Perguntas Frequentes (FAQ)


Como funciona a fase de elaboração do projeto?

O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPU) recebe o processo com a obra aprovada e inicia a elaboração do projeto. Caso julgarem necessário, podem solicitar mais informações ao solicitante, neste caso, as associações de moradores. Finalizada essa etapa, é elaborado o memorial descritivo e o orçamento da obra e, posteriormente, segue para projeção da parte estrutural, hidrossanitária e elétrica, conforme necessidade da obra. Concluídos, tais projetos são reunidos, revisados juntamente com o memorial descritivo e o orçamento e, após avaliação positiva, são encaminhados ao órgão solicitante (secretaria/autarquia).


Qual a necessidade do licenciamento ambiental?

A Lei nº 8666/93 estabelece em seu artigo 12, os requisitos que os projetos de obras e serviços precisam cumprir para se submeterem a licitação, e no inciso VII temos o impacto ambiental. Já o artigo 10 da Lei nº 6.938/81, lei sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, determina que a construção, instalação e ampliação de estabelecimentos e atividades capazes de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. Ou seja, para participar da licitação, faz-se necessário que o impacto ambiental seja previsto, nesses casos, através da licença ambiental. Caso não haja necessidade de licenciamento ambiental, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) emitirá a dispensa ambiental, com base na legislação vigente.


Como funciona a etapa de pré-licitação?

Antes de irem para licitação, são necessários incluir no processo 4 (três) documentos:

- O projeto da obra, elaborado no IPPU, como vimos na etapa anterior;

- A Licença Ambiental (LA), emitida pela SMMA; e

- A solicitação de compras e o formulário de autorização de compra, ambos emitidos pelo órgão solicitante, ou seja, o responsável pela execução da obra. Essa solicitação precisa da aprovação de todos os membros da Comissão de Validação de Despesas, composta por SEPLAG, SMF e CGM.

Contendo esses documentos, o processo pode avançar para etapa de licitação na Central Geral de Compras (CGC).


Qual o papel da Comissão de Validação de Despesas?

Composta por um membro da Controladoria Geral do Município (CGM) e das Secretarias Municipal de Fazenda e de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão (SEPLAG), tem a função de estabelecer normas, procedimentos e critérios para regular a execução do orçamento em exercício.


Mas, o que é licitação?

É o processo administrativo responsável pela escolha da empresa apta a ser contratada pela administração pública para o fornecimento de seus produtos e / ou serviços. A Lei Federa 8.666/1993 determina que obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, salvos algumas exceções.

É elaborado, pela CGC, um edital de licitação contendo as especificações e exigências da administração pública para aquisição/contratação de bens/serviços. Esse edital é analisado juridicamente pela Procuradoria Geral do Município (PGM)e, após aprovação, é publicado e acontece o certame, juntamente com o prazo para recursos dos concorrentes. Finalizada essa etapa, o resultado do certame é encaminhado a CGM para validação. Após parecer da CGM, o processo é encaminhado para o órgão solicitante para homologação da licitação, com o fornecedor/prestador de serviços ganhador.

O que é empenho?

É o momento em que a administração pública municipal reservar o valor para cobrir despesas, com a aquisição de bens e serviços, tornando-se uma garantia de pagamento para o credor.


Como funciona a etapa de empenho e contrato?

Concluída a licitação, o processo é encaminhado a CGM, que analisa o processo licitatório. Em seguida, o processo é encaminhado a CGC para homologação da licitação e está pronto para fazer o empenho, que nada mais é do que a vinculação de uma reserva de valor ao pagamento de uma determinada despesa, e é realizado pela CGM. O processo, então, retorna a CGC para assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação. Após, o processo é encaminhado ao órgão responsável.


Como funciona a etapa de Fiscalização e Ordem de Serviço?

Consiste na nomeação dos fiscais de obra, feita pelo órgão responsável pela mesma, através da publicação de Portaria e a emissão da ordem de serviço para se dar início à obra. Concluindo essa etapa, a obra já pode ser iniciada, acompanhada e fiscalizada por qualquer cidadã ou cidadão de VR, assim como o todo o processo!


Qual o papel de um fiscal de obra?

O fiscal realiza o acompanhamento da execução do objeto do contrato entre a prefeitura e o fornecedor. Faz ocorrências administrativas, visitas presenciais, certifica se a entrega está dentro dos padrões estabelecidos no edital e no contrato.


Quais são os prazos de cada etapa?

Elaboração do projeto: 2 meses (60 dias]

Pré Licitação: 20 dias

Licitação: 45 dias

Empenho e contrato: 15 dias

Fiscalização e Ordem de Serviço: 5 dias

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Total: 145 dias

Onde posso acompanhar o andamento das obras?

Aqui estão as informações sobre cada etapa de modo simplificado. Para saber mais sobre o passo a passo das obras do OP até a sua conclusão, acesse: www.voltaredonda.rj.gov.br/op e clique em “OP Transparente”.