Perguntas Frequentes

Encontre ajuda para os tópicos abaixo

INGRESSO NA UFMS

Vestibular, PASSE e SISU

Para mais informações: acesse o site https://ingresso.ufms.br/.


Movimentação Interna e Reingresso

O processo seletivo de Movimentação Interna e Reingresso visa preencher vagas ociosas nos cursos presenciais de graduação da UFMS.

Saiba mais em https://ingresso.ufms.br/formas-de-ingresso/movimentacao-interna/

Transferência Externa, Refugiados e Portador de Diploma

O processo seletivo denominado Transferência Externa, Refugiados e Portador de Diploma visa preencher as vagas ociosas nos cursos presenciais de graduação da UFMS


Para mais informações: acesse o site https://ingresso.ufms.br/formas-de-ingresso/vagas-ociosas/


Quero ser UFMS

No processo seletivo QUERO SER UFMS serão ofertadas vagas não preenchidas pelos processos Vestibular UFMS e PASSE, e que ao mesmo tempo não existam candidatos a serem convocados

Saiba mais em https://ingresso.ufms.br/formas-de-ingresso/quero-ser-ufms/

PROCESSO DE MATRÍCULA

Matrícula de Ingressantes

Como é o processo de matrícula dos ingressantes por processos seletivos?

O candidato convocado em processos seletivos deverá providenciar toda a documentação e atender aos prazos, requisitos e condições previstas no Edital de Convocação para matrícula.

É de responsabilidade do estudante preencher e manter seus dados pessoais e de perfil atualizados no Sistema Acadêmico de Graduação (Siscad).

É permitida a matricula simultânea em mais de um curso de graduação em Instituições de Ensino Superior?

Não é permitida a matrícula regular em mais de um Curso de Graduação da UFMS ou em outra Instituição Pública de Ensino Superior.

Devo indicar as disciplinas que quero me matricular no semestre de ingresso no curso?

O estudante ingressante deverá ser matriculado em todas as componentes curriculares disciplinares previstas para o primeiro período do curso, de acordo com o Projeto Pedagógico de Curso ou Plano de Estudos.

O Plano de Estudos deverá ser elaborado nos casos de Aproveitamento de Estudos ou para orientações específicas para pessoas com deficiência.

IMPORTANTE: O estudante poderá ter sua matrícula cancelada quando for constatada, a qualquer tempo, informação fornecida em seu cadastro seja inverídica, respeitado o direito de defesa e o devido processo legal.


Legislação e normas:

Renovação de Matrícula e Matrícula Automática

O que é?

A matrícula em componentes curriculares é de responsabilidade do estudante por meio do Sistema Acadêmico de Graduação (Siscad), nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

Caberá a Coordenação de Curso realizar a orientação e o acompanhamento da matrícula do estudante nas componentes curriculares.

Posso me matricular em quaisquer disciplinas?

Não, a matrícula em disciplinas depende do atendimento das seguintes condições:

I - cumprimento dos pré-requisitos exigidos para as disciplinas selecionadas, quando houver;
II - existência de vagas nas disciplinas selecionadas; e
III - inexistência de conflito de horários entre as disciplinas selecionadas.

Obs: Não haverá restrição de compatibilidade de horário de aulas para as matrículas de estudantes com dispensa de frequência.

A matrícula em Estágio Obrigatório poderá ser realizada a qualquer tempo?

Sim, independente dos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.

Durante a matrícula, poderei selecionar disciplinas oferecidas por outros cursos da UFMS?

Sim, mediante a existência de vagas. A disciplina não pertencente à estrutura curricular do curso será registrada como optativa.

O que é a Matrícula Automática?

Na ausência de renovação de vínculo do estudante em curso de graduação, a matrícula automática, que consiste na matrícula em disciplina optativa específica, ocorrerá por no máximo dois semestres não consecutivos.

Posso cancelar a Matrícula Automática?

Não é permitido o cancelamento da matrícula automática. O semestre em que ocorrer a matrícula automática será contabilizado para fins de contagem do tempo para integralização do curso.


Legislação e normas:

Matrícula em Períodos Letivos de Verão e Inverno

A matrícula em períodos letivos de verão e de inverno será computada no tempo máximo para integralização curricular?

Não.

É permitido ao estudante com trancamento de matrícula participar do processo de matrícula para o período letivo de verão ou inverno subsequente?

Sim.


Legislação e normas:

Estudante Especial Portador de Diploma

O que é?

Estudante Especial Portador de Diploma é o estudante graduado em curso de nível superior, matriculado em disciplinas isoladas em Cursos de Graduação da UFMS, com objetivo de complementar ou atualizar os conhecimentos.

Quem pode se matricular?

É requisito indispensável para matrícula como Estudante Especial ser graduado em curso de nível superior devidamente reconhecido pelos órgãos competentes.


Quais são os critérios adotados para a matricula de Estudante Especial Portador de Diploma?


Estudante Especial, na condição de portador de diploma, poderá requerer matrícula em disciplinas nos Cursos de Graduação da UFMS, condicionada à existência de vagas, nas seguintes condições:


I – matrícula em, no máximo, quatro disciplinas por período letivo na mesma Unidade de oferta; e

II – matrícula em, no máximo, doze disciplinas, independente do resultado final.


Como solicitar?


O interessado poderá solicitar matrícula como Estudante Especial por meio do requerimento on-line disponível no portal da Pró-Reitoria de Graduação. O requerimento deverá ser realizado até o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico para cada período letivo.


Quais os documentos necessários?


No requerimento deverá constar a Unidade e a(s) disciplina(s) pretendida(s), e anexar os seguintes documentos:


I – cópia do documento de identidade;
II – cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade; e
III – cópia do Diploma de Graduação devidamente registrado, de Curso de Graduação autorizado ou reconhecido pelo órgão competente, ou, na ausência deste, cópia do Certificado de Conclusão de Curso.


É permitida a matrícula como Estudante Especial ao estudante que esteja regularmente matriculado em Cursos de Graduação da UFMS?


Não.


É permitida a matrícula em disciplinas de Unidades de Administração Setoriais distintas no mesmo período letivo?


Não.


É permitida a matrícula em Atividades Complementares, Estágio Obrigatório e Trabalho de Conclusão de Curso?


Não.


O Estudante Especial obedece aos mesmos critérios de aprovação aplicados ao estudante regular?


Sim.


A matrícula na condição de Estudante Especial dá direito à obtenção do título acadêmico?


Não.




Normas e Legislações:

Permuta Interna

O que é?

A permuta interna consiste na possibilidade da troca permanente entre estudantes de cursos da mesma área de conhecimento.

Quais são os requisitos para solicitar a Permuta Interna?

Para solicitar a permuta interna, os estudantes interessados deverão observar os seguintes requisitos:

I - tenha sido aprovado em, pelo menos, duas componentes curriculares no Curso em que está matriculado;
II - não seja ingressante por permuta interna; e
III - não esteja em processo de apuração investigativa ou disciplinar, ou punido por medidas disciplinares, antes do trânsito em julgado da decisão administrativa e cumprimento da penalidade.


Como solicitar?

Os estudantes interessados poderão solicitar, individualmente, permuta interna por meio do requerimento acadêmico on-line, disponível no portal da Pró-Reitoria de Graduação. O requerimento deverá ser realizado até o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

No requerimento deverá constar o nome, RGA e Curso/Unidade do estudante com o qual pretende a permuta.


Como faço para ter acesso às áreas de conhecimento e respectivos cursos da UFMS?

Você poderá consultá-las no anexo único da IN nº 35/2021-PROGRAD/UFMS, clicando aqui.


Normas e Legislações:

Ajuste de Matrícula

Em construção




Turmas Livres

O que é?

O estudante matriculado em vaga livre ficará dispensado do cumprimento da frequência mínima para aprovação na disciplina e deverá realizar as mesmas avaliações considerando as datas, conteúdos e critérios para avaliação contidos no Plano de Ensino da Turma Regular ou Diferenciada.

Quem pode se matricular?

Apenas o estudante que já tenha cursado a disciplina com frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) e que tenha sido reprovado por nota, com média de aproveitamento igual ou superior a quatro (4,0) poderá matricular-se em uma vaga livre da referida disciplina.


Como realizar a matrícula?


A turma livre de uma disciplina poderá ser realizada por meio da oferta de Vaga Livre de Frequência (Vaga Livre) na disciplina. A matrícula em uma vaga livre deverá ser realizada durante a Matrícula Online do Sistema Acadêmico, pelo próprio estudante, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.


Existe ordem de prioridade no preenchimento das vagas?


Sim. As vagas livres serão preenchidas pelos estudantes, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I - maior percentual de carga horária cursada com aproveitamento;
II - maior coeficiente de rendimento acadêmico; e
III – menor número de disciplinas com reprovação por falta



Normas e Legislações:

TRANCAMENTO E PERDA DE VÍNCULO

Trancamento de Matrícula Solicitada pelo Estudante

O que é?

O Trancamento de Matrícula é o procedimento que permite ao estudante regular suspender os seus estudos por um semestre, mantendo o vínculo acadêmico com a UFMS.

Quantas vezes poderei solicitar o trancamento?

O estudante tem direito a dois trancamentos de matrícula, consecutivos ou não. O trancamento de matrícula tem vigência apenas para o semestre solicitado e estende-se ao período letivo de verão ou inverno subsequente, quando houver.

Como solicitar?


A solicitação deverá ser realizada pelo próprio acadêmico, via Siscad, durante os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.


Obs: Não será permitido o trancamento de matrícula em cursos de graduação sem previsão de oferta de vagas para ingressantes.


Poderei trancar o curso no período letivo de ingresso na universidade?

No período letivo de ingresso no curso, somente será permitido o trancamento de matrícula nos seguintes casos:

I - por motivo de doença, na impossibilidade do estudante ser atendido pelo regime especial.
II - no caso de convocação para o Serviço Militar Obrigatório, mediante comprovação.
III - em caso de ingresso após quarentena e cinco dias corridos do início do período letivo.

Os períodos de trancamento serão computados no tempo de integralização curricular?

Não.

Poderei desenvolver atividade acadêmica na UFMS durante o período de trancamento?

Não. O estudante que optou pelo trancamento não poderá desenvolver atividade acadêmica na UFMS durante o período de afastamento.


Legislação e normas:

Perda de Vínculo com a UFMS

Quais são as situações de perda de vínculo com a UFMS?

O estudante perderá o vínculo acadêmico com a UFMS nas seguintes situações:

I - diplomação após a colação de grau;
II - conclusão de curso, em caso de integralização curricular e ausência de colação grau;
III - jubilação devido a não integralização do currículo dentro do prazo máximo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso;
IV - sanção disciplinar;
V - a pedido, por solicitação do próprio do estudante;
VI - desistência, na impossibilidade de trancamento de matrícula ou de matrícula automática, conforme previsto neste regulamento;
VII - por matrícula simultânea em instituições públicas de ensino superior, de acordo com legislação em vigor; e/ou.
VIII - por reprovação, em todas as disciplinas por três semestres consecutivos ou por um único semestre, em cursos sem previsão de oferta de vagas para ingressantes.

Como é feita a renovação de vínculo?

A renovação do vínculo acadêmico é de responsabilidade do estudante.

O vínculo acadêmico deverá ser renovado mediante a matrícula semestral em componentes curriculares, ou solicitação de afastamento, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.


Legislação e normas:


HISTÓRICO ESCOLAR

Dados Pessoais

Em construção




ENADE

Em construção




INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

Cumprimento da Carga Horária

O que é ?

A integralização curricular consiste no cumprimento da carga horária total do curso e de todas as componentes curriculares exigidas no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), respeitadas as equivalências registradas nas eventuais alterações realizadas.

Qual o prazo máximo para a integralização curricular?

O prazo máximo para integralização curricular de cada Curso de Graduação da UFMS é definido no Projeto Pedagógico de Curso.

Como é feita a contagem do tempo?

Para efeitos de integralização curricular, a contagem de tempo é realizada a partir do semestre de ingresso na UFMS, excetuando-se os semestres de trancamento de matrícula e ressalvados os casos de enquadramento por aproveitamento de estudos.

Normas e Legislações:

Abreviação de Curso

O que é ?

A Abreviação de Curso consiste na dispensa de cursar componentes curriculares que faltam para integralização da estrutura curricular e carga horária total do curso. Dar-se-á por meio da realização de Exame de Suficiência, aplicado por Banca Examinadora Especial.

Quem pode solicitar?

O estudante que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderá solicitar a abreviação da duração do curso, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - ter integralizado, com aproveitamento, pelo menos setenta e cinco por cento da carga horária do curso;
II - ter cursado pelo menos cinquenta por cento da carga horária do curso na UFMS;
III - possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior a oito vírgula cinquenta (8,50);
IV - não ter reprovação em disciplina;
V - não estar respondendo a processo disciplinar; e
VI - não ter solicitado abreviação de curso anteriormente.

Como solicitar?

Por meio do requerimento acadêmico online disponível em https://prograd.ufms.br/requerimento-academico/. Caberá à Coordenação de Curso verificar se o estudante atende aos requisitos exigidos. O requerimento deverá ser realizado até o prazo máximo estabelecido no Calendário Acadêmico.

Em caso de dúvidas, quem devo procurar?

As dúvidas devem ser encaminhadas para a coordenação de curso do respectivo curso de graduação.

Normas e Legislações:

Dilação de Prazo

O que é?

A dilação de prazo é a prorrogação do tempo máximo para integralização do curso, estabelecida no Projeto Pedagógico de Curso, que pode ser concedida em cursos com previsão de oferta de vagas para ingressantes.


Quais são os requisitos?

A dilação de prazo poderá ser concedida por até dois períodos letivos, ao estudante que esteja impossibilitado de integralizar o seu currículo dentro do tempo de duração máximo estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, com os seguintes condicionantes:

I - tenha integralizado, no mínimo, cinquenta por cento da carga horária prevista para conclusão do curso, até a data do requerimento;
II - esteja posicionado nos dois últimos períodos correspondentes ao tempo de duração máximo previsto para integralização curricular; e
III - análise da coordenação de curso por meio de Plano de Estudos, indicando a viabilidade da conclusão do curso dentro do período da dilação de prazo.

Como solicitar?

O estudante interessado poderá solicitar dilação de prazo por meio do requerimento acadêmico on-line, devidamente justificado, disponível no portal da Pró Reitoria de Graduação.

O requerimento deverá ser realizado até o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

Como funciona a Dilação de Prazo para os estudantes portadores de deficiências físicas ou acometidos por afecções?

A dilação de prazo poderá ser concedida em até cinquenta por cento sobre o tempo de duração máximo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso para os estudantes portadores de deficiências físicas ou acometidos por afecções, que se traduzam em limitação da capacidade de aprendizagem, desde que devidamente comprovado.


Normas e Legislações:

MOBILIDADE ACADÊMICA

Mobilidade Nacional

O que é?

Mobilidade Acadêmica Nacional é a possibilidade de o estudante cursar disciplinas ofertadas em outra Instituição de Ensino Superior brasileira, mediante afastamento de sua Unidade de origem por tempo determinado.


Quem pode participar?

O Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica alcança somente os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de universidades federais, que tenham concluído pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

Sou aluno da UFMS e desejo cursar disciplinas em outras IFES, como proceder?

O estudante da UFMS poderá solicitar a mobilidade acadêmica, mediante preenchimento do requerimento acadêmico online, disponibilizado no portal da Prograd, observado os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

Quais são os requisitos?

É requisito essencial para o estudante da UFMS participar em qualquer forma de mobilidade, que o estudante tenha aprovação em todas as atividades previstas para o primeiro semestre do curso.

A efetivação da matrícula ou afastamento por mobilidade acadêmica fica condicionada à aprovação pela Diretoria de Gestão e Planejamento Acadêmico (Digac/Prograd).


Qual a documentação exigida?

É de responsabilidade do estudante observar a documentação exigida no respectivo programa, bem como as normas e prazos estabelecidos pela Instituição Federal de Ensino Superior de destino.

O(a) estudante da UFMS deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

I – documento de identificação oficial com foto;
II – histórico escolar atualizado
III – declaração de matrícula atualizada
IV – ementa das disciplinas que pretende cursar na instituição de destino; e
V – demais documentos exigidos conforme o convênio, acordo ou outro instrumento jurídico que promova a mobilidade pretendida.


Sou aluno de outra IFES e quero cursar disciplinas na UFMS, como proceder?

A candidatura à mobilidade acadêmica na UFMS deverá ser encaminhada pela Instituição de origem, via e-mail, para a Digac/Prograd, no endereço digac.prograd@ufms.br.

Os requisitos para ingresso por mobilidade acadêmica na UFMS serão observados em cada convênio, acordo ou outro instrumento jurídico firmado entre a UFMS e a Instituição de Ensino Superior de origem.

Os interessados poderão consultar os respectivos documentos no portal da Prograd, no link https://prograd.ufms.br/mobilidade/

Para quais instituições posso solicitar a mobilidade nacional?

Somente para as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) conveniadas. A relação das universidades participantes poderá ser consultada no site https://www.andifes.org.br


Que tipo de vínculo terei com a IFES receptora?

A mobilidade acadêmica tem caráter temporário, conforme o respectivo convênio, acordo de cooperação ou outro instrumento jurídico firmado entre as Instituições envolvidas.

O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga nos componentes curriculares pretendidos.

Poderei solicitar o aproveitamento das disciplinas cursadas com aprovação na IFES de destino?

Sim, o estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos das atividades cursadas, conforme regulamentação específica disponível no site da Prograd.

Normas da UFMS:

Mobilidade Internacional

O que é?

A Mobilidade Acadêmica Internacional tem por objetivo proporcionar ao estudante de graduação e de pós-graduação o aprimoramento da sua formação acadêmica e humana, por meio da imersão cultural em outro país, oportunizando a troca de experiências acadêmicas que contribuam para o fortalecimento dos conhecimentos técnicos, científicos e profissionais.


Quais os tipos de Mobilidade Acadêmica Internacional?

I – intercâmbio de longa duração (duração superior a dois meses);
II – intercâmbio de curta duração (duração inferior a dois meses);
III – estágio internacional;
IV – regime de cotutela com titulação simultânea;
V – dupla diplomação no exterior;
VI – Mestrado/Doutorado sanduíche no exterior.

Quem pode solicitar?

Estudante de graduação e de pós-graduação regularmente matriculado na UFMS (outgoing) ou vinculado a IES estrangeira (incoming).

Que condições são necessárias?

O estudante interessado em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional deverá verificar a existência instrumento jurídico celebrado vigente entre a UFMS a IES estrangeira escolhida.

Como solicitar?

O estudante interessado poderá solicitar a mobilidade interna, por meio do requerimento acadêmico on-line disponível no portal da Pró-Reitoria de Graduação, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

No requerimento deverá constar:

I – o nome do curso, unidade e disciplinas que pretende cursar; e
II – o Histórico Escolar completo

Normas e Legislações:

COLAÇÃO DE GRAU

Colação de Grau Presencial

O que é?

É o ato oficial, de caráter obrigatório, público e solene para os concluintes de cursos de graduação. Em nenhuma hipótese, haverá dispensa da colação de grau, visto ser requisito indispensável para a emissão do diploma.


Quais são os requisitos para receber a outorga de grau?

Estará apto a colar grau o estudante que tenha atendido às seguintes condições:

I - não esteja vinculado a processo disciplinar ou em cumprimento de sanção disciplinar;
II - tenha cumprido todas as exigências de integralização curricular, incluindo o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), conforme o ciclo avaliativo; e
III - tenha apresentado toda a documentação, pessoal e escolar, exigida.

Como será realizada a Cerimônia de Colação de Grau para os formandos do primeiro semestre de 2022?

Os acadêmicos receberão, via e-mail, instruções iniciais sobre os procedimentos necessários para a participação na solenidade, bem como o formulário para a confirmação da presença.


Obs: o estudante quem, não colar grau, após a autorização da colação de grau pela Pró-Reitoria de Graduação não poderá se matricular em Componentes Curriculares.

Em caso de dúvidas:

E-mail: secac.cpar@ufms.br
Telefone/WhatsApp: (67) 3669 - 0100


Normas e Legislações

Antecipação de Colação de Grau

Quem pode solicitar?

A antecipação de colação de grau pode ser solicitada pelo acadêmico que, após o término do período letivo regular, tenha cumprido todos os requisitos necessários para integralização curricular e que tenha sido aprovado em concurso público, contratado por empresa pública ou privada ou aprovado em curso de pós-graduação.

Como solicitar?

O estudante deverá preencher requerimento acadêmico do tipo "Adiantamento de Colação de Grau" informando o seu nome, seu referido curso e o motivo pelo qual solicita antecipar a entrega de sua Declaração de Conclusão de Curso, bem como anexar a respectiva documentação comprobatória.

Onde ocorrerá a cerimônia?

A cerimônia deverá acontecer no gabinete do(a) Diretor(a) da Unidade Setorial, em dia e horário previamente agendados.


Em caso de dúvidas:

E-mail: secac.cpar@ufms.br
Telefone/WhatsApp: (67) 3669 - 0100

Provável Formando (status)

O que significa o status PROVÁVEL FORMANDO?

Significa que, de acordo com a análise do histórico escolar, a(o) discente poderá se formar ao final do período vigente, desde que cumpra com todas as normas de integralização curricular e demais requisitos institucionais da UFMS.

Como saber se estou na lista dos PROVÁVEIS FORMANDOS do semestre vigente?

A Coordenação do Curso deverá elaborar a relação dos prováveis formandos, e enviar à respectiva Coordenação de Gestão Acadêmica (Coac) ou Unidade de Apoio Acadêmico (UAP-Acadêmico), e dar ampla divulgação entre os estudantes. A relação deverá ser enviada imediatamente após a renovação das matrículas.


Normas:

Declaração de Provável Formando

O que é:

A declaração de provável formando é o documento que atesta que o(a) estudante tem possibilidade de concluir o curso até o final do semestre vigente, conforme análise de histórico realizada pela Coordenação de Curso após o período de renovação das matrículas.

Quem pode solicitar?

O(a) estudante que está em vias de concluir integralmente a respectiva estrutura curricular, o tempo de integralização e carga horária do curso, bem como as demais normas institucionais da UFMS para autorização de colação de grau.

Para saber se o seu nome está na lista dos prováveis formandos do período vigente, basta entrar em contato com a Coordenação de Curso ou com a Unidade de Apoio Acadêmico do CPAR.

Como solicitar?

A declaração poderá ser ser solicitada presencialmente ou via requerimento acadêmico online, através do link https://prograd.ufms.br/requerimento-academico/.

Informamos que a declaração será emitida através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com assinatura digital, e enviada diretamente para o e-mail informado no formulário de solicitação.

Para mais informações, consulte a UAP-Acadêmico do campus.


Normas e Legislações:

Declaração de Conclusão de Curso e Colação de Grau

O que é?

A Declaração de Conclusão de Curso e Colação de Grau informa o dia, o mês e o ano que o acadêmico concluiu o curso e colou grau.

Quem pode solicitar?

Os acadêmicos que receberam a outorga de grau.

Como solicitar?

A declaração poderá ser solicitada após 3 dias úteis da data de colação de grau e ficará disponível por até 6 meses no Sistema Acadêmico.

Para solicitar:

  • Via Siscad: após a colação, basta acessar o Sistema Acadêmico e fazer o download da Declaração de Conclusão e Colação de Grau, bem como do Histórico Escolar e o Programa de Disciplinas.

  • Via Requerimento Acadêmico: o egresso deverá preencher o formulário online indicando o tipo de serviço desejado dentre uma lista de opções disponíveis. Tutorial aqui.

A Declaração substitui o uso do Diploma para fins de participação em processos seletivos?

Deve-se verificar essa possibilidade junto à comissão organizadora do processo seletivo do qual está participando. Nos casos em que for solicitado o uso do Diploma, este deverá ser utilizado.


Normas e Legislações:

Diploma Digital

O que é?

Diploma digital de curso superior de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais.

Essa inovação permitirá a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma e a consequente economia de tempo e custo do serviço.

Qual o prazo para emissão do Diploma Digital?

O prazo para emissão do Diploma é de até 60 dias após o recebimento do processo pelo setor de Registro de Diplomas.

Onde poderei retirá-lo?

O diploma estará disponível para download via Sistema Acadêmico (SISCAD), o interessado deverá acessar o Siscad utilizando o Passaporte UFMS.

IMPORTANTE: O diploma devidamente registrado será disponibilizado somente após ser constatada a ausência de pendências em relação às suas obrigações para com a UFMS.


Para saber mais acesse: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/?pagina=faq-alunos.


Fonte: Ministério da Educação

Emissão de Documentos (Egressos)

Como solicitar documentos como ex-alunos da UFMS?

Os ex-alunos podem solicitar documentos por meio de requerimento on-line, disponível no site da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), sob o título “Requerimento - ex-alunos”. Tutorial aqui.

Deverá ser anexado ao requerimento on-line a cópia digitalizada, no formato PDF, do documento de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste a informação no documento de identificação.

Quais os serviços disponíveis?
Podem ser protocoladas as seguintes solicitações:

I - Certificado de Conclusão de Curso
II - Histórico Escolar
III - Programa de Disciplinas (Ementas)
IV - Apostila de Alteração de Dados no Diploma
V - Segunda via de Diploma
VI - Liberação de Usuário Externo - SEI

Como faço para retirar os documentos?

Os documentos descritos nos itens I, II e III serão encaminhados via e-mail ou entregues ao interessado, pessoalmente, conforme solicitação do requerente. Os itens IV e V deverão ser retirados pessoalmente na secretaria acadêmica do CPAR.

É possível fazer a solicitação e/ou retirada dos documentos por meio de terceiros?

Sim, desde que o requerente apresente procuração reconhecida em cartório. Para os casos descritos nos itens I, II e III, será exigido apenas procuração simples.

Normas e Legislações:

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DISPENSA DE DISCIPLINAS

Aproveitamento de Disciplinas Cursadas em IFES

O que é?

O aproveitamento de estudos é o resultado do reconhecimento da equivalência entre um componente curricular cursado, com aprovação, em Instituição de Ensino Superior autorizada ou credenciada, com um componente curricular, obrigatório ou optativo, da UFMS.

Como solicitar?

O estudante interessado poderá solicitar o Aproveitamento de Estudos por meio do requerimento acadêmico on-line disponível no site da Pró Reitoria de Graduação.

Qual é o prazo para fazer a solicitação?

O requerimento deverá ser realizado no prazo máximo de 10 dias corridos da data da matrícula (para ingressantes); e 10 dias corridos do início do período letivo (para os demais estudantes). Para acessar o Calendário Acadêmico, clique aqui.

Qual a documentação exigida?

No requerimento, o acadêmico deverá indicar os componentes curriculares que pretende aproveitar. Caso não especifique o coordenador poderá analisar apenas aqueles que forem possíveis de aproveitamento.

Deve-se anexar ao requerimento:

I - Histórico Escolar da IES de origem com reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente.

II - ementas/programa das disciplinas que pretende aproveitar.

Posso aproveitar Atividades Complementares, Estágios Obrigatórios e Trabalho de Conclusão de Curso?

Sim, porém serão dispensados somente quando o Colegiado de Curso julgar que o Aproveitamento de Estudos não acarretará prejuízo à formação acadêmica. O Colegiado de Curso poderá solicitar a documentação que julgar necessária para a análise do aproveitamento da componente curricular não disciplinar.

Como é feita a análise?

A dispensa de componentes curriculares decorrente de aproveitamento de estudos somente será permitida quando:

I - a componente curricular cursada estiver aprovada e registrada no Histórico Escolar emitido pela instituição de origem dos estudos;
II - a carga horária da componente curricular cursada for de, pelo menos,
setenta e cinco por cento da carga horária da componente curricular a ser dispensada no Curso; e
III - houver equivalência, analisada com critérios de razoabilidade, entre a ementa da componente curricular cursada e a ementa da componente curricular a ser dispensada no Curso.

Caso seja realizada a dispensa por aproveitamento de estudos, será registrada a carga horária inerente à componente curricular da UFMS, mesmo que a carga horária cursada na origem seja distinta.


Posso aproveitar disciplinas cursadas em outro campus ou curso da UFMS durante o período de vínculo acadêmico?

Sim. O estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos para dispensa de componente curricular obrigatório do curso.

Posso solicitar o aproveitamento de estudos para a componente curricular que já tenha sido analisada e não aproveitada anteriormente?

Sim, somente nos seguintes casos:

I - alteração de ementa e carga horária das componentes curriculares;
II - inclusão de novas componentes curriculares; e
III - alteração nas normas da UFMS, posterior ao aproveitamento de estudos.

Obs: componentes curriculares já aproveitadas em análise anterior não são passíveis de nova análise.


Posso aproveitar disciplinas cursadas concomitantemente com os estudos na UFMS?

Sim, desde que não haja vínculo simultâneo em mais de uma instituição pública de ensino superior. Poderá ser dispensado, no máximo, dez por cento da carga horária total do curso exigida na UFMS.


Normas e Legislações:

Aproveitamento de Disciplinas realizados em programa de mobilidade interna, nacional ou internacional


Dispensa de cursar disciplinas obrigatórias novas por força de alteração da Estrutura Curricular

O que é?

Ao migrar de Estrutura Curricular, o estudante matriculado em disciplinas, poderá ser dispensado de cumprir as disciplinas novas que estiverem posicionadas, na estrutura curricular, em semestre anterior ao enquadramento do estudante.

As disciplinas dispensadas contabilizam carga horária para integralização curricular?

Não. As disciplinas obrigatórias novas dispensadas de cursar não contabilizam carga horária para o estudante.

Quando uma disciplina obrigatória será considerada nova na alteração da Estrutura Curricular?

Uma disciplina obrigatória é considerada nova em uma das seguintes situações:
I – não existe nenhuma disciplina equivalente na estrutura anterior; ou
II – disciplina obrigatória equivalente à disciplina optativa na estrutura anterior.

Sou obrigado a solicitar a dispensa de cursar uma disciplina obrigatória nova?

É facultado ao estudante cursar ou ser dispensado de cursar uma disciplina obrigatória nova. Compete ao Coordenador de Curso elaborar o Plano de Estudos para cada estudante, quando ocorrer migração para uma nova Estrutura Curricular.


Normas e Legislações

Outros Assuntos

Guarda Religiosa

O que é ?

Ao estudante de graduação regularmente matriculado em Curso de Graduação na UFMS é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de solicitar a Guarda Religiosa, ou seja, a compensação das atividades acadêmicas realizadas em dia coincidente com o período de guarda religiosa.

Como solicitar?

O requerimento deverá ser realizado no prazo máximo de dez dias corridos da matrícula, para ingressantes; e dez dias corridos do início do período letivo, para os demais estudantes.

O estudante interessado poderá solicitar a Guarda Religiosa por meio do requerimento acadêmico online disponível no site da Pró Reitoria de Graduação. No requerimento deverá constar o(s) componente(s) curricular e(s) para o(s) qual(is) solicita a compensação das atividades acadêmicas.

Qual a documentação necessária?

O estudante deverá anexar ao requerimento a declaração que comprove a condição de membro de entidade religiosa, informando o(s) dias() da guarda religiosa, emitida por autoridade competente, cuja data de expedição não seja inferior a trinta dias da data da solicitação.

Como será elaborado o Plano de Atividades?

Caberá ao professor responsável pelo componente curricular estabelecer, junto com o estudante, o Plano de Atividades, que consistirá em uma das seguintes opções:

I - assistir aula de reposição em data alternava de funcionamento do curso, no turno de estudo do estudante ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;

II - realizar atividade avaliava em data alternava de funcionamento do curso, no turno de estudo do estudante ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;

III - apresentar trabalho escrito ou outra modalidade de atividade acadêmica, com tema, objetivo e data de entrega definidos pelo professor.

O que acontece se eu deixar de cumprir a Prestação Alternativa?

A não realização da atividade de compensação de forma satisfatória ou o descumprimento do prazo justificará o registro de falta; e no caso da atividade avaliativa, será atribuída nota zero ao estudante no Sistema Acadêmico.


Normas e Legislações:

Regime Especial

O que é ?

O Regime Especial consiste na realização das atividades acadêmicas remotamente, com acompanhamento do professor responsável pela disciplina. Poderão ser realizadas atividades práticas no período de afastamento do estudante ou atividades compensatórias equivalentes.

Obs: Nos casos em que não for possível a realização do Regime Especial, será permitido o cancelamento extraordinário de matrícula na disciplina em curso.

Quais os requisitos?

Será concedido Regime Especial ao estudante que se ausentar das atividades acadêmicas regulares, com a devida comprovação legal, em caso de:

I - portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas que apresentem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física e/ou emocional relativa, incompatível com a frequência às aulas com duração de acordo com Atestado Médico com, no mínimo, sete e, no máximo, sessenta dias corridos, podendo ser renovada mediante nova solicitação;
II -
maternidade da estudante, para gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, ou a partir do parto, com duração de até cento e oitenta dias, exceto em casos de gestação de risco, de acordo com o atestado médico apresentado;
III -
maternidade por adoção, com duração máxima de até cento e oitenta dias, no caso da obtenção da guarda definitiva da criança de até doze anos de idade, a partir do primeiro dia útil da data da adoção; e/ou
IV -
paternidade do estudante, por até vinte dias, a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança, mediante apresentação da Certidão de Nascimento da criança.

Obs: Em caso de comprovação da incapacidade intelectual e/ou emocional do estudante, o Colegiado de Curso poderá deliberar pelo trancamento de matrícula.


Como solicitar?

A solicitação do Regime Especial deverá ser efetuada em até dez dias corridos após o fato gerador, ficando sem efeito a solicitação retroativa, por descaracterizar a finalidade do regime.

O estudante interessado poderá solicitar o Regime Especial por meio do requerimento acadêmico online disponível no site da Pró Reitoria de Graduação.

Compete à Coordenação de Curso a análise da solicitação de Regime Especial.

O que acontece se o prazo concedido pelo Regime Especial ultrapassar o semestre letivo?

Nos casos em que a duração do Regime Especial ultrapassar o semestre letivo, o estudante deverá participar do processo de renovação do vínculo acadêmico e realizar uma nova solicitação de regime especial.


Normas e Legislações: