COORDENAÇÃO DE PESQUISA

PUCMINAS | SÃO GABRIEL

INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA

EDITAL PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA (PIC - V)

(INCLUI O TERMO DE AJUSTE PARA O PERÍDO LETIVO REMOTO)


A Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais no São Gabriel convida os alunos interessados em apresentar projetos de pesquisa para o Programa de Iniciação Científica Voluntária (PIC - V), de acordo com as normas estabelecidas no presente instrumento, ajustado para as particularidades do período letivo remoto. Todas as atividades relacionadas a essa iniciativa durante a pandemia da COVID-19 devem seguir rigorosamente todas as recomendações sanitárias das autoridades da saúde pública e do Comitê de Monitoramento do Coronavírus da PUC Minas.

Esta iniciativa destina-se aos alunos de graduação dos cursos da PUC Minas no São Gabriel, e tem como finalidade despertar e incentivar as atividades de pesquisa científica e inovação na comunidade acadêmica.

Dispõe, para isso, o presente edital:

  1. O PICV é um programa sem previsão de pagamento de bolsas de estudo aos alunos e professores, que dele participam como voluntários.

  2. Poderão submeter projetos de pesquisa, pelo presente edital, os alunos de todos os cursos de graduação da unidade São Gabriel.

  3. Podem se inscrever inclusive os alunos que tenham vínculo empregatício externo ou contrato de estágio ou monitoria na PUC Minas durante o período da pesquisa; os inscritos, entretanto, deverão dispor de no mínimo 12 (doze) horas semanais para se dedicar às atividades previstas no plano de trabalho.

  4. A avaliação dos projetos ficará a cargo da Comissão Técnica (CT) do PICV, presidida pelo Coordenador de Pesquisa da Unidade, e constituída, além dele, pelos coordenadores de pesquisa dos cursos da PUC Minas, São Gabriel de onde partirem os projetos.

  5. Serão aceitos projetos de pesquisa, apresentados por um ou no máximo dois alunos dos cursos da PUC Minas, sob a orientação de um professor da Unidade, em duas modalidades:

    • Tema de livre escolha: o aluno apresentará projeto próprio, não articulado à qualquer projeto ou pesquisa de caráter mais geral que esteja sendo proposta ou executada pelo professor orientador;

    • Tema induzido: o aluno apresentará projeto de pesquisa vinculado a uma pesquisa em andamento do professor orientador.

  6. O orientador deverá participar do quadro permanente do corpo docente da PUC Minas, lecionando na unidade de submissão do projeto.

  7. O orientador deverá apresentar experiência no tema e titulação mínima de mestrado, mas, para os projetos de pesquisa com dois alunos participantes, deverá ter concluído ou estar cursando o doutorado.

  8. Poderão ser aprovados no máximo 4 (quatro) projetos por professor com titulação de mestre, e 6 (seis) projetos por professor com titulação de doutor.

  9. No ato da submissão, o(s) aluno(s) deverá (ão) estar cursando disciplinas no máximo, do antepenúltimo período do curso, e sua previsão de formatura não poderá ser inferior a 1 (um) ano.

  10. Alunos que estiverem desenvolvendo pesquisa financiada por órgãos internos ou externos à PUC só poderão submeter projeto de pesquisa através desta iniciativa se anexarem uma declaração do professor orientador dando ciência e aprovação deste fato.

  11. São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela CT do PICV:

a) originalidade e/ou caráter de inovação;

b) adequação da metodologia;

c) resultados esperados e relevância do projeto;

d) redação com consistência interna e linguagem adequada;

e) competência do orientador na área do projeto de pesquisa;

f) adequação do cronograma físico e qualidade dos indicadores do progresso técnico-científico do projeto;

g) exequibilidade da proposta.

12. Projetos que dependam de aprovação do Comitê de Ética deverão ser submetidos ao Comitê de Ética da PUC Minas após análise de mérito do projeto.

13. Os projetos deferidos serão desenvolvidos em um período de 11 (onze) meses de duração, a partir da data da aprovação. Em função da pandemia, até o final do décimo mês do trabalho poderá ser feito uma solicitação de prorrogação das atividades, que será avaliada pela Comissão Técnica (CT) do PICV. Essa prorrogação não poderá ultrapassar o período previsto para a formatura do aluno.

14. O período para apresentação de propostas será o mesmo do calendário letivo da PUC Minas.

15. Documentos indispensáveis para a inscrição:

a) Projeto de pesquisa, elaborado a partir do modelo de padronização para projetos de pesquisa PUC Minas, com os ajustes que o orientador julgar adequados: https://portal.pucminas.br/biblioteca/documentos/Guia-ABNT-projeto.pdf (O cronograma é parte obrigatória; não pode ser suprimido).

b) Histórico escolar do(s) aluno(s);

c) Currículo Lattes/CNPq do(s) aluno(s);

d) Currículo Lattes/CNPq do orientador;

e) Termo de compromisso assinado pelo orientador e declaração de ciência, caso o aluno esteja desenvolvendo outro projeto de pesquisa.

16. Após o envio da documentação para o e-mail da Coordenação de Pesquisa da PUC Minas São Gabriel fica proibida a complementação do projeto por meio de quaisquer documentos, devendo o aluno, em caso de reprovação do projeto, submetê-lo novamente.

17. A Comissão Técnica desclassificará as propostas que não apresentarem os documentos solicitados.

18. Deverão ser entregues dois Relatórios Parciais de Atividades, assinados pelo aluno e pelo orientador – o primeiro, três meses após a data de aprovação, e o segundo, seis meses após a data de aprovação. Esses relatórios serão avaliados pelo Coordenador de Pesquisa da unidade, e pelo Coordenador de Pesquisa do curso do aluno, que poderão solicitar a avaliação de mais um professor especialista da área do projeto. Essa avaliação poderá dar ciência, sugerir alterações ou cancelar o projeto, caso o aluno não esteja cumprindo o cronograma apresentado. O orientador do projeto ficará responsável pelo monitoramento relacionado ao cumprimento das tarefas,

19. Ao final da pesquisa, deverá ser encaminhado um Relatório Final da investigação, conforme o padrão ABNT/PUC Minas, em formato digital, para divulgação.

20. O certificado de conclusão do PIC-V somente será concedido mediante a comprovação de apresentação da pesquisa no Seminário de Iniciação Científica da PUC Minas/Etapa São Gabriel.

21. Projetos que fujam às normas desse edital deverão apresentar uma justificativa assinada pelo professor orientador, e serão julgados por uma comissão formada pelo Coordenador de Pesquisa da Unidade e pelo Coordenador de Pesquisa do curso onde leciona esse professor. Esses projetos poderão ser aprovados por decisão unânime dessa comissão.

Publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 01 de agosto de 2020


Prof. Dr. José Wanderley Novato Silva

Coordenador de Pesquisa

PUC Minas / São Gabriel