Recadastramento Anual

O principal objetivo do recadastramento é manter a base de dados cadastrais dos aposentados atualizada e assegurar o correto pagamento dos benefícios previdenciários, sendo condição necessária para a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria.

Você deve fazer o recadastramento anualmente, sempre no mês do seu aniversário, podendo realizá-lo nas modalidades presencial ou digital.

O seu prazo para realizar o recadastramento é de 30 (trinta) dias contados do início do mês seguinte ao do seu aniversário. A não efetivação do recadastramento ensejará a suspensão do seu pagamento, a partir do mês subsequente ao do término do prazo.

Modalidade digital

Para a realização do recadastramento na modalidade digital, você deverá utilizar o aplicativo do Governo Federal “Gov.br”.

O processo é simples, rápido e prático. Basicamente, você precisará de:

– Ter biometria cadastrada em órgãos ou autarquias públicas (TRE ou Detran,por exemplo);

– Fazer uma conta no aplicativo Gov.br;

– Acessar o aplicativo, clicar em “prova de vida” e, em seguida, em “autorizar”;

– Fazer o reconhecimento facial utilizando a câmera do celular;

– Depois desses passos, o status da prova de vida mudará na tela para “autorizado” e o procedimento estará concluído.

Confira AQUI um manual do CADPREV com o passo a passo de como fazer esse processo.

Modalidade presencial

Clique AQUI para baixar o formulário de recadastramento presencial.

Para a realização do recadastramento na modalidade presencial, você deverá preencher e assinar este formulário e devolvê-lo com firma reconhecida ou pessoalmente à Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do TJMMG.

Se você tiver alguma dificuldade de locomoção ou moléstia grave, comprovada por laudo/atestado médico, será admitido que o recadastramento seja feito por representante legal, que deverá comparecer, à DRH, munido de procuração pública com prazo de validade de 6 (seis) meses e de posse da seguinte documentação:

O aposentado declarado incapaz em processo judicial será recadastrado por seu representante legal, que deverá comparecer à DRH apresentando, além do formulário e dos documentos listados acima, o seguinte documento:

Se você for residente no exterior ou que estiver fora do país no mês de seu aniversário, desde que não opte pelo recadastramento na modalidade digital, deverá enviar à DRH "Declaração de Vida"; original emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, contendo seus dados pessoais, endereço e e-mail.