CAPÍTULO I
Art. 1º - fica criada o Centro Espírita Pai Joaquim de Angola.
Art. 2º - O Centro Espírita Pai Joaquim de Angola foi fundada em 28 de fevereiro de 2011, com sede a Rua Valmir Gualberto de Oliveira, 27 – Forquilhinhas – São José – Santa Catarina, Com Foro civil nesta cidade.
Art. 3º - O Centro Espírita Pai Joaquim de Angola é uma sociedade civil de caráter relioso, sem fins lucrativos, de duração por tempo INDETERMINADO, de âmbito municipal, com personalidade jurídica, nos termos do Código Civil Brasileiro, e patrimônio distinto e se rege por este Estatuto e por leis legais as quais forem aplicadas.
Art. 4º - Da finalidade
Organizar, disciplinar e estimular os estudos e pesquisas de natureza cultural Afro-Brasileira, a fim de estimular e ensinar esses conhecimentos entre os adeptos de cultos Afro-Brasileiros, dando-lhes os meios de alcance para o devido aprimoramento.
Prestar assistência social, moral e financeira quando possível, indistintamente, como prestar assistência jurídica, quando solicitada.
Art. 5º - Da organização
Conselho Fiscal
Diretoria
CAPÍTULO II
Associados – Seus diretores – Deveres e penalidades
Art. 6º - a associação é constituída por numero ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, ou por indicação de seus pares, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - poderão se associar a entidade pessoas ou personalidades relacionadas ao ideal e valores da associação.
Art. 8º - o quadro social se comporá das seguintes categorias:
Fundadores
Dos diretores
Contribuintes
Dos beneméritos
Art. 9º - Dos fundadores
São sócios fundadores:
Todos os elementos que assinarem a Ata de Fundação
Toda a primeira diretoria, bem como o primeiro corpo de conselho fiscal
Art. 10º - Dos contribuintes
Será considerado sócio contribuinte todo aquele que satisfazer as condições tais como:
Contribuir com uma mensalidade determinada, no sentido de ajudar financeiramente a entidade
Fazer parte de qualquer comissão mesmo transitória
Participar de qualquer comissão a ser criada
Fazer parte da diretoria e conselho fiscal
Art. 11º - Dos diretores - Conselho fiscal
Todos os diretores e conselheiros fiscais, serão obrigatoriamente associados para desempenharem suas funções. No caso de um elemento ser eleito para um dos cargos de diretor ou conselheiro fiscal, ou ainda para os cargos de missões, e o mesmo não for associado, deverá providenciar sua ficha de associado, para posteriormente ser empossado em seu devido cargo.
Art. 12º - Dos beneméritos
Serão conferidos os títulos de Sócio Benemérito a quem a diretoria achar de bom alvitre, por ter prestados relevantes serviços a entidade.
Art. 13º - Dos direitos
São direitos dos associados:
Freqüentar toda as dependências da sede da entidade
Propor a admissão de novos associados
Ficar a disposição para a escolha para cargos diretivos ou comissões auxiliares
Promover a cultura afro-brasileira em todo o bom sentido
Pedir demissão de associados quando achar conveniente, desde que esteja quites com os cofres da entidade
Art. 14º - dos deveres
São deveres dos associados de qualquer categoria
Acatar pelo cumprimento deste estatuto e regimentos internos que vierem a ser elaborados pela diretoria
Atender as solicitações feitas pela diretoria, para cargos diretivos ou concorrer a cargos eletivos
Respeitar as determinações da diretoria
Apresentar quando solicitado a carteira social com a devida mensalidade
Notificar a tesouraria quando a mudança de seu domicilio
Não emitir nas dependência da entidade, manifestações de caráter político ou ideológico afim de evitar discussões inúteis
Aceitar ou executar, dentro dos prazos determinados as tarefas e obrigações que lhe forem atribuídas pela diretoria
Prestar toda assistência necessária para o crescimento de nossa cultura, sentido de união e prosperidade da mesma
Art. 15º - Das penalidades
Os sócios que compõem esta entidade, e que infringirem as disposições estatuaria e dos regulamentos em vigor serão passiveis das seguintes
Advertência
Cassação do mandato
Suspensão
Eliminação
Art. 16º - As penalidades constantes das letras “a“ e “b” do artigo anterior, serão aplicadas pelo Presidente da diretoria, obedecendo ao seguinte critério:
Advertência, nos que incorrem em simples faltas disciplinares
Suspensão de 01 (hum) a 06(seis) meses, sem prejuízo dos pagamentos mensais que tiverem sujeitado, aos que:
B.(1) reiniciarem em faltas disciplinares que já lhe tenham ocasionado a pena de 2 (duas) advertências
B.(2) infringirem qualquer dispositivo estatutário ou regulamento
Art. 17º - A cassação do mandato previsto na letra “c” do artigo 13º será aplicada aos que exercendo cargo de direção, não comparecerem por 04(quatro) reuniões consecutivas programadas, ou que não atendam aos ofícios convocatórios sem motivos plenamente justificáveis.
Art. 18º - As penalidades referentes ao art. 14º não podem ser aplicadas aos cargos de vice – presidente, 1º e 2º tesoureiro, secretaria geral e relações publicas.
Parágrafo único – por serem acima de eleição em Assembléia Geral, toda e qualquer punição, bem como nomeação para os cargos vagos deverão partir da Diretoria.
Art. 19º - Da eliminação, penalidade constante da letra “d” do artigo 13º:
Atrasarem por mais de 06 (seis) meses, sem motivo justificado, o pagamento de sua mensalidade ou de outros compromissos pecuniários que vier assumir com a entidade
Não possuírem os registros exigidos por este estatuto, embora aceitos como sócio por inadvertência ou falsas informações
Que tiverem mau procedimento perante a entidade
Que desacatarem os diretores da entidade
Que manifestarem qualquer termo ofensivo as praticas da entidade
Que tomarem publico qualquer assunto referente a vida privada da entidade e dos seus pares
Que usarem a entidade para usufruírem benefícios pessoais de quaisquer espécies
Parágrafo único – a pena de eliminação prevista neste item, será aplicada pela diretoria, após inquérito regular.
Art. 20º - Esta entidade terá regimento interno e sua aplicação será parte constante deste estatuto.
Art. 21º - De todas as penalidades cabe recurso a diretoria no prazo de 15 (quinze) dias de sua aplicação.
CAPITULO III
Art. 22º - dos poderes diretivos desta entidade:
I – Conselho fiscal
II – Diretoria
Art. 23º - Assembléia geral
A Assembléia Geral se reunirá ordinária ou extraordinariamente, por convocação do presidente ou da diretoria, para fins específicos conforme necessidade da entidade ou para eleição de posse de nova diretoria e conselho fiscal ao fim de mandatos.
Art. 24º - Conselho Fiscal
Ao Conselho fiscal designado pela diretoria terá seu mandato de 02 (dois) anos.
Dar parecer a diretoria da entidade sobre aplicação de numerários quando necessário.
Parágrafo Único – no caso de demissão ou vaga nos cargos do conselho fiscal os mesmos serão preenchidos em reunião de diretoria.
Art. 25º - Da Diretoria
A diretoria se comporá dos seguintes elementos:
Presidente
Vice- presidente
1º tesoureiro
2º tesoureiro
Secretaria
Relação publica
Sua duração terá o prazo de 02 (dois) anos.
Compete a diretoria de administração
Auxiliar a presidência na administração da entidade, prestando-lhe todo o apoio necessário para levar a bom termo tão importante missão
Reunir-se normalmente uma vez por mês em dia previamente fixado e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente
Admitir e conceder demissão dos associados
Punir associados nas formas previstas por este estatuto
Punir todo e qualquer elemento ligado a entidade que vierem a ter uma conduta desfavorável no conceito publico
Atribuições dos membros da diretoria
Do presidente
Art. 26º - Ao presidente eleito compete:
Nomear a diretoria
Cassar os cargos de diretores, quando houver motivos para tanto
O vice- presidente só poderá ser cassado em reunião da diretoria
Administrar a entidade e representá-la ativamente e passivamente em juízo e fora dele
Rubricar todos os livros fiscais, ou que envolva as atividades da entidade
Assinar com o tesoureiro todos os cheques, balanços ou documentos que envolva finanças
Abrir conta bancaria em nome da entidade e movimentá-la com a assinatura conjunta do tesoureiro
Solucionar casos omissos de caráter urgente, que não sejam inclusos no presente estatuto e no regimento interno
Do Vice-Presidente
Art. 27º - Ao vice-presidente da entidade compete substituir o presidente em suas faltas, em suas licenças, em seus impedimentos, e auxiliá-lo no desempenho da função.
Parágrafo primeiro – o vice-presidente substituirá o presidente, quando este achar impedido por prazo inferior a 30 (trinta) dias sem formalidades.
Parágrafo segundo – quando o presidente obtiver licença pelo prazo superior a 30 (trinta) dias e até o limite permitido, o vice-presidente assumirá regularmente SUS funções como presidente em exercício, e fará as devidas comunicações as casas bancárias e aos poderes competentes.
Do Secretário
Art. 28º - Ao secretario compete:
Dirigir a todos os trabalhos da secretaria, preparando expediente a ser encaminhado a diretoria, a presidência e ao conselho fiscal
Preparar as necessárias fichas de inscrição de novos associados
Ter sempre atualizadas as fichas para cadastramento dos associados
Assinar conjuntamente com o presidente toda e qualquer correspondência, títulos honoríficos e diplomas concedidos pela entidade
Liberar os atos administrativos para sua devida divulgação após a aquiescência do presidente
Orientar os associados em geral em suas atribuições, bem como distribuir tarefas
Manter sempre em ordem e sob sua guarda todos os documentos, livros, arquivos e fichário de cadastramento
Dirigir os serviços de estatística
Manter com o presidente da entidade o melhor contato possível para o bom andamento e progresso da mesma
Do 1º tesoureiro
Art. 29º - ao 1º tesoureiro compete:
Superintender e gerir a tesouraria da entidade, tendo sob sua guarda e responsabilidade a escrituração e os valores da entidade
Abrir conta bancaria e assinar cheques em conjunto com o presidente
Ter sob sua orientação a arrecadação das mensalidades de associados, subsídios, donativos,ou qualquer espécie financeira que vier a pertencer a entidade
Manter os balancetes mensais sob vistas publicas
Manter em dia a conta bancaria, apresentando mensalmente a diretoria o saldo da mesma, bem como o balancete mensal financeiro
Efetuar sob recibo os pagamentos de contas fornecidas, despesas autorizadas pelo presidente, encargos mensais pela entidade
Comparecer as reuniões do conselho fiscal quando devidamente convocadas para prestar esclarecimentos sobre a situação financeira
Parágrafo único: cabe ao 2º tesoureiro auxiliar o titular do cargo quando necessário ou substituí-lo, caso seja premente, tendo assim, seus direitos e deveres iguais aos do titular, sob pena das mesmas sanções, se necessário.
Das Relações Publicas
Art. 30º - às relações publicas compete:
Incrementar festas, reuniões e atividades publicam
Promover conferencia, aulas e ciclos de ensinamentos sobre a cultura afro-brasileira
Enviar a diretoria relatório mensal de suas atividades
Organizar os membros da entidade para participarem de eventos
Entrosar o nome da entidade bem como o da cultura afro-brasileira junto as autoridades municipais e regionais
Assessorar o presidente em entrevistas publicas
Representar a entidade quando autorizado pelo presidente
CAPITULO IV
Do patrimônio, fundo social, receita e despesa
Art. 31º - Do patrimônio
O patrimônio social é constituído dos bens moveis e imóveis e de qualquer outro valor pertencentes a entidade.
Art. 32º - Os bens móveis e imóveis, os títulos de credito, as ações ou obrigações normais poderão ser validas, permutadas ou convertidas em outros valores mediante proposta da diretoria, com o parecer do conselho fiscal.
Parágrafo único – são inalienáveis os troféus conquistados e as obras de arte doadas a entidades, a não ser para museus históricos de federações e Estado.
Da receita
Art. 33º - Constituirão receita da entidade:
As contribuições de todos os gêneros que forem obrigados nas diferentes categorias
Os donativos
As subvenções
As rendas de festividades ou indenizações recebidas por qualquer forma de arrecadação financeira para o bom aproveitamento na entidade.
Das despesas
Art. 34º - constituirão despesas da entidade:
Pagamentos de alugueis, taxas, salários e gratificações
Os gastos com aquisição e conservação do material, bem como serviços prestados por mão de obra especializada, quando devidamente contratada, pela diretoria
Despesas do orçamento previsto e aprovado pela diretoria.
CAPITULO V
Dos Regimentos, Regulamentos e Avisos
Art. 35º - as disposições serão completadas pelo regimento interno, regulamento e avisos os quais deverão ser amplamente divulgados, as determinações transitórias serão divulgadas na forma de aviso, assinados pelo secretario e pelo presidente e serão sempre afixados com devida antecedência no quadro de avisos em papel timbrado da entidade.
CAPITULO VI
Disposições Gerais
Art. 36º - a diretoria de entidade terá função e poder hierárquico e fiscalizador sobre todos os acontecimentos da mesma.
Art. 37º - a entidade será mantida pelo associados em diferentes categorias.
Art. 38º - a diretoria terá obrigação de zelar pelo bom funcionamento e nome da entidade.
Art. 39º - o tempo de mandato da diretoria e do conselho fiscal será de 02 (dois) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Art. 40º - os cargos diretivos são exercidos sem qualquer remuneração.
Art. 41º - os associados da entidade que estiverem de licença deverão continuar a pagar suas mensalidades, mesmo no período que estiverem afastados.
Art. 42º - os associados não respondem subsidiariamente pela entidade.
Art. 43º - o presente estatuto só poderá ser alterado ou modificado em parte ou “intotum” pela diretoria, por deliberação dos sócios efetivos, na plenitude dos direitos sociais, em reunião da Assembléia Geral, especialmente convocada.
Art. 44º - a entidade poderá ser dissolvida em qualquer tempo, desde que haja vontade unânime da diretoria geral e atual e dos membros em Assembléia Geral.
Art. 45º - caso seja extinta a entidade, por vontade da diretoria ou outro motivo, os bens adquiridos pela mesma bem como seu patrimônio, será destinado a outra entidade com os mesmos fins a que se rege esta.