Emitir Certidão
" AP" , " Autorização de Importação Polícia Federal" , " Autorização de Exportação Polícia Federal"
Oque é?
É a emissão de documento que autoriza a pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrada e licenciada pela Polícia Federal, a importar, exportar ou reexportar produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização. Essa autorização é intransferível, com validade de 90 (noventa) dias, prorrogáveis.
Depois de deferida a autorização permitirá que o requerente prossiga com a sua operação.
Etapas para a realização deste serviço
Preencher requerimento de emissão de Autorização Prévia
As Autorizações Prévias emitidas pela Polícia Federal - PF são requeridas por meio de duas formas distintas, dependendo do tipo da operação, ambas dentro do Portal Únicos de Comércio Exterior, que é o canal exclusivo para prestação desse serviço:
Urgência para Prestação do Serviço
E-mail :
Entrar em contato pelo e-mail: https://discord.gg/BTWtxKnJtz
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
- EXPORTAÇÃO
Preencher requerimento ELETRÔNICO LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos)
- IMPORTAÇÃO
Criar dossiê eletrônico com os seguintes documentos:
Anexo III:https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/imagens/anexoiii.zip
Fatura proforma, conforme Portaria MJSP 240/2019;
Conhecimento de embarque, quando for o caso;
Outros documentos que a Polícia Federal considere necessários para a análise da AP.
Receber resultado
LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) EMITIDO
LI (LICENÇA DE IMPORTAÇÃO) DEFERIDA
Canais de prestação
Web :
Portal Único de Comércio Exterior:
https://discord.gg/BTWtxKnJtz
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Entrar em contato pelo e-mail: https://discord.gg/BTWtxKnJtz
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Certificação digital
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) útil(eis)