Credenciamento

Estão abertas as inscrições para novos docentes. Nesse momento, especial, os interessados deverão apenas submeter seu pedido de credenciamento ao CPPG (Colegiado de Professores de Pós-graduação) da SE/7 informando seu currículo da Plataforma Lattes atualizado.

O corpo docente do PPGEN é constituído por docentes e/ou pesquisadores(as) com experiência e produção intelectual (bibliográfica e técnica) relacionada à Engenharia Nuclear.

§ 1o. O corpo docente do PPGEN será constituído, majoritariamente, por servidores e militares do IME.

§ 2o. Docentes e/ou pesquisadores(as) de outras instituições podem ser credenciados(as) apenas mediante termo de cooperação ou convênio firmado entre o IME e a instituição de origem, e se aprovados em edital de credenciamento.

§ 3o. Pós-doutorandos (as) do PPGEN, com ou sem bolsa, podem ser credenciados(as) mediante vínculo formal do estágio de pós-doutorado no PPGEN aprovado pelo Colegiado, e se aprovados em edital de credenciamento.

§ 4o. Deverão ser respeitados os critérios estabelecidos pela área de Engenharias II da CAPES sobre a composição do corpo docente, explicitando a categoria de cada docente (permanente, colaborador ou visitante).


O corpo docente do PPGEN é constituído das seguintes categorias:

I. Docente Permanente. Desenvolve, de maneira regular, atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa; ministra, ao menos, uma disciplina por ano; participa de bancas de seminário de projeto, de exame de qualificação, de defesa de dissertação de mestrado e/ou de tese de doutorado; desempenha funções administrativas necessárias; participa efetivamente do Colegiado do PPGEN.


II. Docente Colaborador. Atua, de forma complementar ou eventual, ministrando disciplina, participando de pesquisa, extensão e/ou orientação de alunos; participa de bancas de seminário de projeto, exame de qualificação, defesa de dissertação de mestrado e/ou de tese de doutorado; desempenha funções administrativas necessárias; participa do Colegiado do PPGEN.


III. Docente Visitante. Possui vínculo com outra instituição; desenvolve, de maneira regular, atividades de ensino, extensão, orientação e/ou pesquisa, e ministra, ao menos, uma disciplina por ano; participa de bancas de seminário de projeto, exame de qualificação, defesa de dissertação de mestrado e/ou de tese de doutorado.


O credenciamento do(a) docente terá validade de até 4 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante pedido de recredenciamento a ser apreciado pelo Colegiado.

São exigências e atribuições de todo(a) docente do PPGEN:

I. possuir título de doutor obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES;

II. ter produção intelectual relevante e continuada relacionada à Engenharia Nuclear, considerando o documento mais atual da área de Engenharia II da CAPES;

III. ter seu credenciamento/recredenciamento aprovado pelo Colegiado;

IV. desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão no PPGEN;

V. participar de projetos e grupos de pesquisa;

VI. buscar financiamento para projetos de pesquisa e/ou ações de extensão;

VII. ter em média, no quadriênio em que estiver credenciado, uma orientação de Mestrado por ano;

VIII. participar das reuniões do Colegiado;

IX. manter o currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq;

X. fornecer os dados requisitados para preenchimento da Plataforma Sucupira da CAPES, ou outros instrumentos de coleta de dados relativos à pós-graduação, em prazo fixado pela Coordenação do PPGEN ou pela Secretaria de Pós-graduação (IME/SE-7).


São atividades do(a) docente orientador(a):

I. orientar discente sob sua orientação na organização de plano de estudo e pesquisa;

II. acompanhar o encaminhamento do projeto de pesquisa de discente sob sua orientação.

III. submeter ao Colegiado a composição de bancas examinadoras de defesa de dissertação de mestrado, de exame de qualificação e defesa de tese de doutorado.

Para efeito de cômputo da carga horária docente, cada 1 (um) crédito equivale a 15 (quinze) horas semestrais de atividades de ensino.

O número máximo de discentes do PPGEN sob orientação não poderá ultrapassar 8 (oito) alunos.