Recadastramento Anual
O principal objetivo do recadastramento é manter a base de dados cadastrais dos aposentados atualizada e assegurar o correto pagamento dos benefícios previdenciários, sendo condição necessária para a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria.
O principal objetivo do recadastramento é manter a base de dados cadastrais dos aposentados atualizada e assegurar o correto pagamento dos benefícios previdenciários, sendo condição necessária para a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria.
Você deve fazer o recadastramento anualmente, sempre no mês do seu aniversário, podendo realizá-lo nas modalidades presencial ou digital.
Você deve fazer o recadastramento anualmente, sempre no mês do seu aniversário, podendo realizá-lo nas modalidades presencial ou digital.
O seu prazo para realizar o recadastramento é de 30 (trinta) dias contados do início do mês seguinte ao do seu aniversário. A não efetivação do recadastramento ensejará a suspensão do seu pagamento, a partir do mês subsequente ao do término do prazo.
O seu prazo para realizar o recadastramento é de 30 (trinta) dias contados do início do mês seguinte ao do seu aniversário. A não efetivação do recadastramento ensejará a suspensão do seu pagamento, a partir do mês subsequente ao do término do prazo.
Modalidade digital
Modalidade digital
Para a realização do recadastramento na modalidade digital, você deverá utilizar o aplicativo do Governo Federal “Gov.br”.
Para a realização do recadastramento na modalidade digital, você deverá utilizar o aplicativo do Governo Federal “Gov.br”.
O processo é simples, rápido e prático. Basicamente, você precisará de:
O processo é simples, rápido e prático. Basicamente, você precisará de:
– Ter biometria cadastrada em órgãos ou autarquias públicas (TRE ou Detran,por exemplo);
– Ter biometria cadastrada em órgãos ou autarquias públicas (TRE ou Detran,por exemplo);
– Fazer uma conta no aplicativo Gov.br;
– Fazer uma conta no aplicativo Gov.br;
– Acessar o aplicativo, clicar em “prova de vida” e, em seguida, em “autorizar”;
– Acessar o aplicativo, clicar em “prova de vida” e, em seguida, em “autorizar”;
– Fazer o reconhecimento facial utilizando a câmera do celular;
– Fazer o reconhecimento facial utilizando a câmera do celular;
– Depois desses passos, o status da prova de vida mudará na tela para “autorizado” e o procedimento estará concluído.
– Depois desses passos, o status da prova de vida mudará na tela para “autorizado” e o procedimento estará concluído.
Modalidade presencial
Modalidade presencial
Para a realização do recadastramento na modalidade presencial, você deverá preencher e assinar este formulário e devolvê-lo com firma reconhecida ou pessoalmente à Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do TJMMG.
Para a realização do recadastramento na modalidade presencial, você deverá preencher e assinar este formulário e devolvê-lo com firma reconhecida ou pessoalmente à Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do TJMMG.
Se você tiver alguma dificuldade de locomoção ou moléstia grave, comprovada por laudo/atestado médico, será admitido que o recadastramento seja feito por representante legal, que deverá comparecer, à DRH, munido de procuração pública com prazo de validade de 6 (seis) meses e de posse da seguinte documentação:
Se você tiver alguma dificuldade de locomoção ou moléstia grave, comprovada por laudo/atestado médico, será admitido que o recadastramento seja feito por representante legal, que deverá comparecer, à DRH, munido de procuração pública com prazo de validade de 6 (seis) meses e de posse da seguinte documentação:
- original e cópia simples do documento oficial de identificação com foto do representante legal;
- original e cópia simples do seu documento oficial de identificação com foto;
- comprovante da situação cadastral de sua inscrição do CPF, emitido no mês de seu aniversário.
- original e cópia simples do termo de curatela.
O aposentado declarado incapaz em processo judicial será recadastrado por seu representante legal, que deverá comparecer à DRH apresentando, além do formulário e dos documentos listados acima, o seguinte documento:
O aposentado declarado incapaz em processo judicial será recadastrado por seu representante legal, que deverá comparecer à DRH apresentando, além do formulário e dos documentos listados acima, o seguinte documento:
- original e cópia simples do termo de curatela.
Se você for residente no exterior ou que estiver fora do país no mês de seu aniversário, desde que não opte pelo recadastramento na modalidade digital, deverá enviar à DRH "Declaração de Vida"; original emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, contendo seus dados pessoais, endereço e e-mail.
Se você for residente no exterior ou que estiver fora do país no mês de seu aniversário, desde que não opte pelo recadastramento na modalidade digital, deverá enviar à DRH "Declaração de Vida"; original emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, contendo seus dados pessoais, endereço e e-mail.