A participação no ▲▲𝗣𝗧𝗦 é restrita aos atletas que sejam filiados pela Associação de Atletismo do Porto (AAP) com exame médico desportivo e seguro desportivo válidos para a prática de Trail Running Federado.
Não. É apenas necessário realizar a inscrição na plataforma de inscrições facultada pelos Organizadores, a classificação PTS será validada pelo número do CC e pelo número da licença FPA-AAP que constam das listas de filados da Associação de Atletismo do Porto.
Não. Apenas são consideradas as provas seguintes à data de finalização do processo de filiação.
Deve se realizado um pedido de correção das classificações provisórias, exclusivamente através de correio eletrónico para o mail: trail.aaporto@gmail.com.
De acordo com o Regulamento, será concedido um prazo de 10 dias para pedidos de correção, que serão analisados e posteriormente validados. Passado esse período, a AAP homologará e publicará os resultados definitivos.
Os processos administrativos de registo e filiação de agentes desportivos para a época 2025/2026, é efetuado exclusivamente através do Portal FPA disponível em:🔗 https://portal.fpatletismo.pt
Sim. No registo na Portal FPA, o agente desportivo deverá escolher entre as opções: (1) Seguro 6k - base (2) Seguro 10k - cobertura superior (3) Seguro externo - do próprio ou Associação Distrital.
A subscrição do seguro Associação Distrital (da AAP) é uma mais valia acrescida para os praticantes da modalidade tendo como vantagem o custo mínimo na proteção de acidentes em treino e/ou prova (consultar condições). A declaração para submeter no Portal FPA deverá ser solicitada nos serviços administrativos da AAP (tel. 226 090 224).
Para o processo de filiação ficar concluído é necessário efetuar pagamento das taxas FPA e AAP, bem como de seguro desportivo.
A taxa FPA é emitida no Portal FPA; a taxa AAP é cobrada posteriormente pela AAP.
Sim, os exames médicos devem ser realizados em cada época desportiva, e o comprovativo entregue no momento da inscrição (submeter no Portal FPA)
Sim, a filiação de praticante individual é possível e deve ser realizada no Portal FPA.
É possível aos clubes constituídos em termos formais e legais, procederem à filiação AAP através da Portal FPA. O Clube só fica autorizado a transferir, inscrever ou renovar filiações de atletas após a conclusão deste processo.
O número de registo do atleta na Portal FPA deve ser fornecido ao Clube, de forma a que seja possível ao clube enviar o convite ao atleta e proceder à filiação.
A AAP possibilita todo o auxílio no processo, só é necessário entrar em contacto através do tel. 226 090 224.
A única desvantagem que parece poder existir é a de o atleta que representa um clube não poder mudar de clube durante toda a época desportiva. Destaca-se que o atleta pode filiar-se como praticante individual.