Porque Palestina: Restratos da Ocupação?
Dos 193 Estados-membros das Nações Unidas, 147 reconhecem a Palestina como um Estado soberano. Entre 80 e 85% da população mundial vive em estados que reconhecem Palestina. No âmbito do direito internacional, a situação dos territórios palestinos tem sido caracterizada como uma ocupação militar por parte do Estado de Israel, conforme reiterado em resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (como as Resoluções 242/1967, 338/1973 e 2334/2016) e da Assembleia Geral das Nações Unidas. Em 2024, a Corte Internacional de Justiça, em parecer consultivo, reafirmou a ilegalidade da ocupação prolongada e das políticas de assentamentos nos territórios ocupados, entendimento também presente no parecer de 2004 sobre a construção do muro na Cisjordânia. Tais posições têm sido amplamente reconhecidas na comunidade internacional, ainda que contestadas por Israel.
Em 1967, os territórios palestinos foram ocupados militarmente por Israel, assim como por colonos tolerados ou autorizados e protegidos pelo Estado israelense. Em 2005, o exército israelense e os colonos se retiraram da Faixa de Gaza, mas aprofundaram a expansão dos assentamentos na Cisjordânia. De fato, a expansão colonial na Cisjordânia foi e continua sendo viabilizada pela construção de um regime de apartheid controlado pelas forças de segurança israelenses: infraestruturas de separação e segregação; colônias urbanas e rurais instaladas em território palestino e conectadas por vias construídas pelo exército; e sistemas jurídicos diferenciais — direito civil e penal israelense para os colonos que moram fora de Israel e legislação militar israelense para os palestinos que moram no seu território.
A Ação de Extensão "Palestina: Retratos da Ocupação" procura abrir um espaço de reflexão, discussão e formação sobre estes processos no âmbito do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais na Universidade Federal do Rio de Janeiro.