Plano Diretor Participativo de Vinhedo
O Plano Diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”, e é regulamentado pela Lei Federal n.º10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade.
Por fim, o Estatuto da Cidade dá uma importância maior à criação do Plano Diretor. Tanto, que traz um capítulo à parte apenas para tratar deste instrumento da política urbana. No Estatuto da Cidade o Plano Diretor deve ser revisto a cada dez anos assim como a lei municipal referente a ele. E deve ainda, englobar o território do município como um todo, constituindo-se na ferramenta básica da política de desenvolvimento urbano, através da qual deve-se definir as exigências a serem cumpridas para que se tenha assegurada a função social da propriedade no local onde está inserido.
O Estatuto da Cidade traz ainda os casos em que é obrigatória a criação de Plano Diretor: para cidades com mais de vinte mil habitantes, para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (de acordo com o disposto também no Art. 182 da Constituição), para cidades em áreas de especial interesse turístico ou inseridas na área de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental.
O Plano Diretor vigente de Vinhedo foi aprovado no ano de 2007, Lei Complementar n.º 66/2007, através do Decreto Municipal n.º 301/2015, foi instituída a Revisão do Plano Diretor Participativo de Vinhedo.