As famílias das crianças na faixa etária de creche podem realizar INSCRIÇÃO ÚNICA em creche municipal ou creche conveniada, de sua preferência: caso não haja vaga imediata na unidade escolar de preferência, o atendimento poderá ser organizado em creche até 2 km do endereço residencial da criança.
Documentos necessários para realização do pré-cadastro Online
Certidão de Nascimento da Criança: o responsável pelo preenchimento dos dados deverá anexar ao formulário uma imagem nítida da certidão de nascimento da criança;
CPF da mãe ou responsável legal da criança: o responsável pelo preenchimento dos dados deverá anexar ao formulário uma imagem nítida do CPF da mãe ou pelo responsável legal da criança;
Comprovante de residência: o responsável pelo preenchimento dos dados deverá anexar ao formulário uma imagem nítida do comprovante de residência em nome do responsável legal da criança sendo qualquer correspondência ou contrato de aluguel (os documentos devem ser atuais, com validade de no máximo três meses - exceto para contrato de aluguel);
Laudo Médico assinado e com CID: caso a criança inscrita no pré-cadastro seja uma criança com deficiência - Lei 8233 de 14 de setembro de 2001, o responsável pelo preenchimento dos dados deverá anexar ao formulário uma imagem nítida do Laudo Médico assinado e com CID;
Comprovante do benefício de Programa Social: caso a criança inscrita no pré-cadastro seja beneficiária de algum Programa Social, o responsável pelo preenchimento dos dados deverá anexar ao formulário uma imagem nítida do comprovante do benefício (extrato atualizado do programa social ou comprovante de NIS ativo);
Comprovante de trabalho no caso de mãe trabalhadora ou responsável trabalhador: o responsável pelo preenchimento dos dados deverá anexar ao formulário uma imagem nítida do comprovante de trabalho (cópia da carteira de trabalho página da identificação da mãe e página do contrato ou cópia do contrato de trabalho, ou cópia do último holerite, ou declaração do empregador, ou declaração de trabalho autônomo através de formulário específico).
Caso deseje ter acesso aos formulários de: Declaração do empregador e Declaração de trabalho autônomo, clique no link abaixo para fazer o download, preencher o formulário e anexá-lo a ficha de pré-cadastro.
Você pode fazer a impressão do formulário, ou se desejar, retirar o formulário impresso em alguma creche.
IMPORTANTE
Após a conclusão do pré-cadastro e recebimento do e-mail com o protocolo que confirma a efetivação da inscrição, o responsável legal poderá acompanhar a situação da Lista de Classificados na unidade escolar indicada no pré-cadastro.
DÚVIDAS?
Entre em contato com a Unidade de interesse por telefone ou e-mail
CRECHES MUNICIPAIS / CRECHES CONVENIADAS
Ou acesse o link de perguntas frequentes