A Lei Federal 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
As ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc atendem aos trabalhadores da cultura, aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de distanciamento social para o controle da pandemia da Covid-19.
A Lei foi sancionada no dia 29 de junho de 2020 pelo Governo Federal e teve sua regulamentação publicada no dia 18 de agosto de 2020, a partir da qual a Prefeitura pôde prosseguir com as ações necessárias para a regulamentação da Lei no município. A etapa antecede o recebimento dos recursos e repasse dos benefícios à população e encontra-se atualmente em execução.
À Prefeitura cabe, por determinação da regulamentação federal, implementar o subsídio para manutenção dos espaços e os editais, chamadas públicas e prêmios. Já ao governo do estado cabe, conforme a regulamentação federal, implementar a renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, além de editais, chamadas públicas e prêmios.