Regra da Ordem Equestre de
Borgón-Villas Buenas
Regra da Ordem Equestre de
Borgón-Villas Buenas
I. Será Sua Majestade Real e Católica o Rei de Nova Astúrias e Santiago, e após Ele, Seu herdeiro e sucessor, o Grão-Mestre da Ordem Equestre de Borgón-Villas Buenas, sobre quem recairá a preservação, interpretação e revisão desta Regra sendo dele o direito exclusivo a decisão sobre quem e de que forma se concederão, elevarão ou demoverão seus membros, ouvindo, se assim ter por bem, o Colegiado dos Cavaleiros.
II. A Ordem Equestre de Borgón-Villas Buenas, doravante simplesmente referenciada como a Ordem, será a mais alta ordem honorífica do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, estando acima da Ordem do Leão Azul.
III. São Princípios Gerais da Ordem:
§1. A Honradez;
§2. A Honestidade;
§3. A Obediência;
§4. A Probidade;
§5. A Solicitude e;
§6. A
IV. O Patrono da Ordem é São Marcelo de Tânger. A data de 30 de outubro é o Dia da Ordem, festa litúrgico de São Marcelo.
V. É estabelecida com o fito de homenagear os indivíduos considerados mais confiáveis, virtuosos e honrados, que de forma intima auxiliaram os membros da Casa Real Novasturiana de Borgón-Villas Buenas e da Casa Nobre reinante no Grão Principado de Santiago.
VI. A Ordem consiste de quatro graus, em ordem decrescente, a saber: Cavaleiro Grão-Colar, Cavaleiro Dignitário, Cavaleiro Oficial e Cavaleiro.
§1. A totalidade dos membros da Ordem deve ser de 24 indivíduos;
§2. Os admitidos no grau Grão-Colar em caráter automático, como previsto no item oitavo desta Regra, são contabilizados como membros supranumerários da Ordem;
§3. O Monarca e o Príncipe dos Andalares são membros ex officio, dessa forma também supranumerários.
§4. O grau Grão-Colar admite somente 4 membros numerários.
§5. O grau Dignitário admite somente 6 membros numerários.
§6. O grau Oficial admite somente 6 membros numerários.
§7. O grau Cavaleiro admite somente 8 membros numerários.
VII. Colegiado dos Cavaleiros da Ordem é constituído pela totalidade dos membros da Ordem, podendo haver Cavaleiros isentos, pelo Grão Mestre, da obrigação de comporem o Colegiado dos Cavaleiros.
VIII. Deve Colegiado dos Cavaleiros reunir-se mensalmente para tratarem, consultivamente diante de Sua Majestade, de temas do Reino e da própria Ordem.
IX. Podem, os membros da Ordem, apadrinharem novos candidatos aos graus da Ordem.
X. São
XI. A Ordem, em qualquer um de seus graus, será concedida a pessoas naturais e estrangeiras, e seus símbolos e patentes serão conferidos ao indivíduo condecorado, em caráter vitalício, para usá-los, vesti-los e preservá-los de acordo com as provisões desta Regra.
XII. A associação à Ordem não é hereditária. Os herdeiros de seus membros deverão devolver ao Soberano as insígnias no momento da sucessão da herança.
XIII. Todos os filhos do monarca e chefes dos ramos cadetes da Casa de Borgón-Villas Buenas serão costumeiramente admitidos no grau Grão-Colar da Ordem, salvo os que forem impedidos pelo monarca.
XIV. A condecoração, em qualquer dos graus, poderá ser retirada pelo Grão Mestre, a qualquer tempo, caso o condecorado venha ferir qualquer critério subjacente a sua admissão na Ordem ou seus princípios gerais.
XV. A Ordem poderá ser vestida ou disposta com qualquer outra ordem que o indivíduo possuir e, caso tal indivíduo possua armas pessoais, será incluída na composição heráldica de tal brasão, sendo que neste último caso, não poderá ser usada a representação heráldica da Ordem com nenhuma outra condecoração.
XVI. A aparência das insígnias da Ordem Dinástica de Borgón-Villas Buenas são as abaixo anexadas e devidamente referidas aos seus respectivos graus.