DA PROPRIEDADE
Quando consideramos a razão natural, segundo a qual os homens, desde o momento do seu nascimento, têm o direito a sua preservação e, consequentemente, a comer, a beber e a todas as outras coisas que a natureza proporciona para sua subsistência; ou a Revelação, que nos relata que Deus deu o mundo a Adão, a Noé e a seus filhos, fica muito claro que Deus, como diz o Rei Davi, Salmo 115,16, “Deu a terra aos filhos dos homens”, a toda a humanidade. Mas, supondo-se isso, alguns parecem ter grande dificuldade em perceber como alguém pôde se tornar proprietário de alguma coisa. Se é difícil explicar a propriedade, partindo-se de uma suposição de que Deus deu o mundo a Adão e a sua posteridade em comum, é impossível que qualquer homem, exceto um monarca universal, tenha qualquer propriedade, partindo-se de uma suposição de que Deus deu o mundo a Adão e a seus herdeiros na sucessão, excluindo-se todo o resto de sua descendência.
LOCKE mostra como os homens podem ter adquirido uma propriedade em porções distintas do que Deus deu à humanidade em comum, mesmo sem o acordo expresso de todos os coproprietários. Deus, que deu o mundo aos homens em comum, deu-lhes também a razão, para que se servissem dele para o maior benefício de sua vida e de suas conveniências. A terra e tudo o que ela contém foi dada aos homens para o sustento e o conforto de sua existência. Todas as frutas que ela naturalmente produz, assim como os animais selvagens que alimenta, pertencem à humanidade em comum, pois são produção espontânea da natureza; e ninguém possui originalmente o domínio privado de uma parte qualquer, excluindo o resto da humanidade, quando estes bens se apresentam em seu estado natural; entretanto, como foram dispostos para a utilização dos homens, é preciso necessariamente que haja um meio qualquer de se apropriar deles, antes que se tornem úteis ou de alguma forma proveitosos para algum homem em particular. Os frutos ou a caça que alimenta o índio selvagem, que não conhece as cercas e é ainda proprietário em comum, devem lhe pertencer, e lhe pertencer de tal forma, ou seja, fazer parte dele, que ninguém mais possa ter direito sobre eles, antes que ele possa usufruí-los para o sustento de sua vida.
Ainda que a terra e todas as criaturas inferiores pertençam em comum a todos os homens, cada um guarda a propriedade de sua própria pessoa; sobre esta, ninguém tem qualquer direito, exceto ela. Podemos dizer que o trabalho de seu corpo e a obra produzida por suas mãos são propriedade sua. Sempre que ele tira um objeto do estado em que a natureza o colocou e deixou, mistura nisso o seu trabalho e a isso acrescenta algo que lhe pertence, por isso o tornando sua propriedade. Ao remover este objeto do estado comum em que a natureza o colocou, através do seu trabalho adiciona-lhe algo que excluiu o direito comum dos outros homens. Sendo este trabalho uma propriedade inquestionável do trabalhador, nenhum homem, exceto ele, pode ter o direito ao que o trabalho lhe acrescentou, pelo menos quando o que resta é suficiente aos outros, em quantidade e em qualidade.
Aquele que se alimentou com bolotas que colheu sob um carvalho, ou das maçãs que retirou das árvores na floresta, certamente se apropriou deles para si. Ninguém pode negar que a alimentação é sua. Pergunto então: “...quando começaram a lhe pertencer? ”; “...quando os digeriu? ”; “...quando os comeu? ”; “...quando os cozinhou? ”; “...quando os levou para casa? ”; ou “...quando os apanhou? ”. E é evidente que se o primeiro ato de apanhar não os tornasse sua propriedade, nada mais poderia fazê-lo. Aquele trabalho estabeleceu uma distinção entre eles e o bem comum; ele lhes acrescentou algo além do que a natureza, a mãe de tudo, havia feito, e assim eles se tornaram seu direito privado. Será que alguém pode dizer que ele não tem direito àquelas bolotas do carvalho ou àquelas maçãs de que se apropriou porque não tinha o consentimento de toda a humanidade para agir dessa forma? Poderia ser chamado de roubo a apropriação de algo que pertencia a todos em comum? Se tal consentimento fosse necessário, o homem teria morrido de fome, apesar da abundância que Deus lhe proporcionou. Sobre as terras comuns que assim permanecem por convenção, vemos que o fato gerador do direito de propriedade, sem o qual essas terras não servem para nada, é o ato de tomar uma parte qualquer dos bens e retirá-la do estado em que a natureza a deixou. E este ato de tomar esta ou aquela parte não depende do consentimento expresso de todos. Assim, a grama que meu cavalo pastou, a relva que meu criado cortou, e o ouro que eu extraí em qualquer lugar onde eu tinha direito a eles em comum com outros, tornaram-se minha propriedade sem a cessão ou o consentimento de ninguém. O trabalho de removê-los daquele estado comum em que estavam fixou meu direito de propriedade sobre eles.
Se fosse exigido o consentimento expresso de todos para que alguém se apropriasse individualmente de qualquer parte do que é considerado bem comum, os filhos ou os criados não poderiam cortar a carne que seu pai ou seu senhor lhes forneceu em comum, sem determinar a cada um qual será a sua porção particular. Ainda que a água que corre na fonte pertença a todo mundo, quem duvida que no cântaro ela pertence apenas a quem a tirou? Seu trabalho a tirou das mãos da natureza, onde ela era um bem comum e pertencia igualmente a todos os seus filhos, e a transformou em sua propriedade.
Assim, esta lei da razão dá ao índio o veado que ele matou; admite-se que a coisa pertence àquele que lhe consagrou seu trabalho, mesmo que antes ela fosse direito comum de todos. E entre aqueles que contam como a parte civilizada da humanidade, que fizeram e multiplicaram leis positivas para a determinação da propriedade; a lei original da natureza, que autoriza o início da apropriação dos bens antes comuns, permanece sempre em vigor; graças a ela, os peixes que alguém pesca no oceano, esta grandeza comum a toda a humanidade, ou aquele âmbar cinzento que se recolheu, tornam-se propriedade daquele que lhes consagraram tantos cuidados através do trabalho que os removeu daquele estado comum em que a natureza os deixou. E mesmo entre nós, a lebre que alguém está caçando pertence àquele que a persegue durante a caça. Pois tratando-se de um animal considerado sempre um bem comum, não pertencendo individualmente a ninguém, quem consagrou tanto trabalho para encontrá-lo ou persegui-lo e assim o removendo do estado de natureza em que ele era um bem comum, criou sobre ele um direito de propriedade.
Talvez surja uma objeção que, se a colheita das bolotas ou de outros frutos da terra etc., estabelece um direito a eles, então qualquer um poderia tomar tudo para si, se esta for a sua vontade. A isto, LOCKE responde que não é bem assim. A mesma lei da natureza que nos concede dessa maneira a propriedade, também lhe impõe limites. “Deus nos deu tudo em abundância” (1Tm 6,17), e a inspiração confirma a voz da razão. Mas até que ponto ele nos fez a doação? A simples resposta é para usufruirmos dela. Tudo o que um homem pode utilizar de maneira a retirar uma vantagem qualquer para sua existência sem desperdício, eis o que seu trabalho pode fixar como sua propriedade. Porém, tudo o que excede a este limite é mais que a sua parte e pertence aos outros, afinal, Deus não criou nada para que os homens desperdiçassem ou destruíssem. Considerando-se então a abundância das provisões naturais que há tanto tempo existem no mundo, o número restrito dos consumidores e a pequena parte daquela provisão que a indústria de um único homem pode estender e aumentar em detrimento dos outros (algo bem difícil neste cenário) – especialmente conservando dentro dos limites estabelecidos pela razão aquilo que pode servir ao seu uso – é preciso admitir que a propriedade adquirida dessa maneira corria pouco risco, naquela época, de suscitar querelas ou discórdias.
Mas visto que a principal questão da propriedade atualmente não são os frutos da terra e os animais selvagens que nela subsistem, mas a terra em si, na medida em que ela inclui e comporta todo o resto, parece-me claro que esta propriedade, também ela, será adquirida como a precedente. A superfície da terra que um homem trabalha, planta, melhora, cultiva e da qual pode utilizar os produtos, pode ser considerada sua propriedade. Por meio do seu trabalho, ele a limita e a separa do bem comum. Não bastará, para provar a nulidade de seu direito, dizer que todos os outros podem fazer valer um título igual, e que, em consequência disso, ele não pode se apropriar de nada, nada cercar, sem o consentimento do conjunto de seus coproprietários, ou seja, de toda a humanidade. Quando Deus deu o mundo em comum a toda a humanidade, também ordenou que o homem trabalhasse, e a penúria de sua condição exigia isso dele. Deus e sua razão ordenaram-lhe que submetesse a terra, isto é, que a melhorasse para beneficiar sua vida, e, assim fazendo, ele estava investindo uma coisa que lhe pertencia, o seu trabalho. Aquele que, em obediência a este comando divino, se tornava senhor de uma parcela de terra, a cultivava e a semeava, acrescentava-lhe algo que era sua propriedade, que ninguém podia reivindicar nem tomar dele sem injustiça.
Nenhum outro homem podia se sentir lesado por esta apropriação de uma parcela de terra com o intuito de melhorá-la, desde que ainda restasse bastante, de tão boa qualidade, e até mais que indivíduos ainda desprovidos pudessem utilizar. Se bem que, na realidade, a cerca que um homem colocasse em seu benefício não reduziria nunca a parte dos outros. Deixar uma quantidade igual que outro homem fosse capaz de utilizar, equivaleria a não tomar nada. Ninguém pode se sentir lesado por outra pessoa beber, ainda que em uma quantidade exagerada, se lhe é deixado todo um rio da mesma água para matar sua sede. O que vale para a água, vale da mesma forma para a terra, se há quantidade suficiente de ambas.
Deus deu o mundo aos homens em comum; mas desde que lhes deu para seu benefício e para que dele retirassem as comodidades da vida de que fossem capazes, não se poderia supor que Ele pretendesse que ela permanecesse sempre comum e inculta. Ele a deu para o uso industrioso e racional (e o trabalho deveria ser o título), não para satisfazer o capricho ou a ambição daquele que se mete em querelas e disputas. Aquele que tinha a sua disposição, para fazer frutificar, um lote tão bom quanto aqueles que já haviam sido tomados, não tinha o direito de se queixar nem devia se imiscuir no trabalho que o outro já havia posto em funcionamento; se assim o fizesse, é claro que desejava o benefício do sacrifício do outro, a que não tinha direito, nem à terra que Deus lhe havia dado em comum com os outros para nela trabalhar, pois os espaços disponíveis eram iguais à superfície já tomada e às vezes até superavam os meios de utilização do interessado e o campo de sua indústria.
É verdade que quando se trata de terra comum na Inglaterra, ou em qualquer outro país onde o governo estende sua competência a um grande número de pessoas, a quem não falta dinheiro nem emprego, ninguém pode cercar ou se apropriar de qualquer parcela sem o consentimento de todos os seus coproprietários; porque a terra permanece comum por convenção, ou seja, pela lei da terra, que não deve ser violada. E embora ela seja comum em relação a alguns homens, isso não ocorre em relação à toda a humanidade; mas constitui a propriedade conjunta deste país ou desta região. Além disso, para o restante dos coproprietários, o que subsistiria após uma divisão não teria o mesmo valor que tinha área quando todos podiam se servir dela; visto que no início era bem diferente, quando foi povoada pela primeira vez a vasta terra comum que era o mundo. O direito que regia os homens favorecia a apropriação. Deus lhes ordenava trabalhar e a necessidade os forçava a isso. O trabalho constituía a propriedade; não se podia privá-los dela, uma vez que fixassem este trabalho em algum lugar. Assim sendo, percebemos que existe um elo entre o fato de subjugar e cultivar a terra e adquirir o domínio sobre ela, pois a primeira ação garante o título do outro. Da mesma forma que Deus, ao dar a ordem para subjugar as coisas, habilitou o homem a se apropriar delas. A condição da vida humana, que necessita de trabalho e de materiais para serem trabalhados, introduz forçosamente as posses privadas.
A medida da propriedade natural foi bem estabelecida pela extensão do trabalho do homem e pela conveniência da vida. Nenhum trabalho humano podia subjugar ou se apropriar de tudo; seu prazer só podia consumir uma pequena parte; dessa maneira, era impossível para qualquer homem usurpar o direito de outro, ou adquirir para uso próprio uma propriedade em prejuízo de seus vizinhos, que ainda podiam se apropriar de um domínio tão vasto e produtivo (depois do outro ter tomado o seu) quanto antes de ter sido apropriado. Esta medida restringia a posse de todo homem a uma proporção bastante moderada, pois no início do mundo ele só podia tomar para si o que não prejudicasse ninguém, e nesses primórdios do mundo os homens se arriscavam mais a se perder vagando sozinho pelos imensos espaços virgens da terra do que restritos por vontade própria em uma terra a ser cultivada. E ainda podemos nos servir da mesma medida, sem causar prejuízo a ninguém, por mais povoado que pareça o mundo. Suponhamos que um homem, ou uma família, no estado em que se achavam no início, quando os filhos de Adão ou de Noé povoaram o mundo, cultivassem terras sem dono, situadas no interior da América. Veremos que as posses que ele poderia conseguir, tendo em base os procedimentos de medida que indicamos, não seriam muito extensas, nem nos dias de hoje, a ponto de prejudicar o resto da humanidade, ou dar-lhe razão de queixa ou se considerar prejudicada pelo abuso deste homem, ainda que a raça humana tenha se espalhado por todos os cantos do mundo, e exceda infinitamente o seu pequeno número inicial. Sem o trabalho, a superfície do solo tem tão pouco valor, tanto que na Espanha no século XVII chegava-se ao ponto de permitir que um homem are a terra, semeie e colha sem ser perturbado, em uma terra sobre a qual ele não tem qualquer título exceto o uso que faz dela. Melhor ainda, os habitantes se consideravam devedores dele, pois com seu trabalho em uma terra negligenciada e consequentemente desperdiçada, aumentou a reserva de grãos que eles precisavam. Segundo LOCKE, a mesma regra de propriedade, ou seja, que cada homem deve ter tanto quanto pode utilizar, ainda permaneceria válida no mundo sem prejudicar ninguém, visto haver terra bastante para o dobro dos habitantes, se a invenção do dinheiro e o acordo tácito entre os homens para estabelecer um valor para ele não tivesse introduzido (por consentimento) posses maiores e um direito a elas; como isso se deu, irei aos poucos mostrando mais amplamente.
O certo é que no início do mundo, antes do desejo do homem de possuir mais que o necessário ter alterado o valor intrínseco das coisas, o que depende apenas de sua utilidade para a vida do homem; ou ter concordado que um pedaço pequeno de metal amarelo que podia ser guardado sem que se deteriorasse ou apodrecesse devia valer uma grande peça de carne ou um monte de trigo, mesmo que cada homem tivesse o direito de se apropriar por seu trabalho de todos os bens naturais de que pudesse se servir, não havia o risco de ir longe demais nem causar dano aos outros, pois a mesma abundância permanecia à disposição de qualquer um que utilizasse a mesma indústria. A isto LOCKE acrescenta que aquele que se apropria da terra por meio de seu trabalho não diminui, mas aumenta a reserva comum da humanidade. Pois as provisões que servem para o sustento da vida humana, produzidas por um acre de terra cercado e cultivado, são dez vezes maiores que aquelas produzidas por um acre de terra de igual riqueza, mas inculta e comum. Por isso, pode-se dizer que aquele que cerca a terra e retira de dez acres uma abundância muito maior de produtos para o conforto de sua vida do que retiraria de cem acres incultos, dá na verdade noventa acres à humanidade. Pois graças ao seu trabalho, dez acres lhe dão tantos frutos quanto cem acres de terras comuns. Eu aqui estimo o rendimento da terra cultivada a uma cifra muito baixa, avaliando seu produto em dez para um, quando está muito mais próximo de cem para um. Porque eu gostaria que me respondessem se, nas florestas selvagens e nas terras incultas da América, abandonadas à natureza sem qualquer aproveitamento (lembrando, no século XVII), agricultura ou criação, mil acres de terra forneceriam a seus habitantes miseráveis uma colheita tão abundante de produtos necessários à vida quanto dez acres de terra igualmente fértil o fazem em Devonshire, onde são bem cultivadas?
Antes da apropriação da terra, aquele que colhia todos os frutos silvestres, que matava, caçava ou domesticava todos os animais selvagens que podia; aquele que aplicava sua atividade aos produtos espontâneos da natureza e modificava de uma maneira qualquer o estado em que ela os havia criado, colocando neles o seu trabalho, adquiria assim a propriedade sobre eles. Mas se esses bens viessem a perecer em sua propriedade sem o devido uso; se os frutos apodrecessem ou a caça ficasse putrefata antes de poder ser consumida, ele infringia a lei comum da natureza e era passível de punição, pois implicitamente ele estaria invadindo a terra de seu vizinho, pois seu direito cessava com a necessidade de utilizar estes bens e a possibilidade de deles retirar os bens para sua vida.
As mesmas delimitações quantitativas regiam também a posse da terra. Tudo o que o homem plantava, colhia, armazenava e consumia antes de se deteriorar pertencia-lhe por direito; todo o gado e os produtos que podia cercar, alimentar e utilizar também eram seus. Mas se a grama apodrecesse no solo de seu cercado ou os frutos de sua plantação perecessem antes de serem colhidos e consumidos, esta parte da terra, não importa se estivesse ou não cercada, podia ser considerada como inculta e podia se tornar posse de qualquer outro.
Também não é tão estranho, como talvez pudesse parecer antes da consideração, que a propriedade do trabalho fosse capaz de desenvolver uma importância maior que a comunidade da terra. Pois na verdade é o trabalho que estabelece em tudo a diferença de valor; basta considerar a diferença entre um acre de terra plantada com fumo ou cana, semeada com trigo ou cevada, e um acre da mesma terra deixado ao bem comum, sem qualquer cultivo, e perceberemos que a melhora realizada pelo trabalho é responsável por grandíssima parte do seu valor. Creio estar propondo uma avaliação moderada, se disser que dentre os produtos da terra úteis à vida do homem nove décimos provêm do trabalho; da mesma forma, se quisermos avaliar corretamente os bens segundo o uso que deles fazemos, e dividir as várias despesas decorrentes deste uso – o que se deve apenas à natureza e o que se deve ao trabalho – veremos que na maior parte delas noventa e nove por cento correm exclusivamente por conta do trabalho.
Não há demonstração mais clara deste fato que as várias nações americanas de séculos anteriores, que eram ricas em terra e pobres em todos os confortos da vida; a natureza lhes provia tão generosamente quanto a qualquer outro povo com os elementos básicos da abundância – ou seja, um solo fértil, capaz de produzir abundantemente o que pode servir de alimento, vestuário e prazer – mas, na falta de trabalho para melhorar a terra, não tem um centésimo das vantagens de que desfrutamos. E um rei de um território tão vasto e produtivo se alimenta, se aloja e se veste pior que um diarista na Inglaterra.
Para tornar isso um pouco mais claro, basta traçar os caminhos sucessivos de alguns produtos que servem em geral à vida, antes de chegarem a ser utilizados por nós, e ver quanto de seu valor eles recebem da indústria humana. O pão, o vinho e os tecidos são coisas de uso diário e encontradas em abundância; entretanto, as bolotas, a água, as folhas ou as peles poderiam nos servir de alimento, bebida e roupas se o trabalho não nos fornecesse aqueles produtos mais úteis. O que faz o pão valer mais que as bolotas, o vinho mais que a água e os tecidos ou a seda mais que as folhas, as peles ou o musgo, deve-se inteiramente ao trabalho e à indústria. De um lado temos aqui os alimentos e as roupas que a natureza por si só nos fornece; de outro, os bens que nossa indústria e nosso esforço nos prepara; quem quiser estimar o quanto eles excedem o outro em valor quando qualquer um deles for avaliado, verá que o trabalho é responsável pela maior parte do valor das coisas de que desfrutamos neste mundo. E o solo que produz as matérias-primas raramente entra na avaliação, ou entra com uma parte muito pequena; tão pequena que mesmo entre nós, a terra abandonada, que não recebe os melhoramentos do pasto, da agricultura ou do plantio é chamada de “baldia”, o que na verdade ela é, e veremos que o proveito que tiramos dela é pouco mais que nada.
Isto demonstra a que ponto se prefere uma quantidade de homens a extensões de domínios; e que a grande arte do governo consiste em melhorar as terras e utilizá-las corretamente. Assim, o príncipe sábio, o semideus, que estabelecerá leis de liberdade para proteger e encorajar a indústria honesta da humanidade diante da opressão do poder e da estreiteza partidária, rapidamente se tornará forte demais para seus vizinhos.
Pela perspectiva de LOCKE, um acre de terra que produz aqui vinte alqueires de trigo, e outro na América que, com a mesma plantação, daria o mesmo, possuem sem dúvida o mesmo valor intrínseco. Entretanto, em um ano, a humanidade tira talvez de um deles cinco libras de lucro, e do outro menos de um centavo, se todo o produto que um índio retirou dele fosse avaliado e vendido aqui; posso realmente dizer que não chegaria a um milésimo. Assim sendo, é o trabalho que dá à terra a maior parte de seu valor, sem o qual ela não valeria quase nada; é a ele que devemos a maior parte de todos os seus produtos úteis, pois toda aquela palha, o farelo e o pão daquele acre de trigo vale mais que o produto de um acre de uma terra boa que permanece inculta, e é tudo efeito do trabalho. Não são somente o esforço do trabalhador, a labuta do ceifador e do debulhador, o suor do padeiro, que devem ser levados em conta no pão que comemos; o trabalho daqueles que domesticaram os bois, que forjaram o ferro e lavraram as pedras, que abateram as árvores e serraram a madeira empregada no arado, no moinho, no forno e em quaisquer outros utensílios, que são em grande número requisitados para este grão, desde a semente a ser semeada até sua transformação em pão, devem ser considerados na avaliação do trabalho e tomados como um efeito dele.
A natureza e a terra forneceram apenas a matéria-prima intrinsecamente menos valiosa (subestimando-se o trabalho da natureza). Se fosse possível identificá-los, poderia ser feito um estranho catálogo com os objetos produzidos pela indústria e utilizados para se fazer cada fatia de pão, antes de ela chegar ao nosso consumo – ferro, madeira, couro, casca de árvore, vigas, pedra, tijolos, carvão, cal, tecidos, tintas, piche, alcatrão, mastros, cordas e todos os materiais utilizados no navio que trouxe qualquer um dos produtos usados por qualquer dos operários para uma fase qualquer do trabalho, o que seria impossível – pelo menos longo demais – relacionar.
Tudo isso evidencia que, embora as coisas da natureza sejam dadas em comum, o homem, sendo senhor de si mesmo e proprietário de sua própria pessoa e das ações de seu trabalho, tem ainda em si a justificação principal da propriedade; e aquilo que compôs a maior parte do que ele aplicou para o sustento ou o conforto de sua existência, à medida que as invenções e as artes aperfeiçoaram as condições de vida, era absolutamente sua propriedade, não pertencendo em comum aos outros.
Assim, no começo, por pouco que se servisse dele, o trabalho conferia um direito de propriedade sobre os bens comuns, que permaneceram por muito tempo os mais numerosos, e até hoje é mais do que a humanidade utiliza. No início, a maior parte dos homens contentava-se com o que a natureza oferecia para as suas necessidades; e embora depois, em algumas partes do mundo (onde o aumento do número de pessoas e das reservas, com o uso do dinheiro, tornaram a terra escassa e por isso de algum valor), as várias comunidades tenham estabelecido os limites de seus distintos territórios e, por leis internas tenham regulamentado as propriedades particulares de sua sociedade, e desta forma, por convenção e acordo, determinado a propriedade iniciada pelo trabalho e pela indústria, e os tratados que foram feitos entre vários estados e reinados, seja expressa ou tacitamente, renunciando a toda reivindicação e direito sobre a terra em posse do outro, puseram de lado, por consentimento comum, todas as suas pretensões a seu direito comum natural, que originalmente tinham em relação àqueles países; e assim, por um acordo positivo, estabeleceram um direito de propriedade entre eles em partes e parcelas distintas da terra – embora ainda existam vastas extensões de terra cujos habitantes não se juntaram ao resto da humanidade para concordar com o uso da moeda comum; elas permanecem baldias, e são mais do que as pessoas que ali habitam utilizam ou podem utilizar, e assim ainda continuam sendo terra comum; mas isso ocorre raramente naquela parte da humanidade que consentiu no uso do dinheiro.
A maior parte das coisas realmente úteis à vida do homem, aquelas que a necessidade de sobreviver incitou os primeiros camponeses do mundo a explorar, como fazem agora os americanos, são em geral coisas de duração efêmera, que, se não forem consumidas pelo uso, deterioram e perecem por si mesmas. Já o ouro, a prata e os diamantes são coisas às quais o capricho ou a convenção atribuem um valor maior que a sua utilidade real e sua necessidade para o sustento da vida. Agora, de todas as coisas boas que a natureza proveu em comum, cada um tem o direito, como foi dito, de tomar tanto quanto possa utilizar; cada um se tornaria proprietário de tudo o que seu trabalho viesse a produzir; tudo pertenceria a ele, desde que sua indústria pudesse atingi-lo e transformá-lo a partir de seu estado natural. Aquele que colhesse cem alqueires de bolotas ou de maçãs adquiriria assim uma propriedade sobre eles; a mercadoria era sua desde o momento em que a havia colhido. Ele só tinha de se preocupar em consumi-la antes que estragasse, senão isto significaria que ele havia colhido mais que a sua parte e, portanto, roubado dos outros; e, na verdade, era uma coisa tola, além de desonesta, acumular mais do que ele poderia utilizar. Se ele distribuísse a outras pessoas uma parte desses frutos, para que não perecessem inutilmente em suas mãos, esta parte ele também estaria utilizando; e se ele também trocasse ameixas que iriam perecer em uma semana, por nozes que durariam um ano para serem comidas, não estaria lesando ninguém; ele não estaria desperdiçando a reserva comum nem destruindo parte dos bens que pertenciam aos outros enquanto nada se estragasse inutilmente em suas mãos. Se ele trocasse suas nozes por um pedaço de metal cuja cor lhe agradara, ou trocasse seus carneiros por conchas, ou a lã por uma pedra brilhante ou por um diamante, e os guardasse com ele durante toda a sua vida, não estaria violando os direitos dos outros; podia guardar com ele a quantidade que quisesse desses bens duráveis, pois o EXCESSO DOS LIMITES de sua justa propriedade não estava na DIMENSÃO DE SUAS POSSES, mas na DESTRUIÇÃO INÚTIL de qualquer coisa entre elas.
Assim foi estabelecido o uso do dinheiro (ou, sua origem) – alguma coisa duradoura que o homem podia guardar sem que se deteriorasse e que, por consentimento mútuo, os homens utilizariam na troca por coisas necessárias à vida, realmente úteis, mas perecíveis.
Como os diferentes graus de indústria dos homens podiam fazê-los adquirir posses em proporções diferentes, esta invenção do dinheiro deu-lhes a oportunidade de continuar a aumentá-las. Imaginemos uma ilha isolada de todo o comércio possível com o resto do mundo, onde só houvesse cem famílias – mas houvesse carneiros, cavalos e vacas, além de outros animais úteis, frutos comestíveis e terra suficiente para dar milho para cem mil vezes mais, mas nada, na ilha, que não fosse tão comum ou tão perecível que pudesse tomar o lugar do dinheiro – que razão alguém poderia ter para aumentar suas posses além das necessidades de sua família e para um suprimento abundante para seu consumo, seja no que sua própria indústria produzisse, ou que eles pudessem trocar por outros produtos igualmente perecíveis e úteis? No lugar onde não existe nada durável e raro, que tenha bastante valor para ser guardado, nada incita os homens a estender suas posses sobre terras mais vastas, mesmo que estas sejam férteis e estejam disponíveis para ele. “Eu pergunto quem atribuiria um valor a dez mil ou a cem mil acres de uma terra excelente, fácil de cultivar e, além disso, bem provida de gado, mas situada no coração da América, se lá não existe nenhuma possibilidade de comerciar com outras partes do mundo e extrair dinheiro da venda dos produtos? ” Não teria valido a pena cercar essa terra e nós veríamos retornar ao estado natural selvagem e comum tudo aquilo que fosse mais do que o estritamente necessário para fornecer para ele e sua família, os bens vitais.
Assim, no início, toda a terra era uma América, e mais ainda que hoje, pois em parte alguma se conhecia o dinheiro. Encontre qualquer coisa que tenha o uso e o valor de dinheiro entre seus vizinhos e você verá que o mesmo homem começará a aumentar suas posses.
Mas uma vez que o ouro e a prata, sendo de pouca utilidade para a vida do homem em relação ao alimento, ao vestuário e aos meios de transporte, retira seu valor apenas da concordância dos homens, de que o trabalho ainda proporciona em grande parte a medida, é evidente que o consentimento dos homens concordou com uma posse desproporcional e desigual da terra; através de um consentimento tácito e voluntário, eles descobriram e concordaram em uma maneira pela qual um homem pode honestamente possuir mais terra do que ele próprio pode utilizar seu produto, recebendo ouro e prata em troca do excesso, que podem ser guardados sem causar dano a ninguém; estes metais não se deterioram nem perecem nas mãos de seu proprietário. Esta divisão das coisas em uma igualdade de posses particulares, os homens tornaram praticável fora dos limites da sociedade e sem acordo, apenas atribuindo um valor ao ouro e à prata, e tacitamente concordando com o uso do dinheiro. Pois nos governos as leis regulam o direito de propriedade, e a posse da terra é determinada por constituições positivas.
Assim, é muito fácil conceber sem qual quer dificuldade como o trabalho pôde constituir, no início, a origem de um título de propriedade sobre os bens comuns da natureza, e como o uso que se fazia dele lhe servia de limite. Então, não podia existir qualquer motivo para se disputar um título, nem qualquer dúvida a respeito da dimensão da posse que ele autorizava. O direito e a conveniência andavam juntos. Como cada homem tinha o direito a tudo em que podia aplicar o seu trabalho, não tinha a tentação de trabalhar mais do que para o que pudesse usar. Isso não deixava espaço para controvérsia quanto ao título, nem para usurpação do direito dos outros. A parte que cada um talhava para si era facilmente reconhecível; era tão inútil quanto desonesto talhar uma parte grande demais ou tomar mais que o necessário.