Registro de Solicitação de Vaga na Rede Pública de Educação de Santo André - SP
Ano Letivo de 2025 - Modalidade Educação Infantil - Creche - 4 meses a 3 anos
Período de Cadastro:
de 01/07/2024 até as 18h de 30/09/2024.
Para crianças nascidas a partir de 01/04/2021 e Gestantes
O Cadastro On-line tem como objetivo facilitar o acesso das famílias que possuem interesse em ingressar sua criança na Rede Municipal ou Conveniada de Santo André (Modalidade Educação Infantil - 4 meses a 3 anos).
Visando otimizar o atendimento das crianças na faixa etária de creche, a Secretaria de Educação organiza o período de Inscrições e Cadastro On-line da seguinte forma:
• Atendimento de lista remanescente: mãe ou responsável legal de crianças já inscritas e classificadas nas creches, não precisam realizar nova inscrição, tendo prioridade de atendimento para o próximo ano letivo, conforme disponibilidade de vaga;
• Inscrições e Cadastro On-line: somente para crianças em faixa etária de creche que ainda não possuem inscrição;
• As famílias das crianças na faixa etária de creche podem realizar INSCRIÇÃO ÚNICA em creche municipal OU creche conveniada, de sua preferência: caso não haja vaga imediata na unidade escolar de preferência, o atendimento poderá ser organizado em creche até 2 km do endereço residencial da criança, conforme apontado pela jurisprudência dominante.
Critérios de Classificação das Creches do Município de Santo André
Ser Munícipe: O atendimento é conferido às crianças que residem em Santo André e a comprovação deverá ser feita através de apresentação de correspondência ou contrato de aluguel atualizado (referência, últimos três meses) em nome de um responsável legal pela criança;
Criança com deficiência: em atendimento à Lei n.º 8.233/2001, fica assegurada matrícula para a criança com deficiência na unidade de ensino municipal mais próxima de sua residência. A comprovação será feita através de Laudo Médico assinado com CID;
Mãe adolescente: documento com foto e CPF que comprove a idade da mãe (ter até 17 anos, 11 meses e 29 dias em 30/09/2024);
Vulnerabilidade Social: ser beneficiário de Programas Sociais com a comprovação feita através de extrato atualizado do Programa Social em nome da criança ou gestante;
Possuir irmãos matriculados na mesma Unidade Escolar: em atendimento à Lei n° 9.557/2014, deverá ser informado o nome completo do irmão matriculado na mesma Unidade Escolar;
Renda Familiar: no momento da inscrição presencial ou cadastro online, o responsável legal irá informar sua renda familiar;
Mãe trabalhadora ou responsável legal trabalhador: comprovado através de carteira profissional, holerite, contrato de trabalho ou declaração de trabalho, conforme modelos disponíveis na unidade escolar ou no site;
Desempate: Havendo empate entre os classificados, a Secretaria Municipal de Educação utilizará como critério prioritário as crianças mais velhas e as que residem mais próximo à Unidade Escolar pleiteada.
ATENÇÃO! Após a classificação sistêmica baseada nos critérios citados acima, as Creches Conveniadas que possuem o serviço de Assistência Social poderão, excepcionalmente, gerar classificação específica baseada na situação de vulnerabilidade de cada criança, após visita in loco e avaliação socioeconômica.
Documentos necessários para a realização do Cadastro On-line
O responsável pelo preenchimento do cadastro deverá anexar ao formulário imagens NÍTIDAS dos seguintes documentos:
Certidão de Nascimento da Criança;
Cartão de Pré-Natal (apenas para GESTANTES);
CPF da mãe da criança;
Documento com foto da mãe da criança (frente e verso);
Comprovante de residência em Santo André em nome de um dos responsáveis legais da criança (referência, últimos 3 meses);
Laudo Médico da criança, com CID e assinado pelo médico (para crianças com deficiência);
Comprovante de benefício de Programa Social relacionado à criança ou gestante (extrato atualizado do programa ou comprovante de NIS ativo);
Comprovante de trabalho da mãe da criança (cópia da página de identificação e do contrato na carteira de trabalho, ou cópia de contrato de trabalho, ou cópia do último holerite, ou declaração do empregador, ou declaração de trabalho autônomo através de formulário específico).
Os formulários de Declaração do empregador e Declaração de trabalho autônomo estão disponíveis nos links abaixo, clique para fazer o download e realizar a impressão. Você também pode retirar o formulário impresso em alguma creche.
Orientações
Antes de realizar o cadastro, leia com atenção as orientações abaixo:
DÚVIDAS?
Entre em contato com a Unidade Escolar de interesse por telefone ou e-mail, ou acesse a página de Perguntas Frequentes (clique aqui)
Visitantes: